Enquadramento legal dos procedimentos de avaliação e acreditação Outubro de 2009 A3ES
A Lei nº. 38/2007, de 16 de Agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior; O Decreto-Lei nº. 369/2007, de 5 de Novembro, que institui a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior; Importa ainda ter em conta os diplomas que aprovaram o regime jurídico dos Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior – o DL nº. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo DL nº. 107/2008, de 25 de Junho – e o regime jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei nº. 62/2007, de 10 de Setembro - especialmente os artigos 52º. a 60º. do DL nº. 74/2006 e os artigos 61º. a 63º. e o artigo 147º. da Lei nº. 62/2007.
Principais aspectos a salientar no novo regime: Novos conceitos (e momentos) a ter em conta 1) Criação (IES públicas) e reconhecimento de interesse público (IES privadas) por diploma legislativo; 2)Novo processo de criação e aprovação pública de ciclos de estudos – criação, pelas próprias IES; acreditação, pela A3ES; registo, junto do MCTES; publicação em DR; 3) Acreditação prévia de novos ciclos de estudos; 4) Avaliação periódica da qualidade de desempenho das IES e dos seus ciclos de estudos; 5) Acreditação preliminar dos ciclos de estudos em funcionamento, por força do disposto no artigo 83º. do DL nº.74/2006, com a redacção que foi dada pelo DL nº. 107/2008;
Principais aspectos a salientar: O princípio da auto-avaliação e a criação de estruturas internas de garantia da qualidade; Princípios e objectivos da avaliação e da acreditação; Iniciativa e periodicidade; Objecto e parâmetros da avaliação; Objecto e requisitos da acreditação; Elementos do processo de garantia da qualidade: GIQ, Auto-avaliação, Avaliação externa; Agentes da avaliação; Relação entre avaliação e acreditação;
Principais aspectos a salientar: Resultados da avaliação e da acreditação; Relatórios de avaliação externa – conclusão; Decisões de avaliação e acreditação; Recorribilidade das deliberações do CA da Agência; Publicidade dos resultados da avaliação e da acreditação; Taxas a cobrar.
Análise sistemática: Disposições gerais – Cap. I: o processo virtual e suas consequências; notificações e publicidade; Procedimento de acreditação - Cap. II: necessidade; iniciativa; instrução do processo; número de identificação do processo; gestor do processo; apreciação liminar; relação entre avaliação e acreditação; audiência prévia; decisão s/ o pedido de acreditação; efeitos de decisão favorável; reapreciação de decisão de acreditação condicionada; reapreciação da acreditação; prazo de vigência da acreditação; cessação dos efeitos da acreditação; taxas;
Análise sistemática: Disposições especiais s/ a acreditação prévia: prazo anual; verificação dos requisitos da acreditação; renovação da acreditação; Procedimento de avaliação – Cap. III: objecto da avaliação; obrigatoriedade; periodicidade; comissões de avaliação externa; meios de avaliação; critérios de avaliação; relatório preliminar; decisão de avaliação; sequência da avaliação em caso de acreditação condicionada; Recorribilidade das decisões de avaliação e acreditação – Cap. IV
Análise sistemática: Disposições especiais s/ a acreditação preliminar – Cap. V: noção de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento (v.g. artigo 83º. do DL nº. 74/2006, na redacção do DL nº. 107/2008); prazos para requerer a acreditação preliminar; Início do processo normal de avaliação da qualidade: após o final do ano lectivo de (artigo 48º.); Revisão do regulamento no prazo de 1 ano (artigo 49º.) Conclusões.