Lei 12.973/2014.

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Lei 12.973/2014

Pagamento Baseado em Ações Lei 12.973/2014 Pagamento Baseado em Ações

Pagamento Baseado em Ações Etapas de um Plano de Opções para Pagamento Baseado em Ações Aquisição de Direitos Expiração do Direito sobre a Opção Aprovação do Plano de Opções Data da Concessão do Plano / Data da outorga Data de Início da Prestação dos Serviços Início do Período de Exercício Período do Serviço Requisitado / Condicionado Período em que a opção poderá ser exercida

Pagamento Baseado em Ações

Pagamento Baseado em Ações Art. 76. O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados. § 1º A remuneração de que trata o caput será dedutível somente depois do pagamento, quando liquidados em caixa ou outro ativo, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações ou opções de ações, quando liquidados com instrumentos patrimoniais. § 2º Para efeito do disposto no § 1º, o valor a ser excluído será: I - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou outro ativo financeiro; ou II - o reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial, quando a liquidação for efetuada em instrumentos patrimoniais.

Pagamento Baseado em Ações Art. 76 Empregados Despesa ou Custo C/ Remuneração Adicionado Quando Apropriados Similares

Pagamento Baseado em Ações Art. 76, § 1º e § 2º Após Liquidação O Efetivo Pago Exclusão Dedutibilidade Após Transferência Definitiva Valor Reconhecido no PL

Pagamento Baseado em Ações Art. 76, § 3º e § 4º § 3º Os empregados e similares previstos no caput desse artigo são indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade e também: I - são considerados como empregados para fins legais ou tributários; II - trabalham para a entidade sob sua direção, da mesma forma que os indivíduos que são considerados como empregados para fins legais ou tributários; ou III - cujos serviços prestados são similares àqueles prestados pelos empregados, tais como o pessoal da administração que têm autoridade e responsabilidade para planejamento, direção e controle das atividades da entidade, incluindo diretores não executivos. § 4º Incluem-se no conceito de diretores não executivos a que se refere o inciso III do § 3º os membros de conselhos da entidade.

Pagamento Baseado em Ações Observações Tratamento similar aos da Provisões O alcance do art. 33 da Lei 12.973/2014, art. 76 da IN 1515/14, restringe-se às situações em que plano prevê a obrigação de liquidação pela empresa beneficiária dos serviços dos empregados e similares. Se a obrigação de liquidar a despesa ou o custo não for da beneficiária dos serviços a despesa ou o custo não é dedutível.

Pagamento Baseado em Ações Aplicabilidade Outorgas Após a Lei Antes da Lei Lei 12.973/2014 Neutralidade Efeitos Tributários (art. 33) Outorgas Antes da Lei com Exercício após a Lei: Neutralidade.

Arrendamento Mercantil Lei 12.973/2014 Arrendamento Mercantil (PJ Arrendatária)

Arrendamento Mercantil Operacional Arrendamento Mercantil Transferência de riscos e benefícios inerentes à propriedade Financeiro

Arrendamento Mercantil Financeiro PJ Arrendatária Neutralidade Tributária Depreciação e Despesa Financeira Não dedutíveis (custo ou despesa) para fins de IRPJ/CSLL Despesa – Deverá ser adicionada no período em que for reconhecida; Custo – Deverá ser adicionada no período em que for apropriada como custo de produção Não geram crédito para o PIS/Pasep e Cofins Contraprestação Dedutível para fins de IRPJ/CSLL (bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens ou serviços) Geram crédito para o PIS/Pasep e Cofins

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!