Iter Criminis Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @nabucofilho
Introdução Relevância Caminho do crime Pena integral Parcial Impunível Iter criminis Trajeto da mente à conduta criminosa
Iter criminis Cogitação Representação Decisão Preparação Execução Consumação Exaurimento Fase Interna puníveis Fase Externa
Preparação (conatus remotus) Atos preparatórios Impunível Salvo se tipificado autonomamente (art. 291) Não se pune pelo crime almejado Meta optata Art. 31: impunível: Ajuste, determinação ou instigação Ex: contratação do matador de aluguel
Execução Pode ser punível por tentativa Questão tormentosa Barreira preparação/execução Fim de cometer o crime, comete ato Idôneo unívoco
Critérios para caracterização da execução Material Risco ao bem jurídico tutelado Formal-objetivo Prática de conduta que se amolda ao verbo-núcleo Plano do autor (Zaffaroni) Ato que seja imediatamente anterior ao verbo-núcleo do tipo.
Exemplos Flagrado dentro da casa, quando separa as coisas Levantar a foice para o golpe Disparar o tiro Agarrar a vítima e tentar arrastá-la para o terreno baldio com o fim de estuprá-la
Art. 14, I. Crime consumado
Crime consumado (sumatum opus) Todos os elementos do tipo Realização integral Pena integral Como descobrir o momento consumativo? Verbo-núcleo do tipo
Momento consumativo Crime material ♦ Resultado naturalístico Crime formal (de consumação antecipada) ♦ Conduta sem necessidade do resultado Resultado é mero exaurimento Crime de mera conduta ♦ Conduta Crime culposo Crimes materiais
Momento consumativo Crime habitual ♦ Crime permanente ♦ Com a reiteração dos atos Não existe com ato único Crime permanente ♦ Se prolonga no tempo Crime omissivo próprio ♦ Espécie de mera conduta (mera omissão) Crime omissivo impróprio ♦ Comissivo por omissão Crimes materiais Resultado não evitado pela omissão
Exaurimento Ocorre depois da consumação do crime Resultado naturalístico no crime formal Consumação já ocorreu Ex: vantagem na extorsão mediante sequestro Conduta Intensifica a agressão ao bem jurídico Ex: agressão ou ameaça logo após o estupro Pode ser usado na fixação da pena Art. 59
Art. 14, II e parágrafo único. Crime tentado
Tentativa Realização incompleta Perigo de consumação Início da execução Não-consumação Razões alheias à vontade do agente Perigo de consumação O bem jurídico é colocado em risco Tipicidade por extensão ♦ Subordinação indireta ou mediata
Punibilidade da tentativa Art. 14, parágrafo único Causa obrigatória de diminuição de pena 1/3 a 2/3 (“salvo disposição em contrário) ♦ Critério de escolha da parcela de diminuição Proximidade da consumação
Teorias que fundamentam a pena Subjetiva Desvalor da ação Objetiva Desvalor Ação Resultado Subjetivo-objetiva Alemanha “Abalo jurídico”
Espécies de tentativa Perfeita (acabada ou crime falho) Agente concluiu os atos executórios Imperfeita (inacabada ) Não consegue prosseguir na execução Branca (incruenta) O objeto material não é atingido Cruenta O objeto material é atingido
Infrações que não admitem tentativa - 1 Contravenções penais Expressamente incabível (art. 4º, LCP) Crimes culposos Resultado não é doloso – impossível tentar Crimes preterdolosos Em regra incabível – impossível tentar Exceções ♦
Infrações que não admitem tentativa -2 Crimes unissubsistentes Se realizam mediante um único ato Ex: injúria verbal (art. 140) Crimes omissivos próprios Impossível fracionar o iter Crimes puníveis só com resultado Ex: arts. 122 e 164
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Desistência voluntária e arrependimento eficaz Início da execução Não consumação pela própria vontade Ponte de ouro Visa a preservação do bem jurídico
Requisitos Voluntariedade Não consumação Livre escolha Eficácia Sem coação Irrelevante o motivo ♦ Não precisa ser espontâneo Casos: Mera representação de obstáculo Medo Não consumação Eficácia
Distinção da tentativa Fórmula de Frank Tentativa Quero, mas não posso Desistência e arrependimento Posso, mas não quero
Distinção Desistência voluntária Arrependimento eficaz Começo da execução Abstenção Arrependimento eficaz Culminação da ação típica Ato positivo Impedir consumação
Efeito Pune-se os atos praticados Exemplos Arrependimento eficaz no homicídio Lesão corporal pelos ferimentos à bala
Questões controvertivas Desistência momentânea Momento inconveniente Distinção Pausa Adiamento Execução retomada Falha no primeiro golpe Possibilidade de retomar
Arrependimento posterior Art. 16. Arrependimento posterior
Pressuposto Crime já consumado Ato voluntário de Momento Sem violência ou grave ameaça Crime já consumado Ato voluntário de Reparação do dano Restituição da coisa Momento Até o recebimento da denúncia
Aplicabilidade nos crimes culposos Ato pessoal Inocorre se o ato for de terceiro Concurso de agentes Ato de um a todos beneficia Aplicabilidade nos crimes culposos Controvérsia ♦
TENTATIVA INIDÔNEA (CRIME IMPOSSÍVEL) Art. 17 TENTATIVA INIDÔNEA (CRIME IMPOSSÍVEL)
Conceito Tentativa inidônea Inexiste perigo ao bem jurídico Completamente irrealizável Sentido de idôneo? Meio absolutamente ineficaz Objeto absolutamente impróprio Inexiste perigo ao bem jurídico Teoria adotada Objetiva
Configuração Meio absolutamente ineficaz Açúcar como se fosse veneno Arma de fogo descarregada Falsificação grosseira Objeto absolutamente impróprio Tomar remédio abortivo não estando grávida Tentar subtrair valor de pessoa despojada Tentar matar o pessoa morta
Impropriedade ou ineficácia relativas Configura a tentativa Acidental, ocasional Projétil que falha no momento do disparo Furto: por a mão no bolso vazio, quando o dinheiro estava em outro Usar veneno em quantidade insuficiente, mas próximo da quantidade letal Falsificação notada por pessoa experiente
Crime impossível por obra do agente provocador (crime putativo, crime de ensaio) Flagrante provocado Crime de ensaio Requisitos: Provocação do crime (induzimento ou instigação) Cuidados que inviabilizam a consumação Súmula 145, STF Droga Furto Corrupção