PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
AS DECISÕES JUDICIAIS E A GESTÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA NO BRASIL.
Advertisements

Direito Administrativo II Improbidade Administrativa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA TOCANTE A OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- Justificativas teóricas clássicas: relevância política e jurídica de algumas autoridades; maior imparcialidade dos Tribunais; Justificativa oculta: os.
IX Conferência Estadual de Assistência Social Regras e Deveres dos Conselheiros quanto Agentes Públicos.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Tribunal de Contas da União Ministério Público Federal
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Responsabilização da Pessoa Jurídica
LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, associações de entidades ou pessoas,
COMPLIANCE E PROBIDADE EMPRESARIAL
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
TUTELA CIVIL DO MEIO AMBIENTE
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Ação civil ex delicto Gustavo Badaró aulas de e
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Improbidade Administrativa
Direito Proc. Civil Coletivo
LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA Maria Luisa Pestana Guimarães
LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
Controle Interno da Administração e Estratégias Anticorrupção
Os Desafios das Empresas no Ambiente Pós-Lei Anticorrupção
Combate à Corrupção: A Vez do Corruptor São Paulo, 20 de maio de 2014.
PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
Seminário Valor Econômico Lei Anticorrupção – Lei nº /13 São Paulo, 25 de Agosto de 2014.
O NOVO CPC E SUAS REPERCUSSÕES PARA O DIREITO CIVIL.
A Política Anticorrupção no Brasil
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de.
Lei /2013 – Lei Anticorrupção
Direito Econômico Unidade III Tema: Introdução ao Direito Concorrencial. Professor: José Amando Junior. Aula 02.
P OLÍTICA A NTICORRUPÇÃO NO B RASIL R EFLEXÕES SOBRE SUA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE E NO MEIO EMPRESARIAL Mário Vinícius Spinelli Controlador-Geral do Município.
Medidas de Combate à Corrupção e à Impunidade. Medidas discutidas com: Casa Civil Ministério da Justiça Controladoria-Geral da União Advocacia-Geral da.
Regras Gerais sobre Servidores Públicos
DIREITO AMBIENTAL PROFA. Msc CAMILA ILÁRIO. LEI Nº de 12 de fevereiro de 1998.
Lei /13 Regulamentação Municipal. Em minha opinião, a Lei é uma medida essencial no combate à corrupção e será decisiva para a elevação.
Cooperação e Acordo de Leniência
LEI FEDERAL Nº /2013 LEI FEDERAL Nº /2013 PAINEL: “Regulamentação da Lei no Estado do Espírito Santo” MARCELO ALTOÉ Secretaria de Estado de.
Controladoria-Geral da União CGU São Paulo - Novembro/2014 Responsabilização de PJs por Corrupção e Lei /2013 Waldir João Ferreira da Silva Júnior.
Controladoria-Geral da União CGU Fórum SPOA Brasília - Novembro/2014 LEI Nº /2013 Responsabilização de Pessoas Jurídicas Carlos Higino Ribeiro de.
Lei Anticorrupção Empresarial
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
Fiscalização de acordos de leniência Março/2015. Grupo de Trabalho Portaria-TCU nº 55, de 21 de fevereiro de Instituição Ministro Benjamin Zymler.
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
Delação e leniência PROF. Thiago Marrara
LEI Nº /2013 Aspectos da Regulamentação Federal Renato Machado de Souza Corregedor-Adjunto da Área Social Controladoria-Geral da União Brasília,
GT REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO
Decreto n /2015 Regulamento da Lei /2013 XV Reunião Técnica do CONACI – BRASÍLIA: 02/07/15 Thiago Marrara. Professor de direito administrativo.
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL LEI 12846/2013 Rua Vitor Hugo, 379 – Petrópolis – CEP – Porto Alegre – RS Fone: (51) –
Direito Administrativo
FOCCOSP Fórum de Combate à Corrupção do Estado de São Paulo
A atividade de Corregedoria enquanto gestora de riscos nas organizações públicas e a Lei nº /2013 (Lei da Empresa Limpa)
ATUAÇÃO INTEGRADA COM A ÁREA CRIMINAL. CONTEXTUALIZAÇÃO ASPECTOS PRÁTICOS REFLEXÕES COMPARTILHADAS.
Lei Anticorrupção Lei n.° de Lei n.° de Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Principais Aspectos da Regulamentação Federal Lei da Empresa Limpa (Lei nº /2013)
ADMINISTRADOR PÚBLICO
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA FAC. DE DIREITO DA UERJ DOUTOR EM DIREITO PUBLICO JUIZ FEDERAL E CONSELHEIRO DO CNMP.
1 O CONTROLE DE CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Assegurar que o objeto contratado seja efetivamente realizado, no tempo e modo devidos, com.
Comissão Mista da Medida Provisória nº 703/2015 Acordo de Leniência Carlos Higino Secretário-Executivo Controladoria-Geral da União Brasília, 06 de abril.
REPERCUSSÃO PENAL DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA Ronaldo Pinheiro de Queiroz Procurador da República Secretário Executivo da Câmara de Combate à Corrupção do.
Recuperação de Ativos e Lavagem de dinheiro: Fazendo a Conexão Arthur Lemos Jr Promotor de Justiça.
Altair Roberto de Lima Secretário-Adjunto da SGCT Fortaleza/CE, 15 de março de ADI 4895, Rel. Min. Toffoli. Requerente: PGR Objeto: Lei /11.
LEI ANTITRUSTE DIREITO CONCORRENCIAL. LEI 8.884/94 – Lei Antitruste I.Finalidade e territorialidade II.Conselho Administrativo de Defesa Econômica III.MP.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Poderes e deveres do administrador público
Transcrição da apresentação:

PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de 2014 Parte 1

Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção Empresarial a empresa e o sistema brasileiro de combate à corrupção Emerson Gabardo Professor de Direito Administrativo da UFPR Professor de Direito Econômico da PUCPR Pós-doutor em Direito Público Comparado pela Fordham University, NY Advogado

 Contexto de edição da Lei Federal nº 8.429/92: controle de gastos públicos e moralidade na Administração Federal.  Em meio a imensa pressão da opinião pública, foi promulgada exatamente por aquele que veio a se tornar o seu primeiro “alvo”: o ex-presidente Fernando Collor.  Cenário atual: multiplicação e insegurança jurídica A Lei de Improbidade Administrativa De 1992 a 2014: o que mudou?

 Só em 2013, o MPF e as cinco Procuradorias Regionais instauraram ações por improbidade administrativa em todo o País. Média de cinco ações por dia. Inversão da presunção de inocência.  No início de 2014, o CNJ contabilizava cerca de 15 mil condenações por improbidade em todo o país.

A Empresa Causadora de Ato de Improbidade  A empresa que enriquece ilicitamente: Vantagens advindas de atos ilícitos de servidor público, medições de obras e serviços irregulares, permutas com o Poder Público, etc.  A empresa que causa dano ao erário: Operação financeira com a Administração sem observância de norma legal, incentivos fiscais abusivos, contratos em desrespeito à legislação, etc.  A empresa e a violação aos princípios constitucionais da Administração: Acesso irregular a informação sigilosa, frustrar a licitude de certame, etc.

 Medidas liminares constritivas: bloqueio de bens.  Sanções severas  Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outra pessoa jurídica (de 3 a 10 anos)  Multa civil fixada em sentença  Devolução de valores (imprescritibilidade do ressarcimento)  Repercussão negativa para a empresa Repercussão Patrimonial e Empresarial: Sanções da Lei de Improbidade

Lei Anticorrupção Empresarial Antecedentes Projeto de Lei 6.826/2010 – Deputado João Arruda  Chefia do Poder Executivo Federal  Controladoria Geral da União “Convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais” - Decreto 3.678/2000 Inspirada em outras leis antecedentes 7

Regime de Responsabilidade das Empresas  Responsabilização: administrativa e civil (não criminal)  De pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública: - nacional ou estrangeira ou internacional  Ainda que seja cometido no exterior por brasileiro.  Para todas as entidades federativas: - Autonomia – “Falsa Federação” 8

Tipificação  Três espécies de atos imorais: 1) Atos contra o patrimônio nacional ou estrangeiro ou internacional (inovação); 2) Atos contra princípios da Administração (art. 5º, IV: rol específico para licitações e contratos: perturbar a licitação); 3) Atos contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (inovação) 9

Responsabilização Administrativa das Empresas Das pessoas jurídicas ► “só que não… só”  objetiva administrativa – especial Independente de culpa ou dolo A lei não explica, não traz excludentes É diferente da responsabilidade do art. 37, § 6º, CF Há solidariedade Há extensão (terceiros) 10

Processo Administrativo Instaurado e julgado pela Autoridade Máxima do órgão ou entidade Executivo, Legislativo e Judiciário Pode delegar Há competência extraordinária da CGU Prazo de 180 dias, prorrogável 11

Consequências Administrativas da LAE  Multa 0,1% a 20% do faturamento ou 6 mil a 60 milhões  Publicação especial da decisão  Pode ser aberto processo específico para a reparação do dano, em apartado  Desconsideração da personalidade jurídica  Cadastro Nacional das Empresas Punidas: Federal 12

Atenuantes e Agravantes Gravidade da infração Vantagem auferida ou pretendida Consumação ou não Grau de lesão ou perigo de lesão Demais efeitos negativos do ato Situação econômica do infrator Cooperação da pessoa juridica Valor dos contratos com o ente lesado  Parâmetros devem ser estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Federal “Compliance" 13

Responsabilidade Civil Processo judicial – Rito da Lei nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) Sanções: Perdimento de bens e direitos Suspensão ou interdição Dissolução compulsória Proibição de receber incentivos públicos Podem ser aplicadas sanções administrativas subsidiariamente no processo judicial (prazo?) Pode haver cautelar de indisponibilidade 14

Ou seja: Não falta lei anti-improbidade no Brasil: Administrativamente pela Lei de Licitações, etc. Administrativamente pela LAE Civilmente pela LIA Civilmente por Ação Popular Civilmente pela LAE Criminalmente Atuação do MP 15

Lei Anticorrupção Empresarial: a empresa os acordos com o Poder Público Thiago Marrara Professor de direito administrativo da USP (FDRP) Doutor pela Universidade de Munique (LMU) Advogado consultor

Lei Anticorrupção e Consensualização Consensualização: Legislação cria novos instrumentos de diálogo Meios orgânicos, procedimentais e contratuais Contratualização no poder de polícia: Tradicionalmente, administração impositiva Hoje: cada vez mais dialógica e mais horizontal Benefícios potenciais: efetividade, celeridade, economicidade, legitimidade

Leniência: características Acordo integrativo Integra processo administrativo Convive com ação unilateral! Celebrado entre Estado e infrator Caráter sinalagmático De um lado, provas / colaboração na investigação De outro, benefícios sancionatórios ao colaborador

Problemas gerais da Lei LACUNAS GRAVES: Não disciplinou suficientemente a leniência Criou um problema com a “leniência em licitação” NORMATIZAÇÃO ULTRAPASSADA? Cópia de normas problemáticas da LDC Ausência de aprimoramentos do acordo CONSTITUCIONALIDADE? Eficácia punitiva justifica leniência nesta lei? Renúncia de competência aceitável diante do IP?

Problemas técnicos do AL 1º - Ausência de diferenciação da leniência prévia e da concomitante: Não causará a “corrida” pela leniência Infratores esperarão abertura do processo 2º - Problema da inexistência de processo administrativo: Sanções administrativas aplicáveis pelo juiz Leniência seria firmada com o MP?

Problemas técnicos do AL 3º - Deficiência na interação das esferas administrativas: Caso do cartel em licitações Também punível pela LLIC e pela LDC Um AL basta? Autoridade poderia estender efeito? Ausência de competência para tanto Exigência de leniência tríplice na prática Outra lacuna: empréstimo de provas! Pode ser empregada em prejuízo do colaborador?

Síntese: AL na Lei Faltam benefícios administrativos amplos Faltam benefícios civis amplos Faltam benefícios criminais para funcionários Faltam benefícios quanto à improbidade Faltam benefícios internacionais O AL na Lei Anticorrupção é atrativo?