PATENTES DE INVENÇÃO.

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PATENTES DE INVENÇÃO.
Transcrição da apresentação:

PATENTES DE INVENÇÃO

"A country without a patent office and good patent laws is just a crab and can't travel any way but sideways and backwards.” Mark Twain, A Connecticut Yankee in King Arthur's Court (1889)

Invenção Art. 42.º, n.º 2 CRP 1 – É livre a criação intelectual, artística e científica. 2 – Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.

Invenção § 101 United States Code (Patent Act) Whoever invents or discovers any new and useful process, machine, manufacture, or composition of matter, or any new and useful improvement thereof, may obtain a patent therefore, subject to the conditions and requirements of this title.

Invenção Invenção EUA Europa “Everything under the sun that is made by man...” (US Supreme Court – Diamond vs Chakrabarty)‏ Europa Uma nova solução para um problema técnico específico

Invenção Invenção legalmente possível e lícita Requisitos: novidade actividade inventiva aplicação industrial

Categorias Patente de produto Patente de processo Exteriorização de objecto incorpóreo (invenção) através de uma entidade física (aparelho, máquina, susbtância) Invenção = actividade do mundo físico Processo – successão de operações que conduzem à obtenção de um produto Método – conjunto de regras para fazer algo Uso – utilização nova de um produto/processo conhecidos

Novidade Novidade absoluta/global Inclusão dos pedidos Compreende invenções idênticas Tornado acessível ao público (noção qualitativa)

Actividade inventiva Não evidente para um perito da especialidade Originalidade – critério do problema resolvido

Aplicação industrial Repetibilidade Susceptibilidade de exploração económica 55.º/3

Licitude Limites quanto ao objecto: Descobertas Materiais ou substâncias já existentes na natureza e matérias nucleares Mas... n.º 3!

Licitude Criações estéticas Patente ou Modelo de Utilidade Invenção Tipo de Inovação Objecto de protecção Modalidade de protecção Patente ou Modelo de Utilidade Produto ou Processo Invenção Desenho ou Modelo Design Criação Sinal distintivo do comércio (ex: marca) Marketing Imagem

Licitude Limites quanto ao objecto: Programas de computador Projectos, princípios e métodos de exercício de actividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio de actividades económicas Apresentações de informação Mas... n.º 3!

Limites quanto à patente Lei, ordem pública, saúde pública, bons costumes Clonagem, modificação genética Utilização comercial de embriões humanos Modificação identidade genética de animais + sofrimento desproporcionado Corpo humano Variedades vegetais, raças animais Métodos de tratamento e métodos de diagnóstico

Limites quanto à patente Métodos de tratamento e métodos de diagnóstico Patenteabilidade: Produtos, substâncias Novo uso numa primeira utilização farmacêutica Segundo (ou ulterior) uso farmacêutico

Limites quanto à patente Engenharia genética – aplicações concretas das técnicas de identificação, isolamento e manipulação de genes: terapia humana, utilizações industriais (ex.: químico-farmacêutica), produção de microorganismos ou organismos geneticamente modificados (transgénicos) Podem dar lugar a: patentes de produto (ex.: um medicamento) patentes de processo (ex.: reprodução in vitro)