O Programa: Plano Estadual de Fomento à Transparência Municipal
Justificativa
Lei de Responsabilidade Fiscal Até 27/05/2013, municípios com até habitantes devem dar publicidade às contas públicas
Justificativa Sanção prevista: o ente não poderá receber transferências voluntárias (Art. 23, § 3º da LC-131/2009).
Justificativa Lei de Acesso à Informação Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio eletrônico.
Municípios com até habitantes Portal TêmNão têm 68% 32%
Objetivos
I – Ceder aos municípios um portal em ambiente web (internet) semelhante ao Portal da Transparência do Estado
II – Oferecer um sistema de comunicação em meio eletrônico para recepção e resposta no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Municipal
III – Capacitar e treinar os agentes públicos municipais: – transparência da gestão pública; – funcionalidades do Portal da Transparência; – Lei de Acesso à Informação (LAI), aspectos legais e aplicação no município, incluindo arquivo público.
Etapas do Programa
Ficha de manifestação de interesse no Programa – disponível no site
Encontros Regionais Decreto Convênio Desenvolvimento dos Portais
Ações de capacitação: Junho/2013 – LAI. Julho/2013 – SIC e Ouvidorias Agosto/2013 – Arquivo Público Maio/2013 – Portal da Transparência Municipal.