MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes

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Transcrição da apresentação:

MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes Procuradora do Estado Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV 21/08/2014

MANDADO DE SEGURANÇA Instrumento especial de defesa do indivíduo O que diferencia de uma ação ordinária?

Defesa contra ilegalidades do poder público Remédio constitucional Casos não abrangidos pelo habeas corpus ou pelo habeas data

Celeridade: Necessidade de rapidamente corrigir a ilegalidade Provas documentais Inexistência de fase instrutória

Efetividade Indicação da autoridade competente para concretizar o direito Pessoalidade

Proteção Contra atos administrativos ilegais ou abusivos Repressivo ou preventivo

Art. 5º - Dos direitos e deveres individuais e coletivos LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Informações Notificação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada Prestadas pela autoridade como um “depoimento” prestado em juízo Prazo de 10 dias

“Defeitos processuais” no pólo ativo: hipótese em que o MS não é impetrado pelo próprio titular do direito Exceção: MS coletivo no pólo passivo: hipótese em que autoridade ou a pessoa jurídica indicadas não são competentes para a prática ou correção do ato

“Defeitos Processuais” Da Incompetência do juízo: Qual juiz ou tribunal pode julgar o mandado de segurança? Da litispendência ou coisa julgada: Há outro processo idêntico?

“Defeitos Processuais” Decadência – prazo de 120 dias Inadequação da via eleita Perda do objeto

Mérito Expor os fatos em detalhes Descrever o direito aplicável Atenção para leis locais

Sentença Impõe uma ordem que deve ser cumprida imediatamente pela autoridade Ex.: julgo a presente ação procedente para conceder a segurança, para declarar e estabelecer a condição de dependente da impetrante, desde a data do pedido administrativo, em razão do falecimento de sua filha. Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença. Responsabilidade da autoridade Responsabilidade do ente público

Liminar Relevância e urgência Casos de vedação de liminar

MS COLETIVO Beneficia a todos os membros da categoria A improcedência não impede a propositura de ações individuais

Lei nº 12.016, de 07/08/2009 Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo