“Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O método Cartesiano Quatro etapas:
Advertisements

KANT E A CAPACIDADE DE PENSAR POR SI PRÓPRIO
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Immanuel Kant O que é o Iluminismo.
Jean-Jacques Rousseau
Resumo dos Pensadores CORRENTE DO PENSAMENTO ROUSSEAU: Contratualista precursor do Romantismo Montesquieu Tripartição de poderes mornarquista JOHN LOOCK.
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prof. Fernando Berardo Toscano
Adaptador por Professor Marcelo Rocha Contin
FILOSOFIA.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O I L U M N S Professora: Marta.
O ILUMINISMO.
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
Copyright © 1999 Todas as Aulas em Datashow são registradas em cartório ficando proibida sua reprodução e alteração total ou parcialmente, sem a autorização.
T. HOBBES ( ) PRINCIPAIS OBRAS
UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
O I L U M N S Professor: Odair.
Filosofia do Direito Capítulo 4
Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez
Teorias do conhecimento
Filosofia Professor Breno Cunha
TEORIA DO CONHECIMENTO DESCARTES TEORIA DO CONHECIMENTO.
Platão e o mundo das Ideias
Há realmente leis da natureza? Como é que chegamos a conhecê-las?
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
1. Descrição e Interpretação da Actividade Cognoscitiva
AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Unidade Poços de Caldas
FILOSOFIA 3ª SÉRIE E.M. IDEALISMO ALEMÃO.
Iluminismo Prof. Estevan Rodrigues Vilhena de Alcântara.
Revisão para a prova – 7º ano Grupo 9 – Filosofia e História Grupo 10 – O século das luzes Grupo 11 - Iluminismo ATENÇÃO: Essa revisão não é suficiente.
O ESTADO NÃO SOMENTE TEM PODER MAS ELE É UM PODER.
CAESP – Filosofia – 1A e B – 08/04/2015
HISTORIA MODERNA DOS D.H
20 e Profº Carmênio Júnior
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Disciplina de Filosofia Profª.: Thayanne Siqueira
Política Moderna Modernidade ( ) Fim do feudalismo
REVISÃO DE FILOSOFIA 9º ANO – AV 3º BIM.
As bases da ciência moderna
CORREÇÃO Dever de Casa - Platão (Respostas no livro, Capítulo V, pag )
O PENSAMENTO MODERNO: RACIONALISMO X EMPIRISMO
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
Racionalismo.
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Ética Kantiana.
METODOLOGIA CIENTÍFICA SENSO CRÍTICO, DEDUÇÃO E INDUÇÃO
Professor: Suderlan Tozo Binda
“ 0 SER HUMANO E A SOCIEDADE ”  O SER HUMANO COMO SER CULTURAL Visão natural Visão natural  O homem se explica mediante sua essência  Defendida pela.
DO SABER ÉTICO À ÉTICA VAZ, Henrique C. de Lima. Escritos de filosofia IV: introdução à ética filosófica 1. São Paulo: Loyola, p
Aula sobre Ciência, método, pesquisa Profa. Lílian Moreira.
Filosofia Moderna.
O conhecimento Spinoza.
O PENSAMENTO MODERNO: RACIONALISMO X EMPIRISMO O FUNDAMENTO DA FILOSOFIA CARTESIANA – René Descartes, o pai da Filosofia Moderna Direito 5º Ano Professor:
Jean-Jacques Rousseau ( )
1-De acordo com Descartes:
Filosofia Moderna: empirismo e iluminismo
O ILUMINISMO Cap. 27 – Aulas “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”. Voltaire.
Jean-Jacques Rousseau ( )
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Thomas Hobbes e o poder absoluto do Estado
Immanuel Kant Köenigsberg (Alemanha). ( ).
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
Transcrição da apresentação:

“Paradoxos”: O RACIONALISMO METODOLÓGICO “Tomado no seu conjunto, o jusracionalismo moderno é, a este propósito, um tanto paradoxal. Na verdade, a insistência na Razão e a aproximação do direito em relação a saberes como a matemática ou a lógica levaria a valorizar uma justiça objectiva e não arbitrária, correspondente ao carácter não voluntário das proposições das ciências formais, na determinação das quais a vontade não tem qualquer império. E, como veremos, há pensadores que apontam, mais ou menos radicalmente, nesse sentido. No entanto, o racionalismo destas correntes é, antes de tudo, um racionalismo metodológico, ou seja, um método racional de atingir a natureza das sociedade e do homem e de concluir daí o tipo de ordem que preside às coisas humanas. No entanto, concluída esta análise racional, muitos dos autores identificam a liberdade e a autodeterminação (ou seja, o poder de vontade) como os traços mais característicos da natureza do homem e o contrato como o fundamento da sociedade. Ou seja, um método racionalista de averiguação desemboca num modelo voluntarista da ordem social, i.e., num voluntarismo axiológico”. António Manuel Hespanha, Cultura jurídica europeia, síntese de um Milénio, Lisboa, Publicações Europa América, 2003, p. 222-223.

“Paradoxos”: a racionalidade da vontade “O direito natural, a que os autores geralmente chamam Ius naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação da sua própria natureza, ou seja, da sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que o seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim[…]. Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante a qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir a sua vida ou privá-lo dos meios necessários para a preservar, ou omitir aquilo que pense melhor contribuir para a preservar. Thomas Hobbes, Leviathan, cap. 14

A racionalidade da vontade “6. […]Embora o homem tenha, neste estado, uma liberdade ilimitada para dispor da sua pessoa e propriedade, todavia não tem liberdade para se destruir a si mesmo, ou qualquer outra criatura na sua posse, a não ser que algum uso mais nobre do que a sua mera conservação o exija. O Estado natureza é governado por uma lei que obriga a todos e a Razão, que é essa lei, ensina a toda a humanidade que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outros na sua vida, saúde, liberdade ou propriedade[…] . 63: “A liberdade de todos os homens e a liberdade de agir de acordo com a sua própria vontade, baseia-se no facto de ter razão, a qual é capaz de o instruir naquele direito pelo qual ele tem que se governar a si mesmo e de lhe fazer saber de quão longe está da liberdade da sua própria vontade[…]. John Locke, Two treatises of government (1690), II, 2

A racionalidade da vontade “Logo que vários homens reunidos se consideram como um único corpo, eles não têm senão uma vontade que se dirige à conservação comum e ao bem-estar geral. Então, todos os comandos do Estado são vigorosos e simples, as suas máximas são claras e luminosas; não há interesses envolvidos, contraditórios; o bem comum mostra-se em todo o lado com evidência, apenas exigindo bom senso para ser percebido (Jean Jacques Rousseau, Do Contrato social, IV, 1).