Cláudia Góes – ITAPREVI Valfran de Aguiar Moreira - IPASG

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Aubiérgio Barros Recadastramento.
Advertisements

11º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM
OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Direito Constitucional II
Seguridade Social Saúde Assistência Social Previdência Social
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
Controle de Recursos Públicos
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Por Otoni Gonçalves Guimarães
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse - DIPR
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP – Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público GCEEI – Coordenação-Geral de Estudos.
Desafios dos Regimes Próprios de Previdência Social
Políticas Públicas Municipais
AÇÕES ESTRUTURANTES IMPLEMENTADAS NO RPPS DO ESTADO DA BAHIA
EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ÓRGÃO GESTOR ÚNICO
Conselhos dos RPPS: estruturação e funcionamento
Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP.
Seguridade Social Orçamento da União Fontes de financiamento
DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACULDADE PARAÍSO
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Direitos e Deveres da Sociedade na Gestão do Instituto de Previdência
FERNANDO MELQUÍADES ELIAS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC
Maio/2012 SISTEMA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-SRPPS
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
O CONCEITO DE “NORMAS GERAIS” EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE E SEUS EFEITOS NA GESTÃO E CONTROLE DOS RPPS PRÊMIO MINISTRO GAMA FILHO.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
CONTEXTO GERAL DAS MUDANÇAS ENVOLVENDO OS RPPS EM 2015
Vitrine de Auditoras TCE-RJ
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
Direito Previdenciário
Previdência Social Câmara Municipal –
Lei orçamentária anual - loa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
MPS - Ministério da Previdência Social
O DESAFIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS
FUNDOS DE PREVIDÊNCIAS PRÓPRIOS: OS DESAFIOS DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL Palestrante: Anna Paula Almeida.
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
Avaliação Atuarial FUNPREV - BAURU 31/12/2009
Tópicos Especiais em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Atividades: Prestação de Contas /06/2014.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
 HISTÓRICO  ESTRUTURA  PROPOSTAS DE MUDANÇAS  DESAFIOS LUDIMAR RAFANHIM1 RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
Hélio Carneiro Fernandes
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA I P E R O N 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA “A Saúde Financeira.
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
UNIDADE GESTORA ÚNICA E A MODERNIZAÇÃO DO RPPS DE RONDÔNIA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015.
TRABALHADORES E A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL. ORIGENS Luta dos trabalhadores ferroviários e constituição de caixas de socorro mútuo.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
IAPSS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO IAPSS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / 2015 O presente Planejamento Estratégico tem por objetivo o estabelecimento de.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OMSS Registro, 20 de junho de 2008 Atividades: Prestação de Contas 2007.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
11 Por Otoni Gonçalves Guimarães Porto de Galinhas-PE, 10 de setembro de 2013 Controle Externo dos RPPS ANEPREM 13º Congresso.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2013/2016
14º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR José Roberto de Moraes Campinas – SP NOVEMBRO/2014.
Transcrição da apresentação:

Cláudia Góes – ITAPREVI Valfran de Aguiar Moreira - IPASG GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: Instrumento de Transparência dos Regimes Próprios de Previdência Social Cláudia Góes – ITAPREVI Valfran de Aguiar Moreira - IPASG

DEFINIÇÃO: Conselhos Municipais de Previdência Social – Instâncias colegiadas, consultivas ou deliberativas, com participação dos servidores ativos, inativos e pensionistas, além de representantes dos entes federativos, as quais têm por missão acompanhar e fiscalizar os Regimes Próprios de Previdência Social. Os Conselhos podem ser Fiscais, Administrativos ou Deliberativos, consoante as disposições insertas na legislação local. (In: “Conselhos Municipais de Previdência Social em Pernambuco: Paradigmas e Rupturas” de Osório Chalegre de Oliveira, p. 51, 2009)  

CONSELHOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: CONSELHOS DELIBERATIVOS OU OPINATIVOS (CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO OU ADMINISTRATIVO) CONSELHOS FISCAIS CONSELHOS ÚNICOS (CONSELHO DELIBERATIVO + FISCAL) COMITÊS DE INVESTIMENTOS (Portaria MPS n° 170/12)

Fundamentação Constitucional: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Fundamentação Legal: Lei n° 9.717/98 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: (...) VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

VITRINE DAS AUDITORIAS DO TCE/RJ: RPPS Achados componente 1 – Organização e funcionamento 1.1 – Gestão não transparente do RPPS; 1.2 – Administração do RPPS sem participação paritária, efetiva e legítima dos segurados; 1.3 – Violação da unicidade de gestão do RPPS; 1.4 – Manutenção de pagamento de benefícios previdenciários distintos daqueles previstos no RGPS; 1.5 – Unidade gestora utiliza irregularmente recursos previdenciários.

CONCLUSÃO “De um total de 74 municípios no Estado do Rio de Janeiro, que contam com o RPPS, 72 não fornecem informações para os segurados, nem para a sociedade. 62 dos 74 RPPS auditados tiveram suas administrações consideradas “sem participação paritária, efetiva e legítima dos segurados”. Ou seja, 83,78% dos RPPS fluminenses não possuem paridade em seus Conselhos.

CONCLUSÃO Gestão transparente e gestão democrática implicam-se mutuamente. “Um conselho isento, paritário e independente, longe de ser um empecilho para a gestão do RPPS, é um forte aliado no controle, democratização e transparência da gestão”. (Osório Chalegre de Oliveira) Desenho institucional ideal: Conselhos de fato deliberativos – e não meramente opinativos, e que os segurados tenham participação igualitária em relação aos representantes do governo (paridade).

OBRIGADA! claudiagoes@hotmail.com