LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / Estatuto Nacional da ME e da EPP. -Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. -Institui o Simples Nacional.
ME e EPP Empresas Ativas ME e EPP optantes do Simples Nacional (Art. 3º) (Art. 17)
SIMPLES NACIONAL FORMAS DE INGRESSO Automático; Por opção.
INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas Regularmente Inscritas no Simples Critérios do SN Empresas Enquadradas no Simples Nacional 30/06/2007
Consulta disponível a partir de 02 de julho para verificar se migrou automaticamente ou não. INGRESSO AUTOMÁTICO
Empresas migradas automaticamente : até 31/07 poderão solicitar o CANCELAMENTO do ingresso no Simples Nacional. INGRESSO AUTOMÁTICO
/ SKGW
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: /
/
Empresas não migradas: até 31/07 poderão solicitar a inclusão pela internet. INGRESSO AUTOMÁTICO
SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa já constituída
A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa nova
A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
Se não existirem impedimentos cadastrais na RFB, a solicitação ficará pendente, até a confirmação das datas de inscrição no estado e município.
Muito obrigado !