REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Transcrição da apresentação:

REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº  3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES                VISÃO DO GESTOR Paranaguá/PR 28 agosto 2008

O BRASIL E OS RPPS 426 78 1786 342 462 261 1652 546 Nº Municípios 1182 562 1652 546 462 261 Nº Municípios Nº RPPS

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR A Lei 9.717/98, estabelece que os regimes próprios deverão: Organizados de forma a garantir equilíbrio atuarial (segurança, rentabilidade, solvência e liquidez); Aplicar os recursos financeiros disponíveis de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN;

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR RESOLUÇÃO BACEN 3506/07 PRAZO ENQUADRAMENTO: Dez/2008.

RESOLUÇÃO BACEN 3506/2007 SEGMENTO DE RENDA FIXA; ARTIGO 2º SEGMENTO DE RENDA FIXA; SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL; SEGMENTO DE IMÓVEIS;

SEGMENTO DE RENDA FIXA Artigo 7º I – Até 100% em Títulos Públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e FI (Fundo de Investimentos) exclusivamente de Títulos Públicos Federais; II – Até 80% em Fundos de Investimentos Abertos Referenciados em indicadores de desempenho de renda Fixa; III – Até 80% FI(s) e/ou FIC(s) Previdenciários Abertos de Renda Fixa ou Referenciados(Art. 116, CVM 450); IV – Até 20% em Depósitos de Poupança com “RATING”; V – Até 15% em Fundos Abertos de Renda Fixa com “RATING”; VI – Até 15% em FIDC(Fundo de Direitos Creditórios) Abertos com “RATING”.

COMPARATIVO RATING x ESCOLA ESCALA DE RATINGS NOTAS ESCOLA AAA 10,0 AA 9,0 A 8,0 BBB 7,0 BB 6,0 : :

SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL Artigo 8º I - até 30% em Cotas de FI Previdenciários ou em Cotas de fundos de investimento em cotas de FI Previdenciários classificados como Ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, observado o disposto nos artigos. 17, 18 e 19; II - até 20% em Cotas de FI em Ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto; III - até 3% em Cotas de FI classificados MULTIMERCADO constituídos sob a forma de condomínio aberto.

SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL Artigo 8º Parágrafo Único: Os recursos alocados nos investimentos previstos neste artigo, cumulativamente, não poderão exceder a 30% da totalidade dos recursos em moeda corrente do Regime Próprio de Previdência Social.

SEGMENTO DE IMÓVEIS Artigo 9º As alocações no Segmento de Imóveis serão efetuadas exclusivamente com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social, mediante a integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO???

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Possibilidade do RPPS aplicar em FIDC e MULTIMERCADO. Obrigatoriedade do RPPS definir Política Anual de Investimento. Limite de renda variável alterado de 20% para 30% e utilização de Níveis de Governança Corporativa. Fim do limite para aplicações em Fundos de Curto Prazo.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR O QUE DEVEM FAZER OS RPPS?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTOR VISÃO DO GESTOR 1º - Levantar a Situação (ATIVO X PASSIVO)do RPPS; 2º - Definir a Política de Investimentos; 3º - Submeter a Política de Investimentos elaborada, para aprovação do Conselho Administrativo, antes de sua implementação; 4º - Disponibilizar a Política de Investimentos aos servidores num prazo máximo de 30 dias, contados da data da aprovação da mesma.

1ª “LIÇÃO DE CASA” OBRIGATÓRIA PARA O RPPS Definição da estratégia de alocação (Art.4º) dos recursos entre os diversos Segmentos de Aplicação e as respectivas Carteiras de Investimentos de acordo com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e dos limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; OU SEJA, CADASTRO

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTOR VISÃO DO GESTOR QUAL A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO? Conhecendo o cadastro, o RPPS tem como resultado a definição da carteira “ótima” de aplicações que devem ser efetuadas, a fim de que se possa efetuar a (Proteção) do seu Passivo Atuarial (Os Benefícios já Concedidos).

2ª “LIÇÃO DE CASA” OBRIGATÓRIA PARA O RPPS Elaboração da Política Anual de Investimentos, de acordo com os ditames do artigo 4º, que deva contemplar, no mínimo: I - O Modelo de Gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, ou credenciadas, para o exercício profissional de administração de carteiras. II – Estratégia de Alocação dos Recursos, tendo em vista a resposta do ATIVO X PASSIVO; III - Os limites utilizados para investimentos nos diversos segmentos, por instituição financeira, tipo de RATING por ativos, etc.

3ª “LIÇÃO DE CASA” OBRIGATÓRIA PARA O RPPS Apresentação da Política Anual de Investimentos do RPPS elaborada pelo gestor(a), para conhecimento, discussão e aprovação do Conselho Administrativo. Obs. Discutir igualmente a proposta com o Conselho Fiscal , mesmo que não tenha poder deliberativo.

4ª “LIÇÃO DE CASA” OBRIGATÓRIA PARA O RPPS Disponibilizar (1ª opção: Publicar no Jornal Oficial do Município(ou de circulação local) e no Informativo do Instituto(se houver); 2ª opção: Fixar no quadro de editais ou de avisos da Prefeitura e do Instituto; 3ª opção: Colocar na página de internet do Instituto ou da Prefeitura), a Política de Investimentos aprovada para conhecimento dos servidores num prazo máximo de 30 dias, contados da data da aprovação da mesma.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTOR VISÃO DO GESTOR O QUE ACONTECE SE NÃO TIVER POLÍTICA DE INVESTIMENTOS?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTOR VISÃO DO GESTOR O RPPS estará incorrendo no “Risco Legal” de descumprimento da Resolução CMN 3.506 e, conseqüentemente, poderá sofrer autuação por parte do Ministério da Previdência Social, como por exemplo: perder o CRP.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR COMO FAZER A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS?

Cenário Econômico

PROJEÇÕES – 01/2008 2007 2008 2009 2010 PIB (BR) 4,70% 4,32% 4,03% 4,05% IPCA 3,92% 4,10% 4,00% INPC 4,36% IGP-M 6,06% 4,15% 4,02% 4,0% Câmbio (R$/US$) 1,75 1,85 1,95 2,0 Selic 11,25% 10,25% 9,50% Fonte: Banco Central do Brasil

PROJEÇÕES – 04/2008 2007 2008 2009 2010 PIB (BR) 4,70% 4,30% 4,50% SELIC 11,25% 13,00% 12,00% 10,00% IGP-M 6,06% 8,00% 4,60% 4,45% IPCA 3,92% 4,85% 4,40% Câmbio (R$/US$) 1,75 1,80 1,95 2,00 Bal.Comercial US$22bi US$19bi US$14bi US$10bi Fonte: Banco Central do Brasil

PROJEÇÕES – 07/2008 2007 2008 2009 2010 PIB (BR) 4,70% 4,85% 4,25% 4,50% SELIC 11,25% 14,25% 13,50% 12,25% IGP-M 6,06% 9,60% 5,80% 5,10% IPCA 3,92% 6,20% 4,90% 4,80% Câmbio (R$/US$) 1,75 1,65 1,90 Bal.Comercial US$22bi US$20bi US$14bi US$10bi Fonte: Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTOR VISÃO DO GESTOR O QUE ESPERAR DA APLICAÇÃO FINANCEIRA? RENTABILIDADE ($ $ $ $ $ $ $) RISCO: (?) PREJUÍZO (- $)

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR CRITÉRIOS SELEÇÃO RES. 3506/07 Segurança – Algo que se pode confiar. É a certeza de retorno do investimento; Rentabilidade – Resultado ajustado do investimento; Solvência – Condição daquele que paga sua dívida; Liquidez – Capacidade de comprar/vender um investimento sem afetar seu preço. A capacidade de converter o investimento em dinheiro. Transparência – Ter atitudes claras e o acesso de informações aos segurados.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR Quem deve ter a certificação exigida pelo MPS?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR Pra quem interessa a certificação exigida pelo MPS?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR Porque a certificação exigida pelo MPS é boa?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR Temos condições de obter a certificação?

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR SIM? Apesar do gestor do RPPS ser “pau” para toda obra.

RESOLUÇÃO Nº 3506/07 – CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES VISÃO DO GESTOR Muito Obrigado a Todos. eliezer@ipreville.sc.gov.br (047) 3423-1900

O QUE É RATING? É a opinião sobre a capacidade de um país ou uma empresa saldar seus compromissos financeiros, apontando para o maior ou menor risco de ocorrência de um “DEFAULT”, isto é, de suspensão de pagamentos.

O QUE É RATING? Para publicar a nota de RATING os analistas das agências avaliam a situação financeira de um país, as condições do mercado mundial e a opinião dos especialistas da iniciativa privada, fontes oficiais e acadêmicas.

SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL Artigo 8º Parâmetros dos Fundos Previdenciários Artigo 19º Até 100% Ações Novo Mercado ou Nível 2 de Governança Corporativa. Até 90% Ações Nível 1 de Governança Corporativa. Até 80% Ações Bovespa Mais de Governança. Até 70% Ações não classificadas.

EMPRESAS LISTADAS BOVESPA Novo Mercado Banco do Brasil Bovespa Positivo Informática Perdigão Embraer Providência Lojas Marisa Nível 2 ALL Gol Celesc Eletropaulo Suzano Petroq. Sul América Nível 1 Bradesco Copel Itaú Paraná Banco Vale Gerdau Sadia