PROGRAMA JUSTIÇA AO JOVEM CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO Coordenação:

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PROGRAMA JUSTIÇA AO JOVEM CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO Coordenação: REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO DANIEL ISSLER Juízes Auxiliares da Presidência

OBJETIVO DO PROGRAMA O Programa Justiça ao Jovem está efetuando o levantamento de todas as unidades de internação de adolescentes do país, efetivando visitas a todas elas e às Varas da Infância e da Juventude responsáveis pelo acompanhamento das medidas, realizando a radiografia do sistema existente.

METODOLOGIA As unidades de internação e judiciária são visitadas por equipes compostas de, pelo menos, 01 juiz, 02 técnicos (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, etc.) e 02 servidores de cartório. Nenhuma equipe, ou componente, visita unidade em seu estado de origem, garantindo a isenção das informações colhidas. As unidades de internação são vistoriadas sob o ponto de vista arquitetônico, pedagógico, estrutura de pessoal e serviços colocados à disposição dos adolescentes.

METODOLOGIA As informações prestadas pela equipe técnica e direção da unidade são checadas com as entrevistas realizadas com 10% da população internada. Nas VIJs são verificados todos os processos relativos aos adolescentes internados, buscando elementos sobre a forma de processamento e critérios para decisões (datas que interessam à análise da medida, documentos que instruem a execução, etc.)

METODOLOGIA Foi elaborado instrumental para orientar as entrevistas com o pessoal técnico e direção das unidades, com os adolescentes internados e verificação dos processos. Esse material está sendo analisado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, para publicação final sobre o programa, visando subsidiar políticas públicas e legislação específica sobre o tema.

DADOS ELEMENTARES SOBRE AS VISITAS Período das visitas: de 19 a 25 de setembro de Número de unidades: 03 (Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE Salvador; Centro Industrial de Aratu – CASE SAI, Salvador; e Comunidade Socioeducativa Juiz Mello Matos, Feira de Santana). Cidades visitadas: 02 (Salvador e Feira de Santana).

Comunidade Socioeducativa Juiz Mello Matos Capacidade: 56 Nº de Internos: 66 Provisória: 29 Definitiva: 37 Déficit de vagas: 10

CASE Salvador Capacidade: 120 (110 masc. e 20 fem.). Nº de internos: 237. Provisória: 133. Definitiva: 104. Déficit de vagas: 117

CASE CIA Salvador Capacidade: 60. Nº de internos: 74. Definitiva: 72. Internação Sanção: 02 Déficit de vagas: 14

Número de Vagas X População Total de vagas do sistema: 236. Total de internos no sistema: 377. Déficit de vagas no sistema: 141.

Observações - Executivo Gestor interessado na melhoria do sistema – Falta vontade política do Executivo. Equipes das unidades motivadas, mas sem as melhores condições de trabalho. Unidades antigas, com arquitetura em desobediência à lei e ao SINASE. Quase impossibilidade de adaptação aos termos da lei e do SINASE.

Observações - Executivo Urgência na elaboração e implementação de programa pedagógico estadual. Necessidade de regionalização do atendimento – Unidades concentradas na região noroeste do estado. Necessidade de criação de sistema de incentivo para que as famílias visitem seus filhos nas unidades.

Observações - Executivo Enfase no investimento em educação, tanto na regular como na profissionalizante. Continuidade da capacitação de todos os trabalhadores das unidades.

Observações - Judiciário Proibição de permanência de adolescentes em unidade prisional além do prazo legal (05 dias). Necessidade de consideração do “Tempo de Delegacia” para todos os fins e efeitos (tempo de provisória, para reavaliação da medida, etc.). Necessidade de regramento específico para o processamento da execução da medida. Necessidade de investimento em pessoal e equipamento para as VIJ. Necessidade de cumprimento da Resolução nº 77/2009 do CNJ. Capacitação de juízes e servidores

OBRIGADO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO – DMF Tel. (61)