ENTREVISTA ESCRITA COM O CLIENTE

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Transcrição da apresentação:

ENTREVISTA ESCRITA COM O CLIENTE Deve ser escrita, gravada ou filmada (mas com autorização do cliente) Evita a responsabilidade SOLIDÁRIA do advogado (Lei nº 8.906/94, art. 32): “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”. www.dellavoro.com.br

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Sempre escrito Com testemunhas em duas vias Estimar suas tarefas Prever honorários e a base de cálculo Foro de eleição

O TRABALHO DE PESQUISA E INFORMAÇÕES Informações acerca da Reclamada (outros procedimentos - ações) Informações do Reclamante (Zezé Drinques) Novas leis, súmulas e OJs.

ENTREVISTA  Data: Registro de feitos n°. Advogado atendente: AUTOR - RECLAMANTE Nome: Endereço : N°. Bairro: Cidade: Estado: CEP: Fones: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Nascimento: RG: CPF: CTPS: Série: RÉ - RECLAMADA   Razão Social: CNPJ/MF: Inscrição Estadual N°. Local de trabalho: Mesmo acima Outro: DATAS 1°. CONTRATO: Admissão: Demissão: 2°. CONTRATO: Admissão: Demissão: 3°. CONTRATO: Admissão: Demissão: REGISTRO Trabalhou sem registro em carteira? Sim Não Data correta da admissão: Recebeu seguro desemprego enquanto trabalhou sem registro? Sim Não

DESLIGAMENTO Motivo: Assinou alguma carta? Sim Não JORNADA DE TRABALHO Datas horário dia da semana intervalo almoço   ____/____/____ às segunda à sexta feira às Trabalhava aos sábados? Sim Não / horário: às Trabalhava aos domingos e feriados? Sim Não / horário: às Quais feriados: Trabalhava em turno de revezamento? Sim não / horário: às Existia algum tipo de controle de ponto? Sim não Tipo de controle: cartão livro eletrônico Horários corretos? Sim Não / assinava esses controles? Sim Não Assinou acordo de compensação? Sim Não / individual coletivo HORAS EXTRAS Assinou acordo de prorrogação? Sim não / horas pagas em folha? Sim Não Recibos apartados? Sim não / fazia horas extras e não recebia? Sim Não Desde quando não recebe horas extras?

Função: Em que consistiam as tarefas?   REMUNERAÇÃO Último salário: R$ por Recebia algum adicional: Insalubridade % periculosidade sobreaviso noturno transferência comissões de % sobre . Recebia extra folha? sim não / valor: R$ média de remuneração R$ por Pagamento em dia? Sim não CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS Estava sujeito à: Fumaça proveniente de: Ruído excessivo proveniente de: Poeira do tipo: Inflamáveis, tais como: Explosivos, tais como: Produtos químicos, tais como: Solda do tipo: Radioativos do tipo: Alta tensão. Tempo exposição: Outros: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A empresa forneceu EPI? Sim Não Uso obrigatório facultativo Os empregados eram advertidos ou suspensos, caso o superior os surpreendesse sem o equipamento? Sim não. A empresa foi punida pela falta de uso? Sim não.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Quando a empresa foi punida?   Qual a frequência de reposição dos equipamentos fornecidos pela empresa? Os EPI’s possuíam Certificado de Aprovação? Sim não Havia recibo de entrega de equipamentos? Sim não Possui laudo ambiental? Sim não ESTABILIDADES Estava protegido por estabilidade? Gestante / Comunicou ao trabalhador a gravidez? Sim não Estava grávida de quantas semanas quando da demissão? CIPA / era membro representante dos Empregados Empregadores. Data da eleição_____/_____/____ e da posse ____/____/____. Reeleito sim não Titular suplente. Participou de mais de 50% das reuniões? Sim não Acidente de trabalho. Acidente ____/____/_____. Alta ____/____/_____ CAT? sim não Dirigente sindical ou Diretor de cooperativa de trabalho Inscrição ____/____/_____. Comunicação ao patrão ____/____/_____. Cargo: Afastou-se do trabalho? Sim não / continuou a receber salários? Sim não Decenal / opção pelo FGTS: ____/____/_____. Transacionou tempo de serviço? Sim não Convencional / quanto tempo faltava para a aposentadoria? Comunicou ao empregador? Sim não outra:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL Nome do paradigma: desde:_____/____/_____ Trabalhava no mesmo setor? Sim não / indicação de tarefas idênticas:   FÉRIAS Gozou todas as férias? Sim não / Foram anotadas em sua CTPS? Sim não Férias com média de adicionais? Sim não / Não recebeu férias? Sim não Período aquisitivo: Recebeu com 1/3 constitucional? Sim não / houve o pré-aviso? Sim não Recebeu dentro do prazo? Sim não / trabalhou nas férias? Sim não Registrou ponto no período de férias? Sim não VERBAS RESCISÓRIAS Recebeu todas as verbas rescisórias? Sim não. O que não recebeu? Multa art. 477, §8° CLT aviso prévio indenização adicional férias vencidas Indenização art. 479 FGTS sobre a rescisão 13° salário (ano:________________) 1/3 sobre férias FGTS 40% férias proporcionais adicional hora extra Saldo de salário. O FGTS foi devidamente depositado? Sim não. Qual o período faltante? NÃO PROVIDENCIOU A EMPRESA Seguro desemprego baixa na CTPS carta referência Guias TRCT

QUAL O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL?   ESTE RECLAMANTE JÁ MOVEU ALGUMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA ESTA EMPRESA? O QUE RECLAMOU (OBJETO) E QUAL FOI A SOLUÇÃO ADOTADA PELA JUSTIÇA? N°. do autos: juízo: comarca: Fez acordo na CPP (Comissão de Conciliação Prévia)? Sim não Ressalvou títulos? Sim não OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES TESTEMUNHAS: 1. Endereço: 2. 3. Reconheço como corretas as informações que prestei neste formulário

DATAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO DE POBREZA FOTOCÓPIA DA CTPS RECIBOS SALARIAIS BUSCA DE ACT (acordo coletivo de trabalho) BUSCA CCT (convenção coletiva de trabalho) FOTOGRAFIAS EXTRATO DE FGTS DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO EMPREGADOR TRCT CARTA DE AVISO PRÉVIO FAP (ficha de acompanhamento processual) REGISTRO DO FEITO NO LIVRO PRÓPRIO MANDAR CÓPIA DA INICIAL ANTES DE DISTRIBUIR ( )correio ( )e-mail QUANTO A CCP (comissão de conciliação prévia) ( )existe ( ) não DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CCP   O que postular ou tese de defesa

DOCUMENTOS COM A INICIAL Art. 40, I, da CLT Contrato Individual de Emprego Recibos Salariais TRCT Aviso Prévio

DOCUMENTOS COM A INICIAL Laudos Fotografias CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) SN (Sentença Normativa)

SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P. É Obrigação: Art. 625-D da CLT: “Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação dos serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria” www.dellavoro.com.br

SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P. É Faculdade: Súmula nº 2 do TRT/2ª Região: “O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. www.dellavoro.com.br

SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P. O SFT: Ao julgar as ADIn nº 2.139 e 2.160 entendeu que constitui “faculdade” e não “condição para a ação”

RITOS PROCEDIMENTAIS De Alçada: 2SM (R$ 1.244,00) -> Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 3º. Sumaríssimo: + 2 até 40 SM (R$24.880,00) -> arts. 852-A/852-I da CLT. Ordinário: + 40 SM (R$24.880,01) -> contrarius sensus dos arts. 852-A/852-I da CLT.

(b) 13º , multas acessorias CALCULOS (a) Salários , Férias (b) 13º , multas acessorias (c) FGTS, Horas Extras (d) Horas in itinere, demais verbas rescisórias

CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS (a) principal (b) acessório (c) simples (d) cumulado

CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS (e) alternativo (f) sucessivo (g) cominatório (h) líquido ou ilíquido (i) prestações vencidas e vincendas

PROVAS Indicar as provas que vai produzir: Orais Documentais Técnicas

VALOR DA CAUSA Soma dos pedidos (arts. 258 e 259 do CPC) É essencial: Lei nº 5.584/70, art. 2º Impugnação na contestação, visando modificar o rito procedimental

PROCURAÇÃO Particular: sem reconhecimento de firma Pública: analfabetos – deficientes – incapazes (em cartório) Arts. 36, 38 e 45 do CPC Urgência: Lei nº 8.906/94, art. 5º

PROCURAÇÃO Mandato Tácito: não se permite substabelecimento (OJ nº 200 da SDI-1 do TST) Regularização em sede Recursal: não é permitida (Súmula nº 338, II, TST) Novo mandato: OJ nº 349 SDI-1 do TST (revoga o anterior)

PROCURAÇÃO substabelecimento: Com reservas de iguais poderes Sem reservas de iguais poderes Assinatura do substabelecente e do substabelecido O problema ético x jurídico

MONTAGEM DOS DOCUMENTOS www.dellavoro.com.br

documentos por folha). www.dellavoro.com.br

CONTRAFÉ É a cópia da petição inicial, da eventual emenda ou aditamento Não constitui exigência legal , mas é praxe na Justiça do Trabalho Art. 847 da CLT

ADITAMENTO É a possibilidade de “acrescentar algum pedido”. Só pode ser feita ANTES de apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária.

EMENDA DA INICIAL Significa “corrigir”, “esclarecer” Súmula nº 263 do TST (10 dias) Só pode ser feita ANTES de apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária e prazo para aditar a defesa.

RECLAMAÇÃO PLÚRIMA Situação que indica pluralidade de partes Art. 842 da CLT Litisconsórcio ativo e passivo Nº de testemunhas Preparo de recurso

LITISCONSÓRCIO Litisconsórcio ativo: é faculdade Litisconsórcio passivo: é obrigação

RESPONSABILIDADE Solidária: quando houver fraude Subsidiária: sem fraude, mas com responsabilidade (terceirização – sócios)

ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL Roteiro Fundamento Relação: causa x pedido (coerência) www.dellavoro.com.br

DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO O pré-cadastro no site do TRT Conferir se tem contrafé Conferir numeração de documentos Distribuir no mezanino

NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA Assegura validade processual Evita nulidade absoluta Via postal Via oficial de justiça Via edital, salvo no sumaríssimo, mas é possível (“ler ata”) Art. 841 da CLT (antecedência mínima)

REVELIA Situação que implica a não apresentação de defesa Pode ser cancelada (Súmula nº 122 do TST) Antecipa o julgamento, salvo prova pericial

CONFISSÃO É a admissão dos fatos contrários ao interesse da parte. Pode ser: Real: admissão frente ao Juiz Ficta: presumida devido ao silêncio Expressa: por escrito Art. 844, caput, da CLT

CONTESTAÇÃO É o meio de impugnação dos fatos alegados na inicial Por ser oral ou escrita Não se admite por negativa geral (art. 847 da CLT c/c 300 ss do CPC) (a) questões preliminares (b) questões de mérito

PRELIMINARES Podem implicar a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267 do CPC) São defeitos formais denunciados pela contestante Devem arguidos antes do mérito (art. 300 do CPC)

QUESTÕES PRELIMINARES Inépcia da Petição Inicial Nulidade da Citação Coisa Julgada Litispendência Continência de Causas Carência de Ação

QUESTÕES PRELIMINARES Conexão Defeito ou Irregularidade de Representação Perempção Impugnação ao Valor da Causa Exceções (suspeição – impedimento – incompetência)

MÉRITO Vencidas as irregularidades formais, deve a Reclamada atacar as questões meritórias Visa à extinção do feito, mas com a resolução definitiva do litígio Art. 269 do CPC, impedindo o ajuizamento e a multiplicação de ações e decisões distorcidas

PREJUDICIAIS DO MÉRITO A doutrina costuma separar: (i) prejudiciais do mérito; (ii) mérito propriamente dito Recordar: pode não interessar a extinção sem resolução do mérito, mas sim o julgamento definitivo da contenda www.dellavoro.com.br

PREJUDICIAIS DO MÉRITO São elas: (i) compensação; (ii) decadência; (iii) retenção; (iv) prescrição.

COMPENSAÇÃO Significa deduzir, abater, compensar Só é admitida em sede de defesa Fundamentos: art. 767 da CLT, Súmulas nº 18 e 48 do TST Idênticos títulos ou reconvenção? Elencar e comprovar com documentos numerados PDV: OJ nº 356 da SDI-1 do TST

DECADÊNCIA Significa a perda do direito em si, pelo decurso do prazo para o seu exercício Situações possíveis: (i) ação rescisória: 2 anos (ii) ação mandamental: 120 dias (iii) Inquérito Judicial: 30 dias Pode ser reconhecida ex officio Extinção: art. 269, IV do CPC

RETENÇÃO Receber em pagamento da coisa, o mesmo que dação em pagamento do CC Requisitos: (i) detentor ser credor; (ii) retenção legal e espontânea; (iii) conexidade entre o valor do crédito e do bem (art. 767 da CLT) Extinção: art. 269, IV do CPC

PRESCRIÇÃO BIENAL Ajuizamento da ação após 2 anos da rescisão contratual -> fulmina toda a pretensão, salvo anotações em carteira Recordar: da projeção do API (OJ nº 83 da SDI-1 do TST e art. 487, § 1º da CLT) Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT Extinção: art. 269, IV, do CPC

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Fulmina os pedidos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação Recordar: da retroação em 5 anos da distribuição do feito (Súmula nº 308, I do TST) Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT Extinção: art. 269, IV, do CPC

JUNTADA DE DOCUMENTOS Deve ser feita com a inicial (art. 787 da CLT) e com a defesa (art. 845 da CLT) Novos: art. 397 do CPC com vista à parte contrária, sob pena de ferir o contraditório Contrapor prova: sempre antes de encerrada a instrução. Protestar.

RECONVENÇÃO É a ação do Reclamado contra o Reclamante, no mesmo feito Oportunidade: ao contestar, mas em peça separada Art. 315 ss do CPC Art. 769 da CLT Uma só instrução e sentença

EXCEÇÃO Podem ser apresentadas como matéria de preliminar do mérito na contestação ou em peças separadas Excipiente e Exceto Resposta em 24 h e decisão em 48 Permite provas

EXCEÇÃO Pode ser: (i) suspeição (art. 801 da CLT e 135 do CPC) (ii) impedimento (art. 801 da CLT e 134 do CPC) (iii) incompetência (material ou territorial)

EXCEÇÃO Incompetência material: Ação fora das hipóteses do art. 114 da CF Solução: remessa à Justiça competente Recurso: decisão terminativa -> RO (art. 895 da CLT)

EXCEÇÃO Incompetência Territorial: Ação fora da competência descrita no art. 651 da CLT Solução: remessa à VT competente Recurso: se é decisão interlocutória é irrecorrível (art. 893, § 1º da CLT); RO de mudar de jurisdição (Súmula nº 214 do TST)

PREPOSTO Representante do Reclamado à sessão (art. 843, § 1º da CLT) Empregador doméstico, ME e EPP: Súmula nº 377 do TST Obrigações do preposto Defesa oral pelo preposto ou ao aditamento na mesa Formalização da representação

ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC (i) endereçamento (ii) qualificação do Reclamado (iii) questões preliminares (iv) questões de mérito

ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC (v) atacar cada causa de pedir e pedido (vi) Formular os requerimentos de praxe (vii) Indicar as provas (viii) encerrar

PROVAS Indicação na defesa: (i) orais (ii) documentais (iii) periciais Lembrar da preclusão

TIPOS DE AUDIÊNCIAS Inicial: há a tentativa de conciliação e apresentação de defesa. As partes podem ser ouvidas Instrução: são produzidas as provas orais UNA: são executados todos os atos processuais visando à instrução

PERÍCIAS Pode ser: (i) médica (ii) ambiental (insalubridade ou periculosidade) (iii) documental (contábil) (iv) constatação (v) vistoria

PERÍCIAS Formulação de quesitos Indicação de assistente técnico (Lei nº 5.584/70, art. 3º) Responsabilidade pelos honorários (art. 790-B da CLT) Terceiro interessado na execução e em recorrer Depoimento do perito

ÔNUS DA PROVA Em princípio pertence a quem alega (art. 818 da CLT c/c 333 do CPC) Admissão dos fatos Fatos modificativos Fatos extintivos

PRECLUSÃO É a perda da oportunidade de se manifestar, em decorrência da fluência do prazo legal (art. 183 do CPC) Impede a repetição do ato O protesto tempestivo: oral ou por petição www.dellavoro.com.br

CONTRADITA É a impugnação à oitiva da testemunha nas situações do art. 414 do CPC Deve ser apresentada depois da qualificação e antes do compromisso Admite provas orais, documentais ou técnicas, mas precisa requerer Protestar e conservar direito em eventual recurso

ROL DE TESTEMUNHAS Não é apresentado na causa trabalhista, mas também não há impedimento algum Prestigia a celeridade processual De responsabilidade da parte conduzir a testemunha Número de testemunhas

INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Se justifica quando a parte requerer, pois convidada não compareceu No rito sumaríssimo há a necessidade de comprovar o convite, mas seria melhor em todos os ritos Qualificar a testemunha e conferir endereço

CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA Só será preferível se for importantíssima a sua oitiva Além da condução, poderá ser multada pelo magistrado O desacato implica a ordem de prisão

CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA É direito da parte, mas deve requerer na primeira oportunidade Fornecer cópias das peças importantes e relevantes Acompanhar a sua oitiva A parte contrária também deve acompanhar A parte responde pelas despesas que teve a testemunha www.dellavoro.com.br

RAZÕES FINAIS São facultativas (art. 850 da CLT) A relevância é o destaque das provas produzidas, das contradições, um resumo para “facilitar” a compreensão das controvérsia São orais, mas admite-se por memoriais Demonstram diligência do advogado

SENTENÇA Ato exclusivo do juiz que põe fim ao litígio Estrutura: (i) relatório (dispensável no rito sumaríssimo) (ii) fundamentação (art. 93 da CF) (iii) dispositivo

VALOR DA CONDENAÇÃO O juiz fixará segundo o seu entendimento(art. 789, IV da CLT) Constitui base de cálculo para o depósito recursal pela Reclamada (art. 899 da CLT) Existe um teto máximo para cada recurso

CUSTAS PROCESSUAIS São calculadas à razão de 2% Incide sobre o valor da causa na improcedência ou extinção Incide sobre o valor da condenação no caso de procedência, ainda que em parte (art. 789 da CLT)

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Pode ocorrer em audiência Pode ser publicada no DO Pode ser publicada por edital Por ser publicada por carta (jus postulandi) Pode ser por oficial de justiça Pode pela Súmula nº 197 do TST www.dellavoro.com.br