Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP

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Transcrição da apresentação:

Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS X CUSTOS DIRETOS DOS INVESTIMENTOS Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP

RESOLUÇÃO CGPC Nº 5/2002 DE 30/01/2002 – Revogada V RESOLUÇÃO CGPC Nº 5/2002 DE 30/01/2002 – Revogada   V. NORMAS ESPECÍFICAS - DESPESAS DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Serão contabilizados como gastos diretos do Programa de Investimentos: comissões, corretagens, custódias, taxas e tributos diretamente incidentes sobre investimentos, ágio nos investimentos de renda fixa, serviços de reavaliações de investimentos imobiliários, taxas condominiais e demais taxas incidentes em investimentos imobiliários, e, excepcionalmente, os gastos necessários para a recuperação de investimentos. Grifamos)

RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Art. 17 RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Art. 17. Sem prejuízo do disposto em normas específicas, a comunicação com os participantes e assistidos deve ser em linguagem clara e acessível, utilizando-se de meios apropriados, com informações circunstanciadas sobre a saúde financeira e atuarial do plano, os custos incorridos e os objetivos traçados, bem como, sempre que solicitado pelos interessados, sobre a situação individual perante o plano de benefícios de que participam.

RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Parágrafo único do Art RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Parágrafo único do Art. 17 - A divulgação dos custos a que se refere o caput deve abranger os gastos referentes à gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompanhamento da política de investimentos, consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuariais e outras despesas relevantes.

RESOLUÇÃO CNPC Nº 09, DE 29 DE NOV RESOLUÇÃO CNPC Nº 09, DE 29 DE NOV. DE 2012 Item 14 - A Diretoria Executiva da entidade fechada deverá informar a o Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal, aos patrocinadores e aos participantes a rentabilidade bruta e a rentabilidade líquida auferidas em cada segmento de aplicações e em cada fundo de investimentos, bem como as taxas de administração, taxas de performance e todos os demais custos incorridos com a administração própria e terceirizada dos ativos de investimentos, de acordo com as instruções a serem estabelecidas pela Previc, que deverão considerar as modalidades e o porte dos planos de benefícios.

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 5, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 - Suspensa até 31/12/14 Art. 9º As informações segregadas sobre as despesas devem destacar, no mínimo, os seguintes aspectos:  I – despesas com as carteiras de investimentos: gastos referentes à gestão própria e terceirizada de carteiras, taxas de administração e custódia, corretagens pagas, custo dos investimentos, consultorias de avaliação e reavaliação ou análise de riscos nos investimentos; . V – outras despesas que no exercício tenham superado 10% das despesas totais.

Instrução PREVIC Nº 8 DE 17/04/2014 Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2014, os efeitos da Instrução Previc nº 5, de 01 de novembro de 2013. Parágrafo único. Durante a vigência desta Instrução Normativa, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, na divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012.

REFLEXOS DOS CRITÉRIOS i) COTA DO PARTICIPANTE ii) RESULTADO PLANO BD iii) FUNDO ADMINISTRATIVO iv) ESTUDO DA PREVIC DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS; e v) RENTABILIDADES LIQUIDAS E BRUTAS.

Dificuldades Grande parte das EFPC não tem as despesas administrativas dos investimentos que são contabilizadas no PGA por plano; pois a DPGA por plano é facultativa; Os fundos de investimentos não divulgam sistematicamente os custos deduzidos da cota (taxa de administração, custodia, auditoria, etc), o que dificulta a obtenção dos custos;