35º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Divulgação da IN 015/TCER-2005
Advertisements

O modelo OS e o seu controle Flávio Alcoforado
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de PROGRAMA NACIONAL.
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Controle de Recursos Públicos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
Portal dos Convênios – SICONV
FEBRAEDA ENCONTRO NACIONAL PALESTRA
ORÇAMENTO NOÇÕES BÁSICAS
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prestação de Contas.
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
Aprovação das Contas do Inmetro
José Alberto Ribeiro Carvalho
Portal dos Convênios Um novo modelo para gestão das Transferências Voluntárias da União SLTI/MP Brasília, out/2008.
1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,
Ciclo de Planejamento PPA.
1 Módulo Contas Anuais Prestação de Dados Junho de 2009 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CADIN/RS.
Campinas CONVÊNIO, passo a passo à CELEBRAÇÃO... Por: Elzita Lima.
Síntese do Processo de Mobilização e das Conferências Eixo 4 – Gestão do SUAS e bases para a garantia do Financiamento da Assistência Social Márcia Helena.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
Lei de Parcerias - Lei nº /14
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Política Nacional do Meio Ambiente
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Plano de Trabalho como Elemento Central das Parcerias
Atuação dos agentes de Controle Social
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Convênios.
Transferências Voluntárias da União setembro de 2008.
O papel do controle social e a nova Lei do Terceiro Setor Eduardo Pannunzio.
1. Visão de Controladoria; Identidade Institucional da CGE/SE; Constituição da República do Brasil; Lei de Acesso à Informação Pública – /11; Lei.
Estado e OSC Marco Regulatório Fundos Patrimoniaias Converj.
Contratação de serviços de saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro NÚCLEO DE SAÚDE COORDENADORIA DE AUDITORIAS TEMÁTICAS E OPERACIONAIS – CTO/SGE.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
Administrador Público – CRA/DF
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO 3º SETOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais Lei n° /1997, Atualizada pelas Leis n° , de Junho/2013 e nº , de agosto/2013.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.
Lei nº /2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

35º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS TERCEIRO SETOR: A Parceria Firme e a Visibilidade dos Resultados Silvana de Rose epcp@tce.sp.gov.br novembro/2014

AGENDA PARCERIA FIRME FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SELEÇÃO DAS OSC CUSTOS DA PARCERIA PLANO DE TRABALHO VISIBILIDADE DOS RESULTADOS PARECER CONCLUSIVO

IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Carência/insuficiência de recursos do Estado; Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela sociedade civil organizada com apoio e cooperação governamental; Necessidade do aperfeiçoamento das relações entre poder público e o 3º Setor; Criação de mecanismos para permitir que as Administrações cumpram melhor suas atribuições legais e constitucionais; As exigências e a fiscalização do TCESP para fortalecer as boas instituições.

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR SERVIÇOS DE CARÁTER PÚBLICO QUE PODEM SER EXERCIDOS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Assistência social; Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; Desenvolvimento tecnológico; Educação; Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Experimentação não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Pesquisa científica; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Proteção e preservação do meio ambiente; Saúde; Segurança alimentar e nutricional e Promoção do voluntariado.

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR A ENTIDADE EXISTE? -É OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL VERIFICAR O REGULAR FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE ANTES DE: PROGRAMAR O REPASSE, INCLUIR NA LDO, NO ORÇAMENTO, EDITAR A LEI, CELEBRAR O AJUSTE, REPASSAR O RECURSO. -DEVE ANALISAR OS SEUS ESTATUTOS, BALANÇOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS, AS PROVAS DE SUA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES PREVISTAS E OS MEIOS DE DIVULGAÇÃO (LCF 131 E LAI)

OS GRANDES QUESTIONAMENTOS REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR OS GRANDES QUESTIONAMENTOS A entidade tem condições de elaborar um Plano de Trabalho e um bom projeto para suportar e bem desenvolver a parceria? A Administração tem bem definido o quer com a parceria ou com o benefício que está concedendo? Há, de fato, vantagem em não realizar os mesmo serviços com o aparelhamento próprio?

O que deve impedir a decisão de repassar recursos? REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR O que deve impedir a decisão de repassar recursos? Inexistência de critérios de escolha; Objetivo social da entidade incompatível com objeto pretendido; Entidade sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido; Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente; Ausência de metas a serem atingidas; Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos resultados.

??? Mera contratação de mão-de-obra ??? Quarteirização REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR MAIS QUESTIONAMENTOS ??? Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório ??? Mera contratação de mão-de-obra ??? Quarteirização O MAIS E O MELHOR!!!

Como evidenciar as vantagens? REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Como evidenciar as vantagens? Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução; Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades; A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade? A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido? (histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE) Transparência do procedimento de escolha

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR CUIDADOS Evitar: situações que possam dar margem à suspeitas de favorecimento; contratação de serviços com objeto genérico ou indefinido; Buscar Atendimento aos princípios constitucionais Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Caracterização clara das metas a serem atingidas; Cuidado com o padrão do fluxo de caixa; Demonstrações contábeis claras da entidade, inclusive com notas explicativas sobre valores, materiais adquiridos e bens recebidos por conta da parceria.

PLANO DE TRABALHO REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas; » “o que fazer”? » “como fazer”? » “qual o custo de fazer”? » “que resultados se pretende atingir”? Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses; Adequação/consonância com as peças de planejamento (PPA / LDO / LOA).

DESTAQUES DO PLANO DE TRABALHO REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR DESTAQUES DO PLANO DE TRABALHO a) Razões que justifiquem a celebração da parceria; b) Descrição completa do objeto a ser executado; c) Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) Plano de aplicação dos recursos para cada projeto ou evento; e) Cronograma de desembolso; f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;  

CONTROLE DIRETO DAS PARCERIAS REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR CONTROLE DIRETO DAS PARCERIAS Conselho de Contas Públicas Comissão de Avaliação Conselho Fiscal ou órgão equivalente Poder Contratante = co-responsável Ministério Público Tribunal de Contas Sociedade

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios Valor =/> a R$ 3.824.000,00 – estaduais Valor =/> a R$ 2.731.000,00 – municipais Comunicado SDG nº 01/2014 DOE de 07/01/2014 REMESSA AO TRIBUNAL 05 DIAS APÓS ASSINATURA

IMPORTANTE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR Os termos aditivos, modificativos ou complementares celebrados pela origem serão encaminhados por meio de ofício do qual conste o nº de protocolo inicial junto ao Tribunal de contas.

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR RESPONSABILIDADE LEGAL E DENÚNCIAS Os responsáveis pela fiscalização darão ciência imediata ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, no caso de irregularidade ou ilegalidade no uso dos recursos e/ou bens públicos disponibilizados nas parcerias, sob pena de responsabilidade solidária.

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR RECOMENDAÇÕES E PENALIDADES Se forem emitidas recomendações, por qualquer instância de avaliação, estas deverão ser atendidas, em especial aquelas referentes a revisão de instrumentos legais, as quais podem ensejar penalização, inclusive pessoal, aos administradores da OSC

PUBLICAÇÕES - DESTAQUES REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR PUBLICAÇÕES - DESTAQUES Relatório de atividades e das demonstrações financeiras ao final do exercício fiscal, incluindo-se certidões negativas de débito INSS e FGTS; Publicação do ajuste ou do extrato das parcerias; Regulamento próprio para contratação de obras e serviços bem como compras com recursos provenientes do Poder Público; Publicação do extrato da execução físico financeira na imprensa oficial, após o encerramento do exercício financeiro. IMPORTANTE: Portais de transparência

PARECER CONCLUSIVO ANUAL REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR PARECER CONCLUSIVO ANUAL Artigo 627– Instruções 01/2008 – Estado Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF, devendo a autoridade competente atestar, no mínimo:

b) datas da prestação de contas e dos repasses concedidos; Parecer Conclusivo a) o recebimento da prestação de contas dos entes beneficiários, bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; b) datas da prestação de contas e dos repasses concedidos; c) os valores transferidos e comprovados, por fontes de recursos; d) a localização e o regular funcionamento da entidade que recebeu os recursos; e) a finalidade estatutária da entidade beneficiária; f) a descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental; g) o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; h) a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos controles internos da entidade beneficiária e do órgão concessor; i) a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos envolver gastos com pessoal; j) que as cópias dos documentos das despesas correspondem aos originais apresentados pelo beneficiário, onde constam o tipo de repasse obtido e o órgão repassador a que se referem; k) o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.  

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESTAQUES REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESTAQUES a) declaração de Utilidade Pública ou certificação de Entidade Beneficente e inscrição no CNPJ; b) estatuto oficial da entidade cadastrada; c) programa de trabalho da entidade, avaliado pelo Poder Público; d) Lei autorizadora do(s) repasse(s); e) declaração quanto à compatibilização e adequação das despesas às normas vigentes nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF nº 101/00); f) empenhos e comprovantes dos repasses, separados por fonte de financiamento; g) proibição do órgão concessor à entidade favorecida para redistribuição de recursos; autorização para prorrogação do prazo de aplicação ou suspensão de novas concessões se inadimplente; h) relatório anual apresentado pela beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos de origem pública; i) Demonstrações Contábeis; j) COMPROVANTE DOS GASTOS NA FINALIDADE E NO PRAZO; k) PARECER CONCLUSIVO.

REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR DOCUMENTOS QUE COMPÕEM OS PROCESSOS DOS AJUSTES E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf

JULGAMENTOS - DESTAQUES REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR JULGAMENTOS - DESTAQUES Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com recomendações ou irregular; O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000 UFESPs); Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento irregular / aplicação de multa; O Poder Público pode ficar impedido de repassar; A Entidade ficar impedida de receber; Restituição de valores repassados, com correção.

www4.tce.sp.gov.br/manuais-básicos

Início da vigência prorrogado para julho-2015 LF 13.019/14 MP 658 Edital de Chamamento Termo de Fomento Termo de Colaboração Início da vigência prorrogado para julho-2015

O QUE MUDA? Abrangência nacional Administração direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios Instrumentos jurídicos próprios Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSC. Novas diretrizes e princípios Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros Atuação em rede Agregação de objetos, valorizando a integração entre as entidades maiores e menores Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos Remuneração de custos indiretos Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitadas a 15% do valor total Contrapartida facultativa Não será mais permitida a exigência de contra-partida, sendo facultativa a de bens e serviços Monitoramento e avaliação Criação de Comissões de Monitoramento e Avali-ação nos órgãos e pesquisa junto a beneficiários Prestação de contas simplificada Sistema simplificado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas R$ 600.000,00 Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento Capacitação Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada Manifestação de interesse social Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSC, movimentos sociais e interessados Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSC

O QUE CARECE DE REGULAMENTAÇÃO? As formas de divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSC (art. 14); A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15, § 1º); Os prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); A atuação em rede (art. 25, IV); A substituição do saque à conta dos Termos de Fomento e Colaboração (art. 54, V); O monitoramento e a avaliação (art. 58); As regras estratificadas – parcerias com valores < a R$ 600.000,00 (art. 63, § 3º); O “repositório” para consolidar os registros das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69, § 6º); As regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possam comprometer a sua segurança (art. 87).

OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!! “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas, também pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri) Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5