 1992 – Disseminação dos nossos conceitos a nível nacional.  2007 – Revisão nos nossos processos administrativos e implementação do novo modelo de gestão.

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Transcrição da apresentação:

 1992 – Disseminação dos nossos conceitos a nível nacional.  2007 – Revisão nos nossos processos administrativos e implementação do novo modelo de gestão fundamentado na Descentralização Administrativa em Unidades de Negócios.

INTERCÂMBIO Capilaridade Força da Marca UNIMED Melhor conceito de rede em Saúde Suplementar do Brasil A Singularidade das Unimeds Diferenças Regionais Política Mercadológica Custos com a Assistência Agência Nacional de Saúde Judicialização da Saúde

Interação entre os processos administrativos Associar técnicas gerenciais a Sistemas de TI de apoio Automação integrada de todas as etapas do processo Fomentar transformação das Unimeds em “ORGANIZAÇÕES INTELIGENTES” Alinhar GESTÃO com diretrizes da ANS

“Antes um diferencial, hoje vital para sobrevivência no mundo empresarial.” “Antes um diferencial, hoje vital para sobrevivência no mundo empresarial.”

Estabelecer padrão Automatizar e monitorar Método efetivo e organizado de produção Reduzir a variabilidade, sem prejudicar a flexibilidade

Introduzir novos conceitos Quebrar paradigmas Administrar paradoxos Adequar às diferenças gerenciais regionais Agregar novas variáveis sem perder UNIDADE, CONSISTÊNCIA e CREDIBILIDADE

“... gerenciar processos operacionais em tempo real está se tornando uma premissa básica da Nova Gestão, e quem não se adaptar a tempo, inevitavelmente ficará fora do jogo, uma vez que o principal diferencial competitivo em tempos de economia globalizada, muitas vezes, está na capacidade de gestão e eficiência operacional.” Administradores.com

1.Intercâmbio Eletrônico Padronizado Sistema de intercâmbio que assegure a atenção plena ao cliente Unimed traduzido em agilidade, qualidade, presteza e garanta segurança financeira, agregando novos valores sem perder a Unidade, Consistência e Credibilidade.

2.Produção Médica Eletrônica (Intercâmbio e Local) – Eventos Assistenciais Fluxo eletrônico e padronizado que permite melhorar os resultados das Operadoras, tanto em termos operacionais quanto estratégicos atuando sobre todas as atividades de uma produção médica, desde a autorização até a cobrança.  Soluções Eletrônica de Intercambio e Local – SEI  Gerenciador de Documentos Intercâmbio – GDI

Perfil demográfico e epidemiológico Gestão de PROMOPREV Controle e acompanhamento do IDSA (IDSS) Gestão de HOME CARE Gerenciamento em medicina preventiva no intercâmbio 3.Atenção Integral a Saúde Estratégias e ações programáticas integradas que objetivam a promoção da saúde, prevenção de riscos, agravos e doenças e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações.

4.Administrativo/Comercial Relacionamento empresarial Relacionamento empresarial Gestão de representantes de vendas Gestão de representantes de vendas Precificação Precificação Comissionamento Comissionamento Elaboração e revisão de contratos Elaboração e revisão de contratos Negociação e contratação de fornecedores Negociação e contratação de fornecedores Portabilidade Portabilidade Rentabilidade de contratos Rentabilidade de contratos Informações Gerenciais Informações Gerenciais

5.Regulação Ressarcimento ao SUS Ressarcimento ao SUS Acompanhamento do IDSS Acompanhamento do IDSS Acompanhamento do monitoramento Acompanhamento do monitoramentoassistencial Envio de SIP, SIB, RPS, RPC, DIOP’S, TPS Envio de SIP, SIB, RPS, RPC, DIOP’S, TPS Acompanhamento das NIP’S E CRD’S Acompanhamento das NIP’S E CRD’S Cálculo das provisões técnicas Cálculo das provisões técnicas Registro e adequação de produtos Registro e adequação de produtos Acompanhamento das normas da ANS (RN’S E IN’S) Acompanhamento das normas da ANS (RN’S E IN’S)

A Resolução Normativa 323/2013 em seu artigo 6º determina que a operadora informe à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 dias (a contar da vigência da RN), o nome de seu ouvidor e substituto, os respectivos meios de contato, bem como deverá proceder ao cadastramento da respectiva unidade, nos termos do formulário que estará disponível no portal da ANS na Internet. O cadastramento será exigido para as operadoras no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma. Veja abaixo:  Operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários - prazo para início da vigência da norma de 180 dias.  Operadoras com número inferior a 100 mil beneficiários - prazo para início da vigência da norma de 365 dias. Para as operadoras que, independentemente do prazo final da vigência, já tenham implementado sua ouvidoria, bem como decidido pelo nome do ouvidor e seu substituto, informamos que o formulário eletrônico já está disponível em > A ANS > Ouvidoria. Ouvidoriawww.ans.gov.br Ouvidoria A indicação pela operadora do nome do ouvidor e seu substituto com seus respectivos contatos já poderão também ser enviados por correspondência dirigida à Ouvidoria da ANS. Resolução Normativa 323/2013, publicada no Diário Oficial no dia 04/04/2013.

6.Ouvidoria Unidade de segunda instância que tem como finalidade orientar, encaminhar, acompanhar e registrar a demanda (denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão) do beneficiário oferecendo-lhe retorno sobre as providências adotadas. Unidade de segunda instância que tem como finalidade orientar, encaminhar, acompanhar e registrar a demanda (denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão) do beneficiário oferecendo-lhe retorno sobre as providências adotadas.

6.Ouvidoria Objetivos específicos: Exercer a função de porta-voz dos beneficiários. Exercer a função de porta-voz dos beneficiários. Funcionar como consultoria interna, para a partir da análise das demandas estabelecer um ciclo de melhoria contínua. Funcionar como consultoria interna, para a partir da análise das demandas estabelecer um ciclo de melhoria contínua. Instituir o canal ou canais para atendimento a ser disponibilizado aos beneficiários; Instituir o canal ou canais para atendimento a ser disponibilizado aos beneficiários;

6.Ouvidoria Premissas Princípio da Universalidade: Todo beneficiário terá o direito de registrar suas demandas (elogios, reclamações, sugestões). Princípio da Equidade: Todo beneficiário deve contar com pelo menos um meio de acesso gratuito à ouvidoria para o registro da sua demanda. Princípio da Integralidade: As demandas recebidas na ouvidoria devem ser processadas sob um tratamento que abranja, tanto quanto possível, os aspectos de promoção e recuperação da saúde.