Constituição Federal : EC 42/03 – art. 37

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Objetivos Promover a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das.
Transcrição da apresentação:

Constituição Federal : EC 42/03 – art. 37 Protocolos (Enat – 27/08/2005) Objetivos Promover a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital, assim como, integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

MP 2200 O documento oficial é o documento eletrônico, com validade jurídica para todos os fins;  Será utilizada a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Mudança da Sistemática atual Obrigações acessórias: 28 federais, 49 estaduais, 16 municipais entre livros e declarações (mais de 93 obrigações acessórias); O que representa?  

Premissa O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;   Utilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil.

Compartilhamento de Informação Base de dados única e compartilhada Redução de custos As instituições participantes não necessitam manter um estrutura de armazenamento. Compartilhamento de Informação

Vantagens Não será mais necessária a troca de informações entre os órgãos. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de compartilhamento de informações entre as Instituições participantes; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Outros órgãos, instituições e grandes empresas Uma nova forma de concepção de projeto com participação de órgãos públicos e contribuinte. Construção Coletiva Outros órgãos, instituições e grandes empresas

Órgãos e Instituições envolvidos

Empresas Participantes

Benefícios Redução do “Custo Brasil”; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Redução de custos com a dispensa de emissão e de armazenamento de documentos em papel; Redução de custos com a racionalização e padronização das obrigações acessórias; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas.

Abrangência 1. Escrituração Contábil 2. Escrituração Fiscal 3. Nota Fiscal Eletrônica

Produtos a serem Incorporados Dentro do princípio de redução das OA, existem diferentes grupos trabalhando nos atuais produtos/processos. Produtos a serem Incorporados PIS/Cofins Dacon IRPJ LALUR CVM: ITR DFP ICMS Apuração ICMS GIA CSLL Apuração de CSLL Susep: Formulários Publicações ISS Apuração ISS Livros Fiscais: Entradas Saídas Inventário Central de Balanços: Demonstrações Contábeis, Financeiras e Fiscais Outros: DIPJ DIRF DCPMF DIF-Papel Imune IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de controle Bacen: Balancetes IFT Publicações Livros Contábeis: Diário Razão

Cronograma de Implantação 1. Nota Fiscal Eletrônica Projeto-piloto em abril de 2006 2. Escrituração Contábil Digital Projeto-piloto em julho de 2006 3. Escrituração Fiscal Digital Projeto-piloto no 1º trimestre de 2007;

Carlos.oda@receita.fazenda.gov.br