LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br INFRAÇÕES E PENALIDADE ART. 161 – CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A INOBSERVÂNCIA DE QUALQUER PRECEITO DESTE CÓDIGO, DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR OU DAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN [...]. PENALIDADES ADVERTÊNCIA POR ESCRITO MULTA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR APREENSÃO DO VEÍCULO CASSAÇÃO DA CNH CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Art. 267. PODERÁ SER IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA, PASSÍVEL DE SER PUNIDA COM MULTA, NÃO SENDO REINCIDENTE O INFRATOR, NA MESMA INFRAÇÃO, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, QUANDO A AUTORIDADE, CONSIDERANDO O PROTUÁRIO DO INFRATOR, ENTENDER ESTA PROVIDÊNCIA COMO MAIS EDUCATIVA.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 MULTA INFRAÇÃO MULTA 3 X 5 X PTS GRAVÍSSIMA 191,54 574,62 957,70 7 GRAVE 5 127,69 MÉDIA 85,13 4 LEVE 53,20 3
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ART. 261. A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO, PELO PRAZO MÍNIMO DE UM MÊSATÉ O MÁXIMO DE UM ANO E, NO CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE DOZE MESES, PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES ATÉ O MÁXIMO DE DOIS ANOS, SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONTRAN.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento. § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 DIREÇÃO DEFENSIVA – é o ato de dirigir de forma a evitar acidentes e conflitos de trânsito, apesar dos erros dos outros condutores e das condições adversas. ELEMENTOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA CONHECIMENTO – Conhecer e aplicar as normas de trânsito é extremamente importante para que se possa dirigir de maneira mais segura. Este conhecimento, entretanto, deve estar baseado em informações corretas, baseadas em critérios técnicos e legais. HABILIDADE – Para que se possa realizar ultrapassagens e curvas com perícia, bem como, estacionar corretamente, é necessário que o condutor tenha a todo momento controle e domínio sobre o seu veículo. Para tanto é necessário que o condutor desenvolver-se através de treinamento.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 ATENÇÃO – Todo condutor deve estar sempre alerta a tudo que acontece dentro e fora do veículo, pois a qualquer momento existe a possibilidade de ocorrer um acidente. PREVISÃO – Para que seja possível ao condutor evitar acidentes, é necessário que o condutor perceba algo que pode acontecer, antes que aconteça. DECISÃO – Quando um condutor se deparar com situações indesejadas, é necessário que tome decisões corretas e rápidas. A indecisão pode acarretar em dificuldade para que os outros usuários da via possam perceber o que o motorista pretende fazer
DIREÇÃO DEFENSIVA CONDIÇÕES ADVERSAS ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 CONDIÇÕES ADVERSAS TEMPO – Chuva, geadas, neblina, cerração, fumaça e temperatura LUZ – A intensidade ou a falta de luz pode provocar acidentes. Podemos incluir nesta variável a luz do sol, luz alta, o amanhecer, o crepúsculo, a não observação das normas quanto ao uso das luzes do veículo, etc. VEÍCULO – As condições do veículo são fatores que podem contribuir sobremaneira para acidentes. Fatores como problemas mecânicos, falta de manutenção, falta ou defeito nos equipamentos obrigatórios, e até mesmo defeitos de fabricação.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 VIA – São fatores que podem contribuir para um acidente de trânsito e que estão diretamente ligados à nossa malha rodoviária: vias mal projetadas; lombadas irregulares; falta de acostamento ou ausência de canteiro central; obras; buracos ou piso irregular; pista escorregadia, etc TRÂNSITO – Congestionamento, trânsito muito rápido ou intenso, acidentes, pedestres etc. MOTORISTA – Esta é a mais importante das condições adversas. Para que o condutor esteja apto ao ato de dirigir é necessário que apresente boas condições físicas e mentais. São alguns fatores ligados ao motorista e que podem causar acidentes: cansaço; estresse; irritação; sonolência; bebida alcoólica; uso de drogas; postura incorreta; saúde debilitada; uso de remédios, etc.
DIREÇÃO DEFENSIVA TIPOS DE COLISÃO ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 TIPOS DE COLISÃO COLISÃO COM O VEÍCULO DA FRENTE – Esta colisão ocorre quando o veículo bate contra aquele que segue imediatamente a sua frente. Como evitar esta colisão – observe além do veículo que está à sua frente; mantenha a distância de segmento (regra dos dois e quatro segundo); fique atento ao trânsito; procure iniciar o procedimento de frenagem mais cedo. COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS – Esta colisão ocorre quando o veículo que vem em sua retaguarda, bate no seu veículo. Como evitar esta colisão – Planeje seu trajeto; regule e observa corretamente os espelhos retrovisores; sinalize com antecedência todas as manobras pretendidas; facilite a ultrapassagem; diminua a velocidade de maneira gradativa; procure evitar que outros veículos fiquem muito próximos da traseira do seu.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 COLISÃO FRONTAL – Esta é a colisão mais perigosa, pois neste caso os veículos batem um de frente para o outro. Como evitar esta colisão: Nas retas – mantenha a velocidade compatível com a segurança; mantenha-se dentro da sua faixa de trânsito; procure ver o mais longe possível. Nas curvas – mantenha a velocidade compatível com a segurança; faça as curvas de maneira correta; mantenha-se dentro da sua faixa.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 COLISÃO NOS CRUZAMENTOS – Colisões que ocorrem nas interseções em nível. Como evitar esta colisão – Reduzir a velocidade e/ou imobilizar o veículo antes do cruzamento; Sinalizar com antecedência a sua intenção; observar a sinalização; e respeitar as regras de preferência. COLISÃO AO SER ULTRAPASSADO - ocorrem quando o condutor está sendo ultrapassado por outro. Como evitar esta colisão – mantenha o seu veículo à direita da via; facilite a ultrapassagem; observe atentamente os retrovisores; não aumente a velocidade ao ser ultrapassado.
DIREÇÃO DEFENSIVA ednilson_cesar@yahoo.com.br 5 COLISÃO AO ULTRAPASSAR – Ocorre quando o condutor está ultrapassando outro que segue à sua frente. Como evitar esta colisão – observe a preferência dos veículos que seguem em sentido contrário; observe os espelhos retrovisores; sinalize com antecedência; indique a intenção de ultrapassar; retorne à faixa da direita assim que concluir a ultrapassagem, mas apenas quando a distância permitir que isto seja feito de maneira segura. COLISÃO MISTERIOSA –Como neste tipo de colisão o condutor morre, ou geralmente não admite o seu erro, não se conhece as causas. Como evitar esta colisão – observe e saiba como se defender das condições adversas