Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná

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Transcrição da apresentação:

Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná

Controle Interno na visão dos Auditores Externos Situação percebida e sugestões de melhoria Tribunal de Contas da União Antonio Alves de Carvalho Neto

Sumário Contexto de atuação Situação percebida Sugestões de melhoria Controle Interno Contexto de atuação Situação percebida Sugestões de melhoria

Controle Interno

Confusão terminológica Controle Interno Auditoria interna Sistema de controle interno Controles internos Gera dúvidas quanto a responsabilidades e papéis de gestores e unidades de controle interno.

Sistema de controle interno Origem do termo A expressão “sistema de controle interno” foi introduzida com a publicação do primeiro livro de auditoria interna e com a fundação do Institute of Internal Auditors (IIA), em 1941, marco inicial da prática profissional contemporânea de auditoria interna. Introduzido em nossa legislação a partir da Lei 4.320/64, tem sido feita muitas vezes interpretada de maneira equivocada.

Definição CGU Controle Interno Administrativo Conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Departamento do Tesouro Nacional IN-DTN 16/91, incorporada no Manual do Sistema de Controle Interno IN SFC 01/2001, Cap. VII, Seção VIII

Definição TCU Controles Internos Conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados. IN TCU 63/2010, Art. 1º, inciso X

Definição TCU Órgãos de Controle Interno Unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal. IN TCU 63/2010, Art. 1º, inciso XI

Controle Interno Chegando a uma conclusão A expressão controle interno é utilizada para se referir ao conjunto de políticas, procedimentos e atividades que a administração de uma organização adota para gerenciar seus objetivos, mediante o tratamento dos riscos a eles associados. No setor público, a expressão é também utilizada para designar os órgãos e as unidades responsáveis por avaliar aquele conjunto de políticas, procedimentos e atividades. É necessário distinguir controle interno administrativo de controle interno avaliativo.

Controle Interno Controle Interno Administrativo Tem por finalidade mitigar riscos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados. É, portanto, uma responsabilidade dos gestores. A alta administração é, em última instância, responsável pela implantação e pela eficácia do sistema de controle interno. Controle Interno Avaliativo (Fiscalizatório, CF Art. 74, 74 e 31) É parte do sistema de controle interno de uma a organização, que tem a responsabilidade de avaliar a consistência, qualidade e suficiência dos outros controles internos implantados pelos gestores e fiscalizar o cumprimento das obrigações de accountability. A alta administração deve instituí-lo, assegurar sua independência e seu adequado funcionamento.

Controle Interno Controle Interno Administrativo Tem por finalidade mitigar riscos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados. É, portanto, uma responsabilidade dos gestores. A alta administração é, em última instância, responsável pela implantação e pela eficácia do sistema de controle interno. Controle Interno Avaliativo/Fiscalizatório (CF Art. 74, 74 e 31) É parte do sistema de controle interno de uma a organização, que tem a responsabilidade de avaliar a consistência, qualidade e suficiência dos outros controles internos implantados pelos gestores e fiscalizar o cumprimento das obrigações de accountability. Cabe à mais alta instância de Governança instituí-lo, assegurar sua independência e seu adequado funcionamento.

Sistema de Controle Interno Controle Interno Avaliativo/Fiscalizatório (CF Art. 74, 74 e 31) Funções que integram o Sistema Auditoria Ouvidoria Correição administrativa Combate à corrupção Não necessariamente sob o guarda-chuva de um mesmo órgão (Entes) ou de uma mesma unidade (órgãos autônomos).

Contexto de atuação

Auditoria e Accountability “Ação independente de um terceiro sobre uma relação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo cumprida.” Fonte: Escritório do Auditor-Geral do Canadá (OAG)

Relação de Accountability Papel da Auditoria na Accountability Monitoramento Principal (Delegante) Relação de Accountability Agente (Delegado) Instrumento da governança para reduzir conflitos de agência. Um mecanismo do principal, não do agente.

Observe-se a presença das três partes envolvidas na Accountability Accountability na Constituição Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Observe-se a presença das três partes envolvidas na Accountability

Accountability no setor público - Brasil Cidadãos Principal Poder Legislativo Representante do Principal Administração Pública (alta) Agentes Controle Externo Controle Interno Delegação de recursos e poderes Prestação de contas Monitoramento das relações de Accountability

Accountability e Auditoria Interna nas entidades 1º Nível Art. 74, CF/88: O controle interno (auditoria), tem a finalidade de: ... IV –  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Cidadão (Principal) Conselho (R.Principal) Agentes 2º Nível *Presidente (Delegante) Diretor-Geral (Delegado) 3º Nível Diretor-Geral (Delegante) Secretário (Delegado) 4º Nível Secretário (Delegante) Gestor Dep. (Delegado) Delegação de recursos e poderes Prestação de contas 5º Nível Monitoramento das relações de Accountability Gestor Dep. (Delegante) Servidor (Delegado) * Em muitos órgãos públicos, representa o Principal.

Evolução da abordagem Identificação de irregularidades e fraudes Enfoque de conferência Identificação de irregularidades e fraudes Enfoque nos riscos do negócio e nos controles internos implantados pelos gestores para assegurar o alcance dos objetivos.

Ações do TCU para a melhoria da governança no setor público

Intensificar ações que promovam a melhoria da gestão de riscos e de controles internos da Administração Pública Mudança de paradigma na atuação do TCU: consequências => causas

Ações do TCU para promover a Governança Estudo “Critérios gerais de controle interno na administração pública” para subsidiar projeto de lei do Senado Federal - PLS 229/2009 (na CAE). Ac.1.233/2012-P Envio do estudo acima à Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade do Conselho de Governo, com vistas a subsidiar possível elaboração de normativo para o Poder Executivo. i-Gov TI – Perfil de Governança de TI; i-Gov Pessoal; i-Gov Licitações. Levantamento Maturidade da Gestão de Riscos (65 entidades). DN-TCU de Relatórios de Gestão e Relatórios de Auditoria de Gestão. Aumento das auditorias focando elementos de governança. Elaboração e publicação do Referencial Básico de Governança. Acordo de cooperação TCU-OCDE para estudo internacional sobre práticas de Governança Pública, com a participação de diversos países.

Estudo Internacional TCU-OCDE (EFS participantes - confirmadas) Brasil África do Sul Canadá Chile Coreia do Sul EUA França Holanda Índia México Polônia Portugal União Europeia

Referencial Básico de Governança aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública Disponível em: www.tcu.gov.br/governanca

Governança no setor público Conceito Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Fonte: Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades do Administração Pública

Papel da governança e os seus mecanismos Direcionar Papel da governança e os seus mecanismos Liderança Controle Estratégia Avaliar Monitorar

Mecanismos de supervisão da governança Liderança L1. Pessoas e competências L2. Princípios e comportamentos L3. Liderança organizacional L4. Sistema de governança Estratégia E1. Relacionamento com partes interessadas E2. Estratégia organizacional E3. Alinhamento transorganizacional Controle C1. Gestão de riscos e controle interno C2. Auditoria interna C3. Accountability e transparência

Papel de Supervisão da Governança Sociedade Liderança - Condução das Políticas Públicas - Prestação dos Serviços Públicos Atuação da gestão Estratégia Controle Direcionando Monitorando Avaliando

Funções da Governança e da Gestão definir o direcionamento estratégico; supervisionar a gestão; envolver as partes interessadas; gerenciar riscos; gerenciar conflitos entre administração executiva e staff; auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; promover a accountability (transparência e prestação de contas) Direcionar Monitorar Avaliar Agir Executar Controlar Planejar GESTÃO implementar programas; garantir a conformidade com as regulamentações; revisar e reportar o progresso de ações; garantir a eficiência administrativa; manter a comunicação com as partes interessadas; avaliar o desempenho e aprender.

Papel da função Auditoria do SCI nesse contexto Definição de Auditoria Interna segundo a IPPF (IIA) “A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.” Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional

Situação percebida

Melhorias imprescindíveis Ampliação da coordenação e cooperação entre Controle Externo e Interno para dar concretude ao Art. 74, inciso IV, da Constituição, seguindo as diretrizes da INTOSAI GOV 9150. Aprimoramento profissional dos servidores em consistência com padrões reconhecidos. Redução de turnover dos profissionais do controle interno (redução de custos, aumento do capital intelectual, preservação do conhecimento construído/adquirido) Intensificação da interlocução com partes interessadas, incluindo o Controle Externo, com responsáveis definidos para tal mister, de maneira a contemplar suas expectativas na atuação.

Sugestões de melhoria

Padronização Adoção de Padrão único para as auditorias governamentais Facilita linguagem comum Contribui para a integração Controle Interno/Externo Aumenta a responsabilidade profissional Acelera o aprendizado/incrementa a qualidade Promove sinergia: menos custos de aprendizagem; mais facilidade na educação profissional continuada; resultados mais efetivos Permite o compartilhamento de metodologias, técnicas e práticas Viabiliza a revisão por pares (peer-reviews)

Convergência de abordagens Fortalecimento da accountability por meio de avaliações, recomendações e acompanhamento relacionados a: Ambiente de controle e governança Sistema de planejamento estratégico e seu desdobramento: fixação de objetivos, metas e indicadores finalísticos e de apoio em todos os níveis organizacionais Otimização de meios através de boas práticas de gestão, avaliação de desempenho, incentivos e feedback Identificação, avaliação e gerenciamento de riscos, inclusive de fraude ou erro, nos níveis estratégico, operacional, de cumprimento das obrigações de accountability e de conformidade Monitoramento gerencial dos objetivos, riscos e controles

Metodologias e práticas de controle Adotar práticas de controle que demonstrem elevado profissionalismo do controle interno Planejamento baseado em risco Exige conhecer questionar a cadeia de agregação de valor da entidade e o ambiente em que ele persegue seus objetivos Auditorias baseadas em risco Exige conhecer os processos organizacionais da entidade, revisar seus objetivos e avaliar os riscos e os controles internos adotados para mitigá-los.

Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas Muito Obrigado!