Notícias do Mundo das Perícias Prof. Demercindo Brandão Neto Faculdade de Ciências Médicas de MG
Peritos Não Médicos Relações Periciais Difíceis Honorários Periciais União das Perícias
CFM Res. 1.973/11 30. Medicina do Trabalho 31. Medicina de Tráfego 32. Medicina Esportiva 33. Medicina Física e Reabilitação 34. Medicina Intensiva 35. Medicina Legal e Perícia Médica
Medicina Legal É a aplicação de conhecimentos médicos aos esclarecimentos que se fizerem necessários à aplicação do Direito.
Perícia Criminal Sistema Policial Método Inquisitório IML – Sistema Atual Perícia Criminal Sistema Policial Método Inquisitório
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS … LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Os IMLs hoje não são destinados à trabalhos fora da esfera criminal, ficando esses procedimentos a critério de cada instituição. Tendência Abertura do sistema
1 – Comissão de Reforma do CPP 2 – Movimento de Humanização dos IMLs 3 – Autonomia da Perícia Médico-legal. 4 – Criação dos Juizados Especiais 5 – Desburocratização do judiciário 6 – Maior Autonomia ao Ministério Público
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
IML do Futuro Perícias em Geral Sistema Acadêmico Método Contraditório