Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria.

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Transcrição da apresentação:

Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF Diretor/CD: Ricardo Volpe Diretor/SF: Fernando Perezino

31/AGO22 / DEZ LEGISLATIVO EXECUTIVO 31/08 31/08 PROPOSTA ENVIADA AO CONGRESSO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ATÉ 18/09 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À RECEITAAPROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA RECEITA 21/11 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR 22/11 a 28/11 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À DESPESA/TEXTO RELATÓRIOS SETORIAIS ATÉ 17/12 RELATÓRIO GERAL NA COMISSÃO MISTA ATÉ 22/12 PARECER DA CMO NO CONGRESSO 13/11 ATÉ 11/12

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF TEXTO DA LEI RECEITAS (PREVISÃO) DESPESAS (FIXAÇÃO) EMENDAS À RECEITA EMENDAS À DESPESA - CANCELAMENTO ; - APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos) ; - REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto Reserva de Contingência). EMENDAS À DESPESA - CANCELAMENTO ; - APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos) ; - REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto Reserva de Contingência). EMENDAS AO TEXTO

INDIVIDUAIS (dep/sen) 25 AÇÕES COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL BANCADAS 15/20 – Apropriação 3 – Remanejamento AÇÕES COM ABRANGÊNCIA ESTADUAL COMISSÕES 2/4 - Apropriação 2/4 - Remanejamento AÇÕES COM ABRANGÊNCIA NACIONAL/CARÁTER INSTITUCIONAL Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS DE TEXTO E DE CANCELAMENTO NÃO HÁ LIMITES PARA O NÚMERO DE EMENDAS

CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO EMENDAS AO PLOA 2014 OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS: A) PPA e LDO B) RESOLUÇÃO Nº 1/2006-CN C) PARECER PRELIMINAR D) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO COMITÊ DE ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS ÁREAS TEMÁTICAS Emendas Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF

Somente emenda de apropriação; Não pode ações do PAC (RP 3) - apenas emenda coletiva; admite programação genérica; admite MA 99 (a definir), exceto para entidades privadas (MA 50). Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:

até R$ 14,686 milhões por parlamentar; 50% em ações e serv. públicos de saúde ; apenas Min. Saúde (Lei Compl n. 141/2012); ações ID. USO 6 no PLOA/2014 – Consulta Access legislativa/orcamentobrasil/loa/loa- 2014/ciclos/Proposta.html Manual Emendas pg legislativa/orcamentobrasil/loa/loa- 2014/ciclos/emendas.html legislativa/orcamentobrasil/loa/loa- 2014/ciclos/emendas.html Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF usar modalidade de aplicação 50 - transferência a entidade privada sem fins lucrativos; identificar nome, endereço, CNPJ da entidade e nome/CPF dos dirigentes na aba “beneficiária” do sistema de emendas. EMENDAS INDIVIDUAIS TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF PLDO 2014 (art. 57) veda a transferência de recursos a entidade privada em que: o agente político de poder ou do MP, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente até o 2º grau, seja de seu quadro dirigente; o mantenha, em seus quadros dirigente inelegível, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de1990. TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF aplicação de recursos de capital exclusivamente p/: a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; b) aquisição de material permanente; e c) realização de obras físicas em entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde que atendam o disposto no caput do art. 53 do PLDO (subvenção social). TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

sequencial para cancelamento – reserva de recursos: Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF EMENDAS INDIVIDUAIS, UTILIZAR:

Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF Coordenação-Técnica/CD: Túlio Cambraia Coordenação-Técnica/SF: Maurício Macedo