O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes

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Transcrição da apresentação:

O ENADE 2011 e demais instrumentos de avaliação do Sinaes OUTUBRO, 2011

Avaliação Institucional Enade Avaliação Institucional Avaliação da Cursos SINAES

AVALIAÇÃO A avaliação das instituições visa identificar o perfil e a qualidade da atuação, das IES considerando suas atividades, cursos, programas, projetos e setores. A avaliação dos cursos de graduação tem o objetivo de aferir as condições de ensino oferecidas, o perfil do corpo docente e a organização didático-pedagógica. A avaliação do desempenho dos estudantes realizada por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), tem a finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências . Também oferece elementos para a construção de indicadores de qualidade dos cursos que servem de referência para os processos posteriores de avaliação in loco. Os resultados dessas avaliações possibilitam traçar um panorama do ensino superior brasileiro.

SINAES As finalidades da avaliação no contexto do SINAES são, segundo a Lei: Art.1 §1 [...] a melhoria da qualidade da educação superior; a orientação da expansão da oferta; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES.

desenvolvimento de políticas públicas IES Por que avaliar a educação superior? Sociedade informação Estado desenvolvimento de políticas públicas IES PDI, missão, planos e trajetória Estudantes orientação

GRADUAÇÃO (PRESENCIAL + EAD) - BRASIL 2009

Realizada por atos autorizativos de IES e de cursos de graduação REGULAÇÃO SUPERVISÃO AVALIAÇÃO Realizada por atos autorizativos de IES e de cursos de graduação (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) Objetivo de zelar pela qualidade da oferta de educação superior no sistema federal Processo formativo e referencial para a regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade Decreto n. 5.773 de 9/5/2006

Acompanhamento da Qualidade Comissão de acompanhamento das capacitações Comissão de Revisão dos instrumentos de Avaliação Comissão Assessora das áreas do Enade Estudos do Ciclo Avaliativo do Sinaes Produção de indicadores de qualidade (IGC e CPC) Comissão Permanente: CTAA e CONAES

Instrumentos: Qualidade da Educação Superior Censo da Educação Superior levantamento sistemático de dados quantitativos sobre a IES e seus cursos. Comissões Própria de Avaliação (CPA) criação de espaços institucionais para a realização da autoavaliação pela comunidade acadêmica. Avaliação in loco realizada por docentes de várias IES, com competência e domínio técnico adquirido pela experiência profissional e formação na área e/ou atuação do curso a ser avaliado. Relatórios de Avaliação reflexão sobre os resultados avaliativos, propiciando a análise e mudanças efetivas na gestão institucional e do próprio curso.

Instrumentos: Qualidade da Educação Superior Ciclo Avaliativo do Sinaes todos os cursos avaliados de três anos, iniciando-se pelo Enade aplicado aos estudantes nas áreas definidas anualmente por Portaria Ministerial. Na sequência realiza-se a avaliação in loco dos respectivos cursos e IES. Indice Geral de Cursos – IGC e Conceito Preliminar de Curso – CPC índices prévios para dar sustentação ao processo de avaliação realizado pelas Comissões in loco. Garante mais segurança as IES que podem acompanhar o desenvolvimento desses índices para melhorar a qualidade da gestão da IES e dos cursos. Conceito Enade calculado para o curso da IES, localizada em um município, considerada uma área de avaliação. A nota do curso inclui o desempenho dos alunos nas provas de formação geral e componente específico.

Portaria 40/2007 republicada em 29 de dezembro de 2010   Art. 33-D O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências adquiridas em sua formação. § 1º O ENADE será realizado pelo INEP, sob a orientação da CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área. § 2º O INEP constituirá um banco de itens, elaborados por um corpo de especialistas, conforme orientação das Comissões Assessoras de Área, para composição das provas do ENADE.

BNI DA EDUCAÇÃO SUPERIOR O BNI é um acervo de questões (ou itens) de provas elaboradas a partir de matrizes de conteúdos, competências e habilidades pré-definidos que permitem a montagem de provas que buscam estimar com a maior precisão possível a proficiência dos estudantes com relação aos conteúdos de seus respectivos cursos de graduação. A constituição do Banco conta com a participação de docentes universitários de todo o País. Essa abertura aos docentes promove o aumento da participação da comunidade acadêmica nos processos de avaliação da Educação Superior, trazendo ainda mais transparência às atividades desenvolvidas pelo Inep.

O BNI da Educação Superior - 2010 Inscrição de 7.642 docentes de instituições públicas e privadas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Para as áreas dos bacharelados, o total de inscritos foi de 4.835 docentes Para elaboração de itens inscreveram-se 4.325 docentes e para revisão de língua portuguesa inscreveram-se 510 docentes Para as áreas e cursos superiores de tecnologia (CST), o total de inscritos foi de 2.807 docente; 1.838 se inscreveram elaboradores e 969 como revisores. Foram convocados 400 docentes para elaboração das questões de prova, distribuídos entre 320 elaboradores e 80 revisores técnico-pedagógicos.

Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores e de Tecnologia. § 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências: a) Ano I- saúde, ciências agrárias e áreas afins; b) Ano II- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins; c) Ano III- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins. § 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências: a) Ano I- Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança; b) Ano II- Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial; c) Ano III- Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

Art. 33-F § 2º Os alunos ingressantes participarão apenas da prova geral, que será elaborada com base na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). § 3º Os alunos ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido. Art. 33- I § 1º A instituição efetuará as inscrições de seus alunos em sistema eletrônico próprio do INEP, disponível para consulta pelos estudantes. § 2º No período previsto no § 1º, o estudante que não identificar seu nome na lista de inscritos sem estar incluído nas situações de dispensa referidas no art. 33-G, poderá solicitar à instituição que envie pedido de inscrição ao INEP.

Art. 33-J § 1º O preenchimento dos questionários pelos estudantes é obrigatório e deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem a realização do ENADE.   § 2º Os coordenadores de cursos informados no Cadastro e-MEC preencherão questionários próprios, destinados a informações gerais sobre o curso, no prazo de até 15 dias após a realização da prova. § 3º Os coordenadores de curso poderão consultar relatório gerencial no sistema, acompanhando o número de questionários de estudantes em aberto ou já finalizados para envio ao INEP.

O Enade - instrumento de avaliação da formação dos estudantes Característica diagnóstica, oferecendo informações que juntamente com a avaliação de cursos e de instituições e somados aos indicadores de qualidade, possibilita a promoção de novas ações que venham a melhorar os aspectos identificados como fragilidades na gestão acadêmica e organização pedagógica dos cursos. Tanto as informações dos relatórios quanto os dados e características da avaliação não são conhecidos pelos cursos, e pouco ou nada contribuem, se não forem motivo de reflexão e análise para possíveis melhorias, ocasionando uma desvalorização da importância da realização do exame para a instituição e para os seus estudantes.

Principais aspectos ... Abertura para a participação cada vez mais efetiva da comunidade acadêmica nos processos de construção dos instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. No caso das provas do Enade, convocar professores por uma chamada pública é a garantia de que o Estado está promovendo a pluralidade no processo avaliativo e consolidando o diálogo entre o avaliador e o avaliado. A intenção na utilização desses indicadores é acompanhar a qualidade, entretanto, para evitar a competição entre as Instituições é preciso que seja justo e coerente com a proposta de avaliação. Devido a característica dinâmica e flexível que todo o processo avaliativo enseja, muitos ajustes que ainda devem ser feitos e são indispensáveis.

Ciclo Avaliativo do SINAES Todos os cursos avaliados a cada três anos: inicia-se pelo Enade (aplicado aos estudantes nas áreas definidas anualmente por Portaria Ministerial) e posteriormente realiza-se a avaliação in loco dos respectivos cursos e IES.

Engenharia (Total Geral) Cursos avaliados por Organização Acadêmica Região Cursos com CPC 1 e 2 Engenharia (Total Geral) Cursos avaliados por Organização Acadêmica Cursos avaliados por Categoria Administrativa Centro Univer sitário Faculdade Insti tuto Universidade Públicas Privadas Esta dual Fede ral Muni cipal Privada Norte 24 8 2 3 11 1 6 17 Nordeste 16 5 10 Centro-Oeste 4 7 15 Sudeste 134 30 43 59 128 Sul 25 18 Total 216 46 58 102 181

PORTARIA Nº 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 Art. 1º Estabelece os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior (IES). Art. 2º Serão divulgados às IES, em caráter restrito, os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, a partir do dia 20 de setembro de 2011. Art. 3º As IES observarão o período de 10 (dez) dias, a partir da divulgação dos insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, para manifestação eletrônica, exclusivamente por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, sobre os insumos divulgados. Art. 4º O INEP analisará os pedidos de retificação de insumos no período de 30 (trinta) dias subseqüentes ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos de retificação de insumos pela IES. O resultado da análise será divulgado por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC. Art. 5º O INEP divulgará publicamente os indicadores de qualidade da educação superior, em caráter definitivo, a partir de 28 de outubro de 2011

CPC Insira o logotipo aqui Conceito Preliminar de Curso = média ponderada de diversas medidas relativas a qualidade de um curso Foi criado para orientar as visitas de renovação de reconhecimento de curso Nota dos Concluintes (Conceito Enade) = 0,15 Nota dos Ingressantes = 0,15 IDD = 0,30 Qualidade do Corpo Docente = 0,30 Infra-Estrutura Escolar e Organização Didático-Pedagógica = 0,10 Insira o logotipo aqui

Fonte: Resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2009 MEC/INEP/DIRED

IGC GRADUAÇÃO: Utiliza-se o CPC curso i da IES IGC da IES: Média Ponderada das “notas” dos cursos de graduação e pós-graduação da instituição. A ponderação de cada uma das notas está associada ao número de matrículas em cada nível de ensino (graduação, mestrado e doutorado). GRADUAÇÃO: Utiliza-se o CPC curso i da IES MESTRADO: Conceito CAPES do curso de pós-graduação i da IES DOUTORADO: Conceito CAPES do curso de pós-graduação i da IES;

Ciclo Avaliativo do Sinaes Volume I - Enade 2004 e 2007 Volume II - Conceito Preliminar de Cursos (CPC) Volume III - Relatórios das Comissões Próprias de Avaliação (CPA) Estudos SINAES - Cursos avaliados no ENADE 2005-2008 (em andamento)

Instrumentos para avaliação de Cursos de Graduação Instrumentos Vigentes Instrumentos Reformulados 12 3 5 para subsidiar as AUTORIZAÇÕES de Cursos 1 para avaliar BACHARELADOS, LICENCIATURAS e CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (incluindo Medicina e Direito com indicadores exclusivos) na modalidade presencial ou a distância 6 para subsidiar os RECONHECIMENTOS de Cursos 1 para RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO de Cursos

Instrumentos Reformulados Estes instrumentos subsidiarão a Secretaria de Regulação para os seguintes atos: Autorização de Cursos Reconhecimentos de Cursos Renovação de Reconhecimento de Cursos

Instrumentos Reformulados Um mesmo instrumento subsidiando TRÊS diferentes momentos de um curso Para que isto aconteça foi utilizado, quando necessário, os termos: PREVISTO IMPLANTADO

NÃO SE APLICA - NSA Recurso utilizado NÃO SE APLICA ao curso ou indicador específico para cursos que não contemplem as exigências do indicador para diferenciar indicadores específicos de Educação a Distância ou Presenciais para integrar aos relatórios indicadores específicos para Licenciaturas

Conceitos das Dimensões Sempre que a comissão de avaliadores optar por não avaliar um indicador através do critério do NSA, o sistema recalculará o conceito da Dimensão desconsiderando este indicador não avaliado

Conceito do Curso O Conceito do Curso (CC) é calculado pelo sistema e-MEC, com base em uma média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões e será arredondado automaticamente

Pesos por Dimensão Organização Didático - Pedagógica 30 40 DIMENSÕES ATOS REGULATÓRIOS PESO Autorização de Cursos Reconhecimento e Renovação de Cursos Organização Didático - Pedagógica 30 40 Corpo Docente Infraestrutura

Requisitos Legais e Normativos Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da instituição, para que o Ministério de educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis

Consolidação do SINAES A consolidação do Sinaes ocorrerá quando todas as informações e análises qualitativas da avaliação referentes aos três pilares (estudantes, cursos e IES), forem utilizadas como vetores para mudanças internas em cada IES. Esse processo está iniciando, com muitas críticas principalmente das próprias IES que ao receber conceitos insatisfatórios reclamam a continuidade das formas anteriores de avaliar sem considerar os critérios de qualidade ora estabelecidos.

Arquivadas/ canceladas Visitas de Avaliação in loco Ato Regulatório Finalizadas Em avaliação Arquivadas/ canceladas Total Autorização 291 227 216 734 Autorização de Curso EAD 6 20 54 80 Credenciamento 27 44 8 79 Credenciamento EAD 19 41 31 91 Credenciamento Lato Sensu EAD 4 Reavaliação de Curso Reconhecimento de Curso 1967 2050 462 4479 Reconhecimento de Curso EAD 103 16 119 Recredenciamento 176 252 531 Renovação de Rec. de Curso 373 1163 116 1652 2871 3906 1012 7789 Revisão dos Instrumentos de Avaliação Gestão do BASis

Claudia.griboski@inep.gov.br Ministério da Educação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Diretoria de Avaliação da Educação Superior