Informação, liberdades e direitos

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Transcrição da apresentação:

Informação, liberdades e direitos Do Estado liberal ... A concepção da informação pela teoria económica liberal – a informação como bem público [o seu uso por uns não impede o seu uso por outros] Os princípios da liberdade de expressão e de informação («liberdades negativas») ... Ao Estado social A liberdade de informação como «liberdade positiva» - a liberdade de informação como direito de acesso à informação implicando prestações de outros

Liberdade de informação e liberdade de consciência “Nenhuma sociedade em que estas liberdades não sejam respeitadas é livre” “Pode haver grandes pensadores numa atmosfera de escravatura mental. Mas nunca houve nem haverá nessa atmosfera um povo mentalmente activo.” (J Stuart Mill, 1859). “No passado, ser livre era ser autónomo, isto é, não ser dependente nem devedor. Numa sociedade assente, cada vez mais, na informação e no conhecimento, a liberdade deve passar a ser entendida como direito de acesso à informação.” (Rifkin, The Age of Access).

As liberdades e direitos de acesso à informação As liberdades/direitos de acesso: à informação administrativa; à informação ambiental; à informação dos consumidores especialização e aprofundamento clarificação dos termos do exercício da liberdade e das obrigações das organizações detentoras da informação

Da liberdade de informação aos direitos sobre a informação A valorização económica, social e política da informação na sociedade da informação – as utopias libertárias • A “privatização” da informação e o reforço dos direitos de propriedade intelectual sobre a informação • A protecção de determinadas categorias de dados e de informação e a regulação da utilização e da circulação/comércio desses dados e informação (informação protegida pelo segredo; regime especial dos dados pessoais nominativos; regime especial da informação administrativa)

A regulação da informação pela UE A centralidade do objectivo de construção do mercado interno > prevalência dos direitos e liberdades económicos O alargamento das competências e poderes da UE a novas áreas de regulação, incluindo o “mercado da informação” “A Europa e a Sociedade da Informação” (Conselho Europeu, 1994): “a acção da União deve ter por objectivo o estabelecimento de um quadro regulamentar comum para a protecção dos dpi, da privacidade e da segurança da informação na Europa”.

A europeização do direito da informação Livro verde sobre o direito de autor e o desafio tecnológico, 1988 – importância da indústria de software para a economia europeia; necessidade de harmonização das legislações dos EM. A directiva software (1991) – europeização do copyright anglo-saxónico. A directiva bases de dados (1996) – evitar que regimes divergentes à escala europeia sejam de molde a prejudicar o funcionamento do mercado interno e “a liberdade das pessoas singulares e colectivas de fornecerem produtos e serviços de bases de dados em linha”.

A tutela da informação pelo direito de propriedade As novas formas de propriedade intelectual na sociedade da informação direitos de autor sobre programas de computador direitos de autor e direito “sui generis” sobre bases de dados electrónicas direitos de autor na Internet

A tutela do direito à protecção de dados pessoais O direito de acesso O direito a ser informado O direito à rectificação O direito de oposição

Os conflitos de direitos Até que ponto esta evolução preserva o equilíbrio tradicional entre os interesses e direitos dos criadores e os de terceiros (de aceder livremente à informação)? Até que ponto é preservado o equilíbrio desejável entre protecção da intimidade da vida privada e livre circulação da informação?

Sociedade da informação e cidadania europeia - a Carta dos direitos fundamentais da EU Art. II – 7º Respeito pela vida privada e familiar Art. II – 8º Protecção de dados pessoais Art. II- 10º Liberdade de pensamento, de consciência e de religião Art. II- 11º Liberdade de expressão e de informação Art. II – 13º Liberdade das artes e das ciências Art. II – 17º, 2 Direito de propriedade intelectual Art. II – 27º Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa Art. II – 42º Direito de acesso aos documentos