Palestra FUNCEF CACB Brasília - 17.11.2008 A Solução Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes www.selmalemes.com.br A Solução.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Conferencia Perspectivas del Arbitraje Comercial Internacional en Chile y Brasil Procedencia del Arbitraje con Empresas.
Advertisements

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO1 MEIOS ADMINISTRATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS COMERCIAIS E TRABALHISTAS.
TGP – Direito Processual III
Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias Comitiva Argélia Brasília, 03 de dezembro de 2007.
Impugnação das decisões arbitrais
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos II
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
ARBITRAGEM SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS
ARBITRAGEM SOLUÇÃO PRÁTICA PARA O EMPRESÁRIO
Código de Ética dos Conciliadores e mediadores judiciais
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Backtracking Katia Guimarães.
Reunião Técnica ANEFAC “Arbitragem e Seguros” Palestrante: Gabriel Teodoro de Oliveira Advogado de Mattos Muriel Kestener Advogados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATOS INTERNACIONAIS
“Vantagens da Arbitragem e de Outras Formas Alternativas de Solução de Conflitos em Contratos de Construção”
Ferramentas de Planejamento
O Dever de revelação do Árbitro. Perspectiva Aplicada Seminário Internacional São Paulo Árbitro Dever de Revelação Profa. Dra. Selma Lemes.
Sílvio de Salvo Venosa TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES e TEORIA GERAL DOS CONTRATOS 30.
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
A CBMAE – Fernandópolis A CBMAE – Fernandópolis  É um órgão da ACIF, que colocamos à disposição das empresas associadas. Inaugurado em 20 de junho de.
TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA CONSELHEIRO CRP 04 – MG
“A VIA ARBITRAL E A PRÁTICA DESPORTIVA”
MANUAIS NA EMPRESA
Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional.
Arbitragem Técnica que visa a solucionar questões de interesse de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas e possam dispor livremente em termos de transação.
FORMAS ALTERNATIVAS DE
ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos.
Aula 2 Acesso à Justiça.
O juiz e os auxiliares da justiça
TRABALHO ORIGENS HISTÓRICAS.
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
CONVENÇÃO DE Arbitragem
parte integrante da convenção de arbitragem.
ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PROBLEMAS COM CHEQUES ?
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
HISTÓRICO DA ARBITRAGEM → A arbitragem é um dos institutos jurídicos mais antigos, apontando os estudiosos para a sua utilização no julgamento e solução.
cláusula compromissória e o compromisso Arbitral
Formato do curso: Turmas: Período das aulas Aulas online telepresenciais na plataforma ITKOS Trabalho simulado off-line. Turmas: Matutino: 09h às.
Disciplina: Negociação,Conciliação,Mediação e Arbitragem Profª: Adriana Bicalho - Turma: 9º Período Técnica que visa a solucionar questões de interesse.
Arbitragem Internacional
Envolvimento de uma Terceira Parte no Conflito
AVALIAÇÃO PERICIAL CONTÁBIL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP
DA SENTENÇA ARBITRAL A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da.
ARBITRAGEM.
ARBITRAGEM.
Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas
Professora Lucélia de Sena Alves
M ÉTODOS COMPLEMENTARES E A D ESJUDICIALIZAÇÃO Professora Lucélia de Sena Alves.
PROF. PAULO BENINCÁ WEB – NAÍMA WORM AMPLA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. PERMISSÃO DO ÁRBITRO DE DISCIPLINAR O PERMISSÃO DO ÁRBITRO DE DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO.
LICITAÇÃO.
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM Escola Superior de Advocacia – ESAD Ordem dos Advogados do Brasil – BA. Hilda Ledoux Vargas.
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
Enunciados aprovados pelas Jornadas de Direito Comercial
Arbitragem no Setor Portuário
Otavio Calvet.  Resolução 125/2010 CNJ – estímulo  Cidadania e caráter democrático  Art. 3º nCPC, §§2º e 3º ◦ § 2 o O Estado promoverá, sempre que.
Xaxim, inverno de 2013 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
ARBITRAGEM COMERCIAL PRIVADA INTERNACIONAL Primavera de 2014 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
AULA 02 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Formas de Solução de Conflitos
PROCEDIMENTO ARBITRAL Setembro de LIBERDADE NO PROCEDIMENTO ARBITRAL Escolha do julgador Escolha do rito ou de órgão arbitral Escolha da lei aplicável.
A ARBITRAGEM ANGOLANA EM ACÇÃO. R. Rainha Ginga n.º 80 – 1.º ● C.P – Luanda – Angola Telefones: (244) | / 26 ● Fax: (244) 222.
ARBITRAGEM e DIREITO ELETRÔNICO: Possibilidades e Riscos Eduardo Grebler Fecomercio-SP 5 de agosto de 2014 Belo Horizonte.
Dário Moura Vicente Advogado Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM: PROBLEMAS ATUAIS.
A CAMESC É UMA CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO QUE ATUA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E TEM POR MISSÃO A SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR VIA EXTRAJUDICIAL, VISANDO.
Transcrição da apresentação:

Palestra FUNCEF CACB Brasília A Solução Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes A Solução Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes

Temas Arbitragem Operacionalização da Arbitragem Análise Econômica do Direito Conceitos e Princípios Arbitrais Entidades Fechadas de Previdência Privada e suas Especificidades Árbitro Experiência Arbitral – 12 anos de vigência da Lei de Arbitragem Arbitragem Operacionalização da Arbitragem Análise Econômica do Direito Conceitos e Princípios Arbitrais Entidades Fechadas de Previdência Privada e suas Especificidades Árbitro Experiência Arbitral – 12 anos de vigência da Lei de Arbitragem

Arbitragem – Definição Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de controvérsias referentes a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes (maiores e capazes) elegem um terceiro independente e imparcial (árbitro ou tribunal arbitral) para dirimir a controvérsia.” Fundamento - Lei nº de Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de controvérsias referentes a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes (maiores e capazes) elegem um terceiro independente e imparcial (árbitro ou tribunal arbitral) para dirimir a controvérsia.” Fundamento - Lei nº de

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos Forma Heterocompositiva: árbitros decidem a controvérsia. Forma autocompositiva: mediação e conciliação ( partes – acordo- interferência e auxílio de um terceiro) Mediador – auxilia as Partes. Solução Conciliador – Sugere soluções Forma Heterocompositiva: árbitros decidem a controvérsia. Forma autocompositiva: mediação e conciliação ( partes – acordo- interferência e auxílio de um terceiro) Mediador – auxilia as Partes. Solução Conciliador – Sugere soluções

Arbitragem Sempre existiu em nosso ordenamento jurídico Obstáculos legais anteriores: - Não reconhecia a cláusula compromissória, mas somente o Compromisso Arbitral -Exigia homologação judicial do laudo arbitral condenatório para ter eficácia -Lei n /96: -Art. 18:”O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”. -CC 2002 Sempre existiu em nosso ordenamento jurídico Obstáculos legais anteriores: - Não reconhecia a cláusula compromissória, mas somente o Compromisso Arbitral -Exigia homologação judicial do laudo arbitral condenatório para ter eficácia -Lei n /96: -Art. 18:”O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”. -CC 2002

Princípios Informadores da Arbitragem Autonomia Privada Escolha da Lei Aplicável (ordem pública e bons costumes) Arbitragem de Direito ou Por Equidade Usos e Costumes do Comércio Internacional (princípios UNIDROIT) Autonomia da Cláusula Compromissória (art. 8) Princípio da Competência - Competência (art. 8 p. único.) Autonomia Privada Escolha da Lei Aplicável (ordem pública e bons costumes) Arbitragem de Direito ou Por Equidade Usos e Costumes do Comércio Internacional (princípios UNIDROIT) Autonomia da Cláusula Compromissória (art. 8) Princípio da Competência - Competência (art. 8 p. único.)

Convenção de Arbitragem “ As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral ” (art. 3°) Cláusula Compromissória – inserida em contrato ou em documento apartado (art.4°) Compromisso Arbitral – litígio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial – (art. 9). “ As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral ” (art. 3°) Cláusula Compromissória – inserida em contrato ou em documento apartado (art.4°) Compromisso Arbitral – litígio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial – (art. 9).

Como Operacionalizar a Arbitragem Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p. 3 e 21 da L.A.) Órgão não julga. Regulamento de Arbitragem Administra o Procedimento Arbitral Árbitro é quem julga Arbitragem “Ad Hoc” Partes estabelecem procedimento, prazos etc. Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p. 3 e 21 da L.A.) Órgão não julga. Regulamento de Arbitragem Administra o Procedimento Arbitral Árbitro é quem julga Arbitragem “Ad Hoc” Partes estabelecem procedimento, prazos etc.

Cláusulas Arbitrais Cláusulas Escalonadas (mediação e arbitragem) Prazo fixado para a etapa inicial (mediação) Cláusula Arbitral por Referência Cláusulas Compromissórias em Contratos Conexos ou Relacionais (harmonizar as clá usulas arbitrais) Extensão da Cláusula Compromissória a Partes não Signatárias (grupo societário) Cláusulas Escalonadas (mediação e arbitragem) Prazo fixado para a etapa inicial (mediação) Cláusula Arbitral por Referência Cláusulas Compromissórias em Contratos Conexos ou Relacionais (harmonizar as clá usulas arbitrais) Extensão da Cláusula Compromissória a Partes não Signatárias (grupo societário)

Ação de Instituição Judicial da Arbitragem Arts. 6º e 7º SOMENTE DIANTE DE CLÁUSULA ARBITRAL VAZIA Não tem os elementos indispensáveis para instituir a arbitragem: como indicar árbitros e iniciar a arbitragem. Juiz operacionaliza a vontade das partes Arts. 6º e 7º SOMENTE DIANTE DE CLÁUSULA ARBITRAL VAZIA Não tem os elementos indispensáveis para instituir a arbitragem: como indicar árbitros e iniciar a arbitragem. Juiz operacionaliza a vontade das partes

Por que a arbitragem pode ser vantajosa frente ao processo judicial ? Especialidade dos árbitros (simetria de informações) Complexidade e Especificidade Setorial da matéria Sigilo Escolha da lei aplicável Rapidez Economia dos custos de transação (Análise Econômica do Direito) Especialidade dos árbitros (simetria de informações) Complexidade e Especificidade Setorial da matéria Sigilo Escolha da lei aplicável Rapidez Economia dos custos de transação (Análise Econômica do Direito)

Análise Econômica do Direito Arbitragem x Ação Judicial Todos os contratos complexos são necessariamente incompletos” Williamson Contratos – instrumentos jurídicos mas também econômicos (circulação de riquezas) Impossibilidade de redigir contratos completos (racionalidade limitada) Agentes descumprem os contratos - “oportunismo” Custos do rompimento > do que os de seu adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los Arbitragem x Ação Judicial Todos os contratos complexos são necessariamente incompletos” Williamson Contratos – instrumentos jurídicos mas também econômicos (circulação de riquezas) Impossibilidade de redigir contratos completos (racionalidade limitada) Agentes descumprem os contratos - “oportunismo” Custos do rompimento > do que os de seu adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los

Componente Econômico Altera a forma de Interpretar a Norma Jurídica Custos de Produção Custos de Transação (sujeitos a condições variáveis e heterogêneas) Custos de Demandas Judiciais/tempo Conceito de Eficiência Custos de Produção Custos de Transação (sujeitos a condições variáveis e heterogêneas) Custos de Demandas Judiciais/tempo Conceito de Eficiência

Arbitragem e a Equação Econômica-Financeira do Contrato Custos de Transação compõem a equação Preços refletem as despesas diretas e as indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo) Custas Maiores, mas há economia na projeção do tempo (custo de oportunidade). Resultado de estudo hipotético:Economia de até 58% das custas processuais. Arbitragem Eficiência e Economia Custos de Transação compõem a equação Preços refletem as despesas diretas e as indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo) Custas Maiores, mas há economia na projeção do tempo (custo de oportunidade). Resultado de estudo hipotético:Economia de até 58% das custas processuais. Arbitragem Eficiência e Economia

Especificidades da Arbitragem Árbitros podem ser técnicos na matéria da controvérsia (administradores, advogados, engenheiros etc) Importância: tempo/especialidade/sigilo Ter consciência que as regras são específicas (deve conhecer as regras aplicáveis) Diferem do processo judicial Arbitragem – processo abreviado e sem recursos procrastinatórios Árbitros podem ser técnicos na matéria da controvérsia (administradores, advogados, engenheiros etc) Importância: tempo/especialidade/sigilo Ter consciência que as regras são específicas (deve conhecer as regras aplicáveis) Diferem do processo judicial Arbitragem – processo abreviado e sem recursos procrastinatórios

Clausula Compromissória Redação da Cláusula Compromissória ou Cláusula Arbitral Arbitragem Institucional – verificar a cláusula tipo Arbitragem Ad Hoc O que é imprescindível na Cláusula Arbitral? Indicar a forma de eleição dos árbitros e como iniciar a arbitragem. Redação da Cláusula Compromissória ou Cláusula Arbitral Arbitragem Institucional – verificar a cláusula tipo Arbitragem Ad Hoc O que é imprescindível na Cláusula Arbitral? Indicar a forma de eleição dos árbitros e como iniciar a arbitragem.

Cláusula Compromissória- Exemplo “Qualquer divergência ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução deste contrato será definitivamente solucionada por arbitragem, por um ou mais árbitros indicados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da XXX, situada em XXX, entidade que administrará o procedimento arbitral de acordo com o referido Regulamento.”

Princípios Jurídicos Estruturantes do Processo Arbitral - Art. 21 Igualdade das partes Contraditório Independência e Imparcialidade do Árbitro = sentença justa Regulamentos de Arbitragem Igualdade das partes Contraditório Independência e Imparcialidade do Árbitro = sentença justa Regulamentos de Arbitragem

Tipos de Arbitragem Regras de Direito - idêntico ao processo judicial (Lei e Direito) Por Equidade (Equidade Substitutiva) – decis ão com prudência e em consciência. Justo e equânime, pautando-se nos princípios morais básicos da convivência social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa duração) Decisão sempre motivada Regras de Direito - idêntico ao processo judicial (Lei e Direito) Por Equidade (Equidade Substitutiva) – decis ão com prudência e em consciência. Justo e equânime, pautando-se nos princípios morais básicos da convivência social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa duração) Decisão sempre motivada

Arbitrabilidade –Conceito “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” (art. 1) Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais Disponíveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” (art. 1) Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais Disponíveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar

Arbitrabilidade Subjetiva -Entidades Fechadas de Previdência Complementar Personalidade Jurídica Capacidade para contratar Assumir obrigações/direitos Poderes para Administrar (Atos Constitutivos/Estatutos) Firmar contratos Podem firmar convenção de arbitragem Personalidade Jurídica Capacidade para contratar Assumir obrigações/direitos Poderes para Administrar (Atos Constitutivos/Estatutos) Firmar contratos Podem firmar convenção de arbitragem

Arbitrabilidade Objetiva Direitos Disponíveis e Patrimoniais Admitem Negociação/Transação Questões/Conflitos -Administração do Patrimônio dos Fundos Contratos Atividade Meio/Fim Contratos de Adesão Especificidades do setor Normativas e regulamentação do Setor Direitos com fins Patrimoniais Direitos Disponíveis e Patrimoniais Admitem Negociação/Transação Questões/Conflitos -Administração do Patrimônio dos Fundos Contratos Atividade Meio/Fim Contratos de Adesão Especificidades do setor Normativas e regulamentação do Setor Direitos com fins Patrimoniais

Arbitrabilidade Subjetiva e Objetiva Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos – capacidade de contratar Contratos de Adesão ? ( art. 4º §§ 2º Lei n /96 Objetiva: Matérias referentes aos Fundo/ Administração/Efeitos Patrimoniais DIREITOS DISPONÍVEIS Não confundir: Direitos indisponíveis com normas de Aplicação Obrigatória que regulam a atividade (ordem pública) Normas Administrativas Normas Econômico - Financeiras Árbitro/Juiz Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos – capacidade de contratar Contratos de Adesão ? ( art. 4º §§ 2º Lei n /96 Objetiva: Matérias referentes aos Fundo/ Administração/Efeitos Patrimoniais DIREITOS DISPONÍVEIS Não confundir: Direitos indisponíveis com normas de Aplicação Obrigatória que regulam a atividade (ordem pública) Normas Administrativas Normas Econômico - Financeiras Árbitro/Juiz

Arbitrabilidade Subjetiva:FUNCEF -Fundação dos Economiários Federais Caixa Econômica Federal Empresa Pública- (pessoa jurídica de direito privado) Administração Pública Indireta Normas de Direito Privado Interesse da Administração (patrimonial e disponível) Nosso livro “Arbitragem na Administração Pública” ( São Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.). Caixa Econômica Federal Empresa Pública- (pessoa jurídica de direito privado) Administração Pública Indireta Normas de Direito Privado Interesse da Administração (patrimonial e disponível) Nosso livro “Arbitragem na Administração Pública” ( São Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.).

Resolução Bacen nº 3/2007 Anexos I a III 0 Boa Governança Empresas deve aderir à Câmara de Arbitragem para dirimir conflitos societários Gerar economia e eficiência Anexos I a III 0 Boa Governança Empresas deve aderir à Câmara de Arbitragem para dirimir conflitos societários Gerar economia e eficiência

PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC Art. 2 º. Compete à Previc:... VIII – promover a media ç ão e a concilia ç ão entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os lit í gios que lhe forem submetidos na forma da Lei n º 9.307, de 23 de setembro de 1996; Art. 2 º. Compete à Previc:... VIII – promover a media ç ão e a concilia ç ão entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os lit í gios que lhe forem submetidos na forma da Lei n º 9.307, de 23 de setembro de 1996;

PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC Métodos Extrajudiciários de Solução de Conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) Conflitos: entre entidades fechadas de Prev. Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores Previc atuará como mediadora ou conciliadora ? Entidade que legisla e regula não pode atuar em arbitragem. Atividade Arbitral - delegar para instituições idôneas especializadas em arbitragem. Métodos Extrajudiciários de Solução de Conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) Conflitos: entre entidades fechadas de Prev. Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores Previc atuará como mediadora ou conciliadora ? Entidade que legisla e regula não pode atuar em arbitragem. Atividade Arbitral - delegar para instituições idôneas especializadas em arbitragem.

O Poder Judiciário e a Cláusula Compromissória. Princípio da Competência do Árbitro (art. 8,§ ú.) Controle Concentrado na Arbitragem Atuação do Judiciário: apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7º, 16, § 2ºe 22 §§ 2º e 4º) e execução de sentença arbitral condenatória controle: após a sentença arbitral (art. 32 e ss). Sentença Parcial Controle Concentrado na Arbitragem Atuação do Judiciário: apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7º, 16, § 2ºe 22 §§ 2º e 4º) e execução de sentença arbitral condenatória controle: após a sentença arbitral (art. 32 e ss). Sentença Parcial

Árbitro – Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes (art. 13) Número Ímpar Condução do procedimento arbitral - Aplicação do “due process of law“ - Ser e manter-se imparcial - Existe Árbitro Neutro ? - Pessoa Jurídica pode ser Árbitro ? - Tratar as partes com absoluta igualdade - Atentar para o prazo para ditar a sentença arbitral - Agir com diligência - Capacidade de julgar - Confidencialidade - Ser pró-ativo Número Ímpar Condução do procedimento arbitral - Aplicação do “due process of law“ - Ser e manter-se imparcial - Existe Árbitro Neutro ? - Pessoa Jurídica pode ser Árbitro ? - Tratar as partes com absoluta igualdade - Atentar para o prazo para ditar a sentença arbitral - Agir com diligência - Capacidade de julgar - Confidencialidade - Ser pró-ativo

Árbitro Responsabilidade Civil e Penal Obrigação de Resultado: exarar a sentença arbitral Contrato de Investidura (contratual na fonte e jurisdicional no objeto) Código de Ética – art. 13, § 6° - IBA - AAA IBA – Guidelines – Conflitos de Interesses em Arbitragens Internacionais ( ). Código de Ética -Centro de Arbitragem CCBC ( Responsabilidade Civil e Penal Obrigação de Resultado: exarar a sentença arbitral Contrato de Investidura (contratual na fonte e jurisdicional no objeto) Código de Ética – art. 13, § 6° - IBA - AAA IBA – Guidelines – Conflitos de Interesses em Arbitragens Internacionais ( ). Código de Ética -Centro de Arbitragem CCBC (

Observações Importantes Sentença arbitral= Sentença Judicial Não há recurso.Não pode alterar o Mérito Pedido de Esclarecimento ( “ Embargos Arbitrais”) Propositura de Ação de Anulação da Sentença Arbitral (art. 32) Rol taxativo. Prazo Decadencial: 90 dias Medidas Cautelares e de Urgência: antes de instituída a arbitragem: proposta no Judiciário e a ação principal será a instituição da arbitragem Árbitro pode manter o revogar a medida cautelar prévia Sentença arbitral= Sentença Judicial Não há recurso.Não pode alterar o Mérito Pedido de Esclarecimento ( “ Embargos Arbitrais”) Propositura de Ação de Anulação da Sentença Arbitral (art. 32) Rol taxativo. Prazo Decadencial: 90 dias Medidas Cautelares e de Urgência: antes de instituída a arbitragem: proposta no Judiciário e a ação principal será a instituição da arbitragem Árbitro pode manter o revogar a medida cautelar prévia

Como operacionalizar a arbitragem prevista na Lei n /96 Necessidade de Independência e Imparcialidade da instituição e dos prováveis árbitros. Igualdade de Tratamento das partes. “Arbitragem Administrativa” não se confunde com a arbitragem regulada na Lei n /96 Possibilidade: regular e delegar essa atividade a uma instituição especializada (exemplo: setor de CV de energia elétrica/Câmara FGV de Arbitragem) Ou criar Câmara de Arbitragem e Mediação independente. Necessidade de Independência e Imparcialidade da instituição e dos prováveis árbitros. Igualdade de Tratamento das partes. “Arbitragem Administrativa” não se confunde com a arbitragem regulada na Lei n /96 Possibilidade: regular e delegar essa atividade a uma instituição especializada (exemplo: setor de CV de energia elétrica/Câmara FGV de Arbitragem) Ou criar Câmara de Arbitragem e Mediação independente.

Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei de Arbitragem Segurança Jurídica – Jurisprudência Cria uma nova via eficaz de solução de conflitos contratuais Arbitragem não é apenas um negócio jurídico, mas um negócio financeiro Arbitragem não é procedimento prévio ao recurso ao Judiciário Preferencialmente indicada para relações contratuais complexas e especializadas Segurança Jurídica – Jurisprudência Cria uma nova via eficaz de solução de conflitos contratuais Arbitragem não é apenas um negócio jurídico, mas um negócio financeiro Arbitragem não é procedimento prévio ao recurso ao Judiciário Preferencialmente indicada para relações contratuais complexas e especializadas

Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei de Arbitragem Necessidade de criarmos a Cultura Arbitral Operadores Jurídicos Preparados Manutenção de Regras Flexíveis Necessidade de criarmos a Cultura Arbitral Operadores Jurídicos Preparados Manutenção de Regras Flexíveis

Selma Lemes Advogados Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes Fone/Fax (11) / Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes Fone/Fax (11) /