A ANATEL E O WIMAX Redes comunitárias e redes competitivas

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Transcrição da apresentação:

A ANATEL E O WIMAX Redes comunitárias e redes competitivas PORTO ALEGRE WIRELESS Eduardo Ramires

Abordagem As novas tecnologias de acesso sem fio à INTERNET. Regulação da Internet e redes municipais comunitárias. A Licitação do Wimax e a Competição setorial.

Wi Fi

WIMAX

O que são Wi Fi e Wimax? São tecnologias baseadas em padronização industrial, voltadas ao provimento de acesso local de assinante, em banda larga. São tecnologias alternativas de distribuição do acesso em banda larga em relação às redes de cabos. A tecnologia Wimax pode prover acesso em banda larga: fixo, portátil, itinerante ou mesmo móvel, em vista de sua área de cobertura, significativamente maior que o Wi Fi. - Disputas na licitação das faixas de 3,5 e 10,5 GHZ - Anúncio da “solução regulatória” para redes municipais comunitárias.

Redes municipais comunitárias Prefeituras podem criar redes comunitárias: Prestação indireta (intranet e internet) Contratando empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); Radiação restrita Faixa de freqüência autorizada Prestação direta (intranet e internet) Município obtém licença do Serviço de Rede Privado, sub-modalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse restrito (para uso próprio). Porque o acesso à Internet exige licença de serviço de telcomunicação ?

A regra da internet Norma 4/95 do Minicom define Internet como Serviço de Valor Adicionado - SVA LGT Art. 61.: SVA não se confunde com Serviço de telecom de suporte SVA agrega novas utilidades para o acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Provedor do SVA é usuário do serviço de telecomunicações de suporte.

Cadeia de Valor Uso / Aplicações / SVA Serviço de Telecomunicação Infra-estrutura de rede

Internet e Telecom Conteúdo/utilidades Serviços fixos: Telefonia fixa (discado) SCM (SLE – SLP) CATV Serviços Sem Fio: SMP SCM (SLE – SLP) ? MMDS Digital ? TVD ? Conteúdo/utilidades Comunicação Privada (ponto a ponto) Voz Dados Vídeo Comunicação Pública (ponto multiponto) Voz/Som

Definição de Serviço de Telecom LGT - Art. 69. As modalidades de serviço Agência define em função da finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos. Res. 73/98 - Art. 22. Os serviços de telecom serão definidos em vista da finalidade para o usuário, independentemente da tecnologia empregada. Quase todos os serviços existentes foram definidos a partir da tecnologia que empregam!

SCM não é: Res. 272/01 SCM: SCM Não é STFC, SCEMA ou Radiodifusão. Serviço fixo de telecomunicações Prestado no interesse coletivo e regime privado A assinantes na área de prestação No âmbito nacional e internacional Para a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia Utilizando quaisquer meios (inclusive radiofreqüência). SCM é um sucedâneo do SLE/SLP SCM Não é STFC, SCEMA ou Radiodifusão.

Administração do espectro A ANATEL tem competência para administrar o uso do espectro rádio-elétrico. Recurso escasso Bem público Uso do espectro está condicionado: A prestação de um serviço de telecomunicação A prévia autorização para a faixa e o local. Salvo na hipótese do uso de faixas de radiação restrita (uso sempre em caráter secundário) Operação de estações de telecomunicação Prévio licenciamento (salvo estações que operam em faixas de radiação restrita) Equipamentos devem ser certificados.

Primeiras Conclusões Implantação de redes municipais comunitárias exige a escolha: Do provedor de serviços de telecomunicações Empresa licenciada no SCM ou no SLE A própria municipalidade obtém licença para o SLP Da solução de rede Intranet e/ou Internet Sistemas baseados em radiação restrita Sistemas baseados em faixas de radiofreqüência licenciadas

Licitação das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz Outorga do direito de uso de blocos de radiofreqüência nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz Expedição de Autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia associado às RF licitadas Expedição de Autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado associado às RF licitadas. Edital elaborado pela Anatel proibiu as concessionárias do STFC de adquirirem freqüências nas áreas em que atuam como concessionárias.

Áreas de prestação

O espectro disponível

Conclusão final A licitação das autorizações de uso das faixas de 3,5 e 10,5 GHZ dificilmente será retomada da forma original. Prováveis alterações: Preços mínimos serão elevados Concessionários disputarão licenças em suas áreas de concessão assumindo compromissos de atendimento do “interesse social”.

Eduardo Augusto de Oliveira Ramires OBRIGADO! Eduardo Augusto de Oliveira Ramires ramires@manesco.com.br URL:www.manesco.com.br Fone: (11) 3675.1684 Fax: (11) 3675.1649