LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006 -Estatuto Nacional da ME e da EPP. -Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado.

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Transcrição da apresentação:

LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / Estatuto Nacional da ME e da EPP. -Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. -Institui o Simples Nacional.

ME e EPP Empresas Ativas ME e EPP optantes do Simples Nacional (Art. 3º) (Art. 17)

SIMPLES NACIONAL FORMAS DE INGRESSO Automático; Por opção.

INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas Regularmente Inscritas no Simples Critérios do SN Empresas Enquadradas no Simples Nacional 30/06/2007

Consulta disponível a partir de 02 de julho para verificar se migrou automaticamente ou não. INGRESSO AUTOMÁTICO

Empresas migradas automaticamente : até 31/07 poderão solicitar o CANCELAMENTO do ingresso no Simples Nacional. INGRESSO AUTOMÁTICO

/ SKGW

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: /

/

Empresas não migradas: até 31/07 poderão solicitar a inclusão pela internet. INGRESSO AUTOMÁTICO

SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa já constituída

A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?

SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa nova

A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?

Se não existirem impedimentos cadastrais na RFB, a solicitação ficará pendente, até a confirmação das datas de inscrição no estado e município.

Muito obrigado !