Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Apresentação Criada em 2002 e autorizada a funcionar pelo Banco Central em 2003, entrou em operação em É uma sociedade anônima de economia mista.
Advertisements

Prof. Nivalde J. de Castro Coordenador do GESEL-UFRJ
Projeto Bahia IIR Seminários
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
A Expansão da Infra-estrutura e as Parcerias Público Privadas Firjan Rio de Janeiro, 9 de Junho de 2004 UNCTAD XI NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Parcerias Publico Privadas Aspectos Jurídicos
Lei nº , de Decreto nº 5.385, de Financiamento Projetos de Infra-estrutura: Financiamento Corporativo, Project Finance e Parcerias.
ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Orçamento na CF/88 Princípios
Project Finance no Brasil
PPP na Infra-Estrutura Pública
Parceria Público-Privada e Project Finance no BNDES
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
Área de Negócios de Exploração e Produção
POLÍTICA DE GESTÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS VIII Encontro Anual CEMIG / Mercado de Capitais Uberlândia - MG 06 de Junho de 2003 Paulo Eduardo.
Questões sobre SFN.
Seleção de Projetos para uma Parceria Público-Privada - PPP
Copa do Mundo de 2014 Jurisprudência do TCU Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 27 de março de 2012.
CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA
Assessoria Econômica – Unidade de PPP 1 PPPs no Brasil Lições Aprendidas e Oportunidades Isaac Averbuch Salvador, Maio, 2010 PPP Américas 2010.
A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS
MINISTRO GUIDO MANTEGA
Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP
Estrutura Organizacional da Administração Pública
Apresentação  Criada em 2002 e autorizada a funcionar pelo Banco Central em 2003, entrou em operação em É uma sociedade anônima de economia mista.
5 ª Oficina de Agência e Cobrança Desafios de Aplicação dos Recursos da Cobrança Brasília, 08 e 09 de novembro de 2011.
Rumo à universalização pela via da sustentabilidade Expectativas do setor privado Yves Besse presidente novembro 2008 Celebração do ano internacional do.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
Recursos e Fontes de Financiamento
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
$ Jogo do Milhão.
Apoio do BNDES aos Investimentos em Infraestrutura
44ª Assembleia Nacional - ASSEMAE
Mercado de Capitais - Prof. Renato Mogiz
HISTÓRICO LEGISLATIVO
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
SR TRIÂNGULO MINEIRO MARÇO/2010
Área 5 Licitação do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP.
Apresentação A INVESTE RIO é uma sociedade anônima de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria.
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
Associação Brasileira de Municípios
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Porto Alegre, 05 de junho de 2012 Acompanhamento de políticas públicas para melhoria de desempenho e de resultados IX SERGOP Seminário Rio-Grandense sobre.
Mercado do Títulos Público
1) Etapas: empenho, liquidação e pagamento
Prefeitura Municipal de Erechim
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS, OBJETIVOS E FUNÇÕES Órgão responsável pela gerência dos recursos orçamentários e financeiros.
Mercado Financeiro e Investimentos
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
Sociedade Anônima Características
Administração Financeira e Orçamentária I
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Desenho e Implementação da Regulação Subnacional: Abrangência, Avanços e Desafios IX Congresso Brasileiro de Regulação Diógenes Mortari Diretor.
5º Encontro de Inovação Cesan A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E OS DESAFIOS PARA O SETOR WALDER SURIANI SUPERINTENDENTE DA AESBE Vitória, Julho.
O que é ? SCPARCERIAS SCPARCERIAS S/A Parceria Público-Privada – PPP (Governador, Luiz Henrique da Silveira, 2005)
A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DA GESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO Luiz Antonio de Oliveira Junior.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Introdução à Metodologia de Projetos Não -Reembolsáveis.
André Dabus – 15/09/2015 “Concessões e Parcerias: Ampliação das Oportunidades de Negócios”
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Projeto de Lei 2546/03 princípios de contrato conceitos de PPP procura delimitar seu objeto critérios para sua utilização remuneração, formas de licitação.
Transcrição da apresentação:

Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades Para Companhias Locais nos Setores de Petróleo e Gás Pré-evento para UNCTAD XI MME ANP ONU/UNCTAD 09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro

Novas Perspectivas para o Setor de Gás e Energia Luiz Borges Advogado

Projeto de Lei sobre a Parceria Público-Privada Luiz Borges Advogado Projeto de Lei sobre a Parceria Público-Privada Aspectos Legais da Parceria Público-Privada no Brasil

Diferentes Nomes, Mesma Realidade Histórico Recente de legislação com previsão de parcerias público-privadas: Desburocratização ao fim do regime militar. Privatização na Nova República. Desestatização nos anos noventa. Project Finance (papel das agências multilaterais) PPP – Parceria Público-Privada.

Projeto de Lei nº 2.546/2003 O PL 2546/03 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Substitutivo aprovado na Câmara em 17.03.04. Aplica-se às parcerias público-privadas o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no que não contrariar o PL 2546/03.

Aplicação dos Contratos de PPP Aos órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conceito de Contrato de PPP Ajuste celebrado entre a administração pública e entidades privadas, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto.

III - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; Diretrizes do Contrato de PPP I - eficiência nas missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício de poder de polícia; III - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

IV - transparência dos procedimentos e das decisões; Diretrizes do Contrato de PPP IV - transparência dos procedimentos e das decisões; V - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los; e VI - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto de parceria.

III - a execução de obra para a administração pública; e Objeto do Contrato de PPP I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; II - o desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; III - a execução de obra para a administração pública; e

Objeto do Contrato de PPP IV - a execução de obra para sua alienação, locação ou arrendamento à administração pública. As diversas modalidades contratuais previstas no PL 2546/03 e na legislação em vigor poderão ser utilizadas em um mesmo projeto de PPP. Um ou mais processos de licitação poderão ocorrer.

fixação de procedimentos para contratação Disposições Gerais Criação de órgão gestor colegiado, através de ato do Poder Executivo, com as seguintes finalidades: fixação de procedimentos para contratação definição de atividades, obras ou serviços autorização para abertura de processo licitatório

Composição (um titular e e respectivo suplente): Disposições Gerais Composição (um titular e e respectivo suplente): Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República. Estrutura de apoio técnico (instituições públicas e privadas)

Disposições Gerais Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de PPP, observado o marco regulatório correspondente. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as diretrizes para concessão de crédito para financiamento de contratos de PPP.

Parceria Público-Privada não é opção, mas falta de opção Luiz Borges Advogado Parceria Público-Privada não é opção, mas falta de opção

Introdução O PPA (2004-2007) e as características da legislação proposta focam a PPP nas concessões para obras e seviços em infra-estrutura (rodovias e energia). PPP não é auto-sustentável por definição. Nos demais casos tem-se outras engenharias financeiras melhores. PP pode tratar de diferentes níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de sucessivas administrações em um mesmo ente público.

Introdução A PPP pode ser vista como uma opção emergencial, de curto prazo (tapa-buraco), ou como uma política de longo prazo, para estabelecer estruturas permanentes de atuação do Estado. Seus itens mais sensíveis são: Marco legislativo sobre o que é estratégico para PPP; Forma de transferência, levando em consideração ordem econômica e livre concorrência; Metas a mensurar o sucesso e os pagamentos; Definição da divisão de riscos e penalidades; Instrumentos de controle da sociedade civil sobre o processo. Ganho público não mensurável com a parceria (tarifas justas).

Tesouro ou Fundo Fiscal Exemplo de Esquema Operacional de PPP ESTADO Sócios Privados Regulação e Fiscalização 25% Empréstimos Construtores 75% SPE ou Empreendimento BNDES, BID, BIRD e Outros Fornecedores Operadores Agente Fiduciário Receita Operacional C/C ou Fundo. Colchão de liquidez Atingimento de metas contratuais Tesouro ou Fundo Fiscal

PETROBRAS já faz PPP (sem o saber) Importação de Gás Processamento de Gás Transporte de Gás Gás Exploração Desenvolvimento Produção Distribuição de Gás Óleo Nacional Refinaria Armazenagem Estoque de Óleo Cru Distribuição Derivados Transporte Derivados Importação de Óleo Cru Importação de Derivados

Obrigações Acessórias de Conforto Arranjos de “garantia”: acomodar interesses dos diversos participantes (acordos de acionistas, contratos intercredores, garantia firme de fornecimento, take-or-pay etc); credores têm garantia direta no projeto (trustee, auditoria externa, waiver, vencimento antecipado); credores exigem garantias de que: o projeto será concluído (step-in-rights), o projeto irá gerar caixa suficiente (metas), se operações do projeto forem interrompidas haverá garantia de quitação das dívidas (acesso aos diretos emergentes).

Fontes (Funding ) Estrutura “Tradicional”: Estrutura “Híbrida”: empréstimo + capital próprio Estrutura “Tradicional”: Tanto para Construção como para Operação Usual em projetos industriais Estrutura “Híbrida”: Ponte(construção)+ Capital próprio Longo prazo Envolve elementos de Corporate Finance e Project Finance Para infra-estrutura

Risco versus Evolução da Operação Inexistência de Receitas / Receitas Iniciais Receitas em Fase Experimen tal Receitas Crescentes, Estabilizadas ou em Queda Projetos Novos “Greenfield” Projetos Ampliação Modernização B A C Fase de Implantação Risco Elevado Início Operação Médio Risco Operação Curso Normal A - Operação Satisfatória (Receita Estabilizada) B - Operação Insatisfatória (Receita Abaixo Previsto) C - Operação Bem Sucedida (Receita Acima do Previsto)

Estrutura da Operação com Fundos SPE Cia. de Ativos ou Fundo Contrato de C&V de recebíveis Dívida Receitas Concessão Construtores Fornecedores Bancos pagamento Construção ou pretação de serviço

Fundos de Pensão - Funding Privado em Reais Título de Mercado Financiamento direto ou através de debêntures com garantia firme de colocação (Banco Comercial) Put contra ente estatal (entre 36 e 60 meses) Até 120 meses SPE Fase de implantação Repactuação Call Acionistas Empréstimo Ponte a Taxa de Mercado e garantias tradicionais Taxa Mercado após Repactuação com mitigação de risco político ou migração para project finance

Não me peça um modelo de contrato de Parceria Público-Privada do Luiz Borges Advogado Não me peça um modelo de contrato de Parceria Público-Privada do BNDES

Estruturação da Operação de Financiamento Conduzir uma completa avaliação de cada projeto. Avaliação do fluxo de caixa/garantir segurança para o financiamento. Blindagem das fontes públicas. Estruturar a otimização do pacote de riscos e garantias. Distribuir os riscos entre as partes envolvidas. Atrair outros investidores. Reciclar os recursos aportados.

PPP e Project Finance no BNDES Condições: (desde que haja aquisição de equipamentos e serviços brasileiros) Estrutura de financiamento (caso a caso): Máximo de 60% de funding BNDES; Máximo de 33% de risco direto do BNDES; Parcela restante na forma de financiamento indireto (agentes financeiros). Prazos: Total: média de 08 anos; Carência: até 6 meses depois de entrar em operação.

Credibilidade dos entes públicos envolvidos. Capital Próprio (Equity): PPP e Project Finance no BNDES Credibilidade dos entes públicos envolvidos. Capital Próprio (Equity): 20 % mínimo; 30% desejável. Garantias: Usuais: recebíveis, ações, ativos etc. Possibilidade de compartilhamento; Sindicalização ou Consórcio (opcional): Pelo menos mais de uma instituição financeira aportando recursos e com experiência em estruturação de operações.

Aspectos a serem considerados em uma PPP: PPP e Project Finance no BNDES Aspectos a serem considerados em uma PPP: Processo e gestão de contrato demorados e complexos (causam frustração de expectativas com os atrasos); Equipes novas tendem a não conhecê-los (custo de aprendizado); Reunir atores, inclusive financiadores, desde o início do projeto; O fluxo de caixa complementar com recursos públicos como base da análise de risco do projeto; Ainda assim utilizar instrumentos de corporate finance, especialmente na fase de implantação.

Outros aspectos relevantes: PPP e Project Finance no BNDES Outros aspectos relevantes: Contingenciamento orçamentário; Subordinação ao Estatuto das Cidades; Meio-Ambiente e Autoridades Estaduais e Municipais; Empresa Operacional versus Virtual (Corporate Governance e risco); Colocação de títulos no exterior e Hedge; Mitigação de risco político através instrumentos institucionais ou de organismos internecionais.

O objetivo da discussão é meritório. OBRIGADO! Bibligrafia e fonte dos dados podem ser encontrados em Artigos no site do BNDES Luiz Ferreira Xavier Borges Lborges@bndes.gov.br tel (21) 2277 - 6779 fax (21) 2220 - 7461