EMPRESARIAL I Aula 11- Agentes Societários : Sócios.

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Transcrição da apresentação:

EMPRESARIAL I Aula 11- Agentes Societários : Sócios

Conteúdo Programático desta aula Sócios Conceito e Características Direitos e Deveres do Sócio Resolução da sociedade em Relação a um dos sócios

Agentes Societários SÓCIOS ADMINISTRADORES

Titular de Quotas/Ações Pessoa Natural/Jurídica SÓCIOS : CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. DIREITOS E DEVERES Sócios Sociedade Titular de Quotas/Ações Pessoa Natural/Jurídica

Sócios : Direitos Participação Nos Dividendos Patrimoniais Direitos Acervo Patrimonial Fiscalizar, Pessoais Preferência, Sócio Dir. Retirada...

Sócios : Deveres Integralização das Quotas/Ações Deveres Sócio Artigo 1004 CC “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, (...)”. Aula 3

CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU...

O SÓCIO NÃO INTEGRALIZAR A SUA PARCELA DO CAPITAL SOCIAL ? E SE O SÓCIO NÃO INTEGRALIZAR A SUA PARCELA DO CAPITAL SOCIAL ?

SERÁ UM SÓCIO REMISSO... Art. 1.004 CC. “(...) e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.”

Art. 1004 CC (...) Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031. Sócio Remisso

CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU....

QUANTO É QUE UM SÓCIO DEIXA DE SER SÓCIO ?

Resolução da Sociedade perante um dos Sócios MORTE DO SÓCIO DISSOLUÇÃO PARCIAL CESSÃO DE QUOTAS RETIRADA DO SÓCIO EXCLUSÃO DO SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: Morte do Sócio Art. 1.028 Código Civil No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Obs1: Sociedade Limitada: Artigo 1057 CC Cessão de Quotas Art. 1.003 Código Civil. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. Obs1: Sociedade Limitada: Artigo 1057 CC

Retirada do Sócio Art. 1.029 Código Civil Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Obs2: Exclusão por Justa Causa – Artigo 1085CC Exclusão do Sócio Art. 1.030 Código Civil. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Obs1: Sócio Falido Lei 11.101/205 Obs2: Exclusão por Justa Causa – Artigo 1085CC

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11 Massas da Serra Ltda constituiu-se com dois sócios: Maurício, com 51% do capital social e Israel, com 49%. Israel faleceu, deixando três herdeiros. Ao verificar o contrato social, Maurício verificou que não existe nenhuma menção às leis que se lhe aplicam supletivamente, nem há cláusula que mencione as consequências jurídicas do falecimento de sócio. Diante disso, considerando essa situação, analise as opções que a lei reserva aos sócios remanescentes para solucionar os problemas que a morte de Israel acarretou à composição do quadro social. Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11 Caso Concreto

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11 Questão Objetiva: De acordo com os Direitos e Obrigações dos sócios estabelecidos no Código Civil de 2002, é incorreto afirmar que: a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade b) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11 Questão Objetiva: c) o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social d) é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto Cenas dos próximos capítulos... ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto da semana 12

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