Alcance e Diretrizes da LAI

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Contexto de Transparência e Acesso à Informação
Advertisements

Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.
Avaliação do Plano Plurianual
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
Transparência no Brasil e no Mundo
Restrição de Acesso.
Transparência ativa e passiva
Diretrizes para Implementação da Transparência Ativa.
PLANO DE GESTÃO.
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Ministério Público do Estado do Paraná
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I - a água é um bem de domínio público;
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ

Departamento de Engenharia-DIPLAN - Atual
Congresso Acopesp/Serra Negra - Novembro de 2004
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
G ESTÃO DA M EMÓRIA E P OLÍTICAS DE I NFORMAÇÃO Prof. Elmira Simeão Universidade de Brasília Faculdade de Ciência da Informação.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
As Atribuições do Conselho Fiscal
Estrutura Organizacional da Administração Pública
Portal da Transparência Seção Copa 2014 Cenário Atual e Novas Perspectivas.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Controladoria Geral da União - CGU
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
Transparência e Controle Social
Lei de Parcerias - Lei nº /14
A Lei de Acesso à Informação
Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
ACESSO À INFORMAÇÃO.
Fórum Nacional de Educação
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
Apoio à Implementação da Lei de Acesso à Informação Secretaria de Gestão Pública Lei Federal de 18.nov.2011 Decreto Estadual de 16.mai.2012.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
1) Etapas: empenho, liquidação e pagamento
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Normas que Regulamentam
Transparência Pública LAI – Lei de Acesso à Informação.
Campanha Transparência: faça essa ideia pegar APE Elisa Cecin Rohenkohl XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil – Recife/PE.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
1 O CONTROLE DE CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Assegurar que o objeto contratado seja efetivamente realizado, no tempo e modo devidos, com.
Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.
Coordenação de Gestão Editorial/Editora MS/CGDI Brasília, 13 de abril de 2010.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
Portal de convênios. Histórico Distribuição das Transferências Voluntárias O novo Sistema para Gestão de Convênios Diretrizes e pressupostos Características.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
CONTABILIDADE PÚBLICA Ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Alcance e Diretrizes da LAI

Alcance Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...]

Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, … Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.

Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei: … incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.

Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e… Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei em vermelho. Também não dá pra reduzir o texto.

Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei: …demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei em vermelho. Também não dá pra reduzir o texto.

Alcance Art. 2º – Aplicam-se as disposições desta Lei [...] às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam [...] recursos públicos diretamente do orçamento ou… Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei e reduzi texto.

Alcance Art. 2º – … mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei e reduzi texto.

Alcance Art. 2º – [...] § único. A publicidade a que estão submetidas as entidades [...] refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação [...] Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Reduzi texto do artigo.

Diretrizes I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (LEVI) Destaquei.

Diretrizes III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LEVI) Destaquei.

Diretrizes IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V. desenvolvimento do controle social da administração pública. (LEVI) Destaquei.

CONCEITO Art. 4º Verificar se todos os conceitos são imprescindíveis.

Conceito I – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato Vai para Luciana

Conceito II – Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Vai para Luciana

Conceito III – Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; Vai para o bloco 5

Conceito IV – Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Vai para o bloco 5

Conceito V – Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, … Vai para transparência ativa

Conceito V – Tratamento da informação: …transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; Vai para transparência ativa

Conceito VI – Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; Vai para transparência ativa

Conceito VII – Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; Vai para transparência ativa

Conceito VIII – Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; Vai para transparência ativa

Conceito IX – Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Vai para transparência ativa

Direito à obtenção I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. Não estava previsto no Mapa a seção de Direito à obtenção. Me parece fundamental, mas tenho duas questões: Do jeito que está, parece mais útil para o cidadão. O que o servidor precisa saber em relação a este direito? Este é o melhor momento para esta fala? Se sim, ganhar mais tempo (pelo menos 15 minutos) (LEVI): Sim, é importante saber a extensão do direito do cidadão, para que a resposta seja completa. Caso contrário, terá muitos recursos.

Direito à obtenção II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

Direito à obtenção III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

Direito à obtenção IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada. (LEVI) GRIFEI.

Direito à obtenção V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

Direito à obtenção VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

Direito à obtenção VII – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

Direito à obtenção VII – informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. (LEVI) INSERI O TEXTO DA ALÍNEA “B”

FIM Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.