A experiência Brasileira na proteção a pessoas idosas e a

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Transcrição da apresentação:

A experiência Brasileira na proteção a pessoas idosas e a Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A experiência Brasileira na proteção a pessoas idosas e a Política Nacional de Assistência Social

DADOS POPULACIONAIS

A participação da renda do idoso é muito importante e tem crescido no período analisado.

ARRANJO DOMICILIAR

MARCOS LEGAIS 1988 – Constituição Federal Leis Orgânicas da Seguridade Social Lei Orgânica da Saúde; Previdência; LOAS. 1994 - Política Nacional do Idoso 2003 – Estatuto do Idoso CNDI; Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa (2006 e 2009).

ASSISTÊNCIA SOCIAL Nova matriz legal e conceitual Com Constituição de 1988 a Assistência Social é Incluída no âmbito da Seguridade Social sendo regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (8.742/93). Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania Resultado da luta pela democratização do Estado de direito. A noção de Seguridade Social Está diretamente relacionada à cobertura universalizada de riscos e vulnerabilidades sociais e a assegurar um conjunto de condições dignas de vida a todos os cidadãos.

POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS vai criar uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem A inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.

POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar; Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária; Além de provisões materiais, proporciona meios para reforço da autoestima, autonomia, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estímulo à participação.

PROTEÇÃO SOCIAL A proteção social de assistência social tem a direção do desenvolvimento humano e social e dos direitos de cidadania. Consiste num conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados através do SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (Sposati, 2005)

Política Nacional de Assistência Social Objetivos I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.

O que é o SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

Conceitos e bases de organização do SUAS Matricialidade sócio-familiar Descentralização político-administrativa e territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação

Proteção Social Básica Ações Serviços Benefícios Programas & Projetos Famílias vulneráveis Causas pobreza privação fragilização FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS Prevenção

Proteção Social Especial Ações Serviços Programas & Projetos Famílias em risco social Causas abandono maus tratos abuso FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS Proteção

DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO NOS SERVIÇOS DO SUAS Autonomia; Protagonismo; Qualidade de vida; Reconhecimento e identificação das diversas dimensões sociais; Direito à proteção social, acesso a serviços, ambiente propício e saudável; Reconhecimento da diversificação de necessidades e demandas e da necessidade de ofertar serviços e oportunidades.

Serviços de Proteção Social do SUAS Proteção Social Básica: Proteção Social Especial: - Grupos e Centros de Convivência; - Acesso à renda (BPC e PBF); - Ações socioeducativas (PAIF); - Apoio/orientação a grupos de cuidadores de idosos; - Atendimento no domicílio. - Serviços de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência; Serviços de Acolhimento em Abrigos; Repúblicas; - Casas-lares.

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. Deverá ser implantado pela Prefeitura; Executa serviços de proteção social básica; Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social; É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais. CRAS

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE – média complexidade; Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados; Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. CREAS

SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

Instâncias de gestão e financiamento do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários

ALGUNS DADOS Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC em 2008, 1.423.790 idosos atendidos e R$ 7. 019. 000.000,00 repassados) e benefícios eventuais; Programa Bolsa Família- 1.026.736 idosos inseridos nas famílias atendidas pelo programa.

ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSB O atendimento à pessoa idosa na proteção social básica é realizado no CRAS por meio do PAIF e também, conforme definem as Portarias n.º 2854/2000 e 2874/2000, por meio de Grupos e Centros de Convivência de Idosos. • 66,9% dos 5.142 CRAS cadastrados no Censo CRAS ofertam serviços de convivência para idosos em 2.711 municípios. (Fonte: Censo CRAS 2008.) O co-financiamento dos Grupos e Centros de Convivência de Idosos é realizado por meio do Piso Básico de Transição (PBT). • 9,5% dos recursos do Piso Básico de Transição co-financiam o atendimento à pessoa idosa, fora dos CRAS, por meio dos Grupos e Centros de Convivência de Idosos em 1.851 municípios. (Fonte: QPBT_03/04/2009) O MDS co-financiou a construção de 326 Centros de Convivência de Idosos em 300 municípios.

ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSE Do total das 1454 Unidades de Prestação de Serviços, cadastradas por 1050 municípios que preencheram o CENSO CREAS, 46,9% já desenvolvem o atendimento a idosos vítimas de negligência ou de violência física, psicológica ou sexual (Fonte Censo CREAS 2008); 827 municípios recebem co-financiamento federal por meio do Piso de Alta Complexidade I, para a oferta de serviços de acolhimento, conforme dados de 2007, 370 municípios ofertam serviço de acolhimento à pessoa idosa com atendimento à 24.952 pessoas, com cobertura em 25 Estados e DF, apenas o Estado do Amapá não conta co-financiamento federal para esse serviço; Casa -lar: são co-financiadas, em todo o Brasil, 22 casas-lares, sendo 21 no Estado de São Paulo e uma no Estado do Rio de Janeiro; República: São co-financiadas dois serviços na modalidade REPÚBLICA. As repúblicas estão localizadas em Santos (SP) e Belo Horizonte (MG); Carteira do Idoso: em torno de 320 mil idosos atendidos.

PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Alinhar o serviço de convivência para pessoa idosa com o SUAS, contribuindo para a organização da proteção social básica nos territórios de abrangência do CRAS/PAIF; Disponibilizar orientações aos municípios e DF, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de convivência para idosos e para o reconhecimento das situações de vulnerabilidade social e de risco nos territórios dos CRAS; 3) Desenhar o serviço de suporte domiciliar para pessoas com dependências (idosos e com deficiência) e disponibilizar orientações aos municípios e DF.

PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1) Aprimorar os mecanismos de regulação dos serviços de proteção social especial visando o reordenamento dos serviços; 2) Aprimorar as orientações para o atendimento aos idosos com direitos violados nos CREAS; 3) Realizar o levantamento nacional dos serviços de acolhimento às pessoas idosas; 4) Concretizar a intersetorialidade prioritariamente com o Sistema Único de Saúde-SUS.

MUITO OBRIGADA!