1 – Apresentação 1.1 – Histórico do Programa 2 – História dos Tributos 2.1 – A Origem dos Tributos 3 – Sistema Tributário Nacional 3.1 – Como nascem.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Advertisements

QUIZ.
SE LIGA..... a)Exercício em Dupla II 05 pontos 4º A (22/06) – 4o B (30/06 ) – 4º C (17/06 ) – 4º E (21/06 ) – 4º F (21/06) b) 1ª Avaliação: 20 pontos 4º
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF
Imposto Sobre Operações Financeiras
A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos.
Unih+ Curso Preparatório OAB
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
DIREITO TRIBUTÁRIO I PROF. JURACY MARTINS SANTANA
Limitações ao Poder de Tributar
SISTEMA FISCAL E FORMAS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Professor: Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel (abr/2009)
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
Imposto é um tributo não vinculado Art
Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudanças
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CONCEITO “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Contabilidade Comercial
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
A QUESTÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Direito Empresarial 11ª Aula
APS 03 e 04 – entrega (1ª quinzena de março). Plano de Ensino – Unidade 2 Obrigação Tributária.
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
RECEITA PÚBLICA  É o conjunto de recursos financeiros que a Administração Pública arrecada com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento.
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
Auxiliar administrativo e departamento pessoal
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
Impostos federais em espécie
CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
Limitações ao Poder de Tributar
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
AULA 04: ELEMENTOS DO TRIBUTO
Criar um glossário(= dicionário) de CTF Em um arquivo no computador Deve ser alimentado a pedido do professor e/ou por iniciativa próprio do aluno(usando.
Cálculos Fiscais - ICMS
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação.
DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS A finalidade do Estado é a realização do bem comum, necessitando para esse desiderato de recursos financeiros, os quais são providos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PROFESSOR: Geraldo Antônio Moreira de Oliveira.
Constituição FederalCódigo Tributário Nacional Art Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
Profa. Silvia Bertani.
TRIBUTO e suas espécies
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
FUNDEB LEI /2007 – REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
PARA QUE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA ? PARA DESPERTAR NO JOVEM A PRÁTICA DA CIDADANIA DE FATO E DE DIREITO, COM UM SENTIMENTO DE UNIÃO E BRASILIDADE, RESPEITO.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS 09/03/2015. Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de.
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituição da República Federativa do Brasil Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
DIREITO TRIBUTÁRIO Teoria Geral É o ramo do Direito que estuda os princípios e normas que disciplinam a tributação. A tributação no Brasil só pode ser.
Transcrição da apresentação:

1 – Apresentação 1.1 – Histórico do Programa 2 – História dos Tributos 2.1 – A Origem dos Tributos 3 – Sistema Tributário Nacional 3.1 – Como nascem os Tributos? 3.2 – Tributo 3.2.1 – Conceito 3.2.2 – Espécies de Tributos 3.2.3 – Classificação dos Tributos 3.2.4 – Competência dos Tributos 3.2.5 – Elementos da Obrigação Tributária 3.2.6 – Principais Impostos 3.2.7 – Repartição dos Tributos entre União, Estados e Municípios.

1 – Apresentação “ Toda vez que o educador deixou de falar de política, escondido atrás de uma pseudo-neutralidade da educação, estava com sua omissão fazendo a política mais forte, a política da dominação”. Moacir Gadotti. Consideramos que o Programa de Educação Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento pleno da cidadania e as transformações necessárias da sociedade, acreditamos ser a escola o espaço ideal na conscientização do cidadão, e o professor o elo fundamental que irá proporcionar essas mudanças. Nesse sentido, a Educação Fiscal pode ser entendida como uma nova prática educacional conscientizadora e informativa para efetivar o exercício da cidadania.

1.1 – Histórico do Programa O Programa de Educação Fiscal foi instituído pelo Governo Federal, abrangendo Estados e Municípios, direcionado a toda a sociedade, focalizando principalmente professores e alunos, desenvolvendo conteúdos práticos para o exercício da cidadania, através do Decreto-lei 2467/2001 o programa foi instituído no Município, tendo como foco principal seu desenvolvimento na comunidade escolar, objetivando o necessário e imprescindível envolvimento dos educadores.

2.1 – Origem dos Tributos O Tributo tem origem na Idade Média, em princípio de forma espontânea para premiar líderes ou chefes guerreiros, por seus serviços em favor da comunidade. Depois de forma compulsória, os vencidos de guerra eram forçados a entregar parte ou a totalidade de seus bens aos vencedores. Após esta época, até os dias atuais os chefes de Estado de forma organizada passaram a cobrar o Tributo de seus súditos e governados. Para conhecer melhor a história dos tributos clique no ícone História dos Tributos. Clique no ícone ao lado e assista ao filme sobre a História dos Tributos

Filme sobre a História dos Tributos Esta disponível no PMEF/SEFI/SERRA (55-27-3291-5390) um vídeo para ser copiado sobre o assunto

3 – Sistema Tributário Nacional 3.1 – Como nascem os Tributos ? Primeiramente, é necessário que a Constituição Federal autorize a criação de determinado tributo. Feito isso, é preciso a aprovação de uma lei, federal, estadual ou municipal, instituindo o tributo. Ex: recebimento de salário, venda de mercadorias; uso de energia elétrica; uso do telefone;... Para que o Governo possa cobrar tributo, é necessário que seja registrado, lançado. Ex: emissão de nota fiscal e registro nos livros fiscais.

3.2 – Tributo 3.2.1 – Conceito de Tributo A palavra Tributo deriva do latim tributum. Diz respeito àquilo que, por dever é entregue ao estado De acordo com o Código Tributário Nacional “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”. (CTN) Explicando melhor o que é Tributo: “ Toda prestação pecuniária compulsória”. Todo pagamento obrigatório ao estado; “ em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. O pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível; “ que não constitua sanção de ato ilícito”. Tributo não penalidade por infração, multa, constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito; “ instituído em lei”. Sem lei que o institua não existe tributo, princípio da legalidade; “ cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A cobrança deve ser ralizada conforme determina a lei, não comportando discricionaridade do adminsitrador público.

3.2 – Tributo 3.2.2 – Espécie de Tributos Conforme dispõem os artigos 145 da Constituição Federal e 5º do Código Tributário Nacional – CTN, as espécies tributárias são: Os impostos As Taxas As Contribuições de Melhoria

3.2 – Tributo 3.2.3 – Classificação dos Tributos Os Tributos podem ser de competência comum ou privativa. Devemos lembrar também que na Constituição Federal, são previstas duas outras figuras tributárias que se encaixam perfeitamente na definição de tributo anteriormente descrita e que são tratadas da mesma forma que os tributos, como se tributos fossem. São elas: Os empréstimos Compulsórios (art 148) b) As contribuições especiais ou parafiscais (art 149) Taxas e Contribuição de Melhoria Competência Comum Tributos que estão vinculados a uma prestação de serviço concreto. Podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Impostos Competência Privativa. Tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviços específica. Cada imposto é de competência específica de um ente tributante. Dessa forma, por exemplo, se aos Estados compete instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a sua omissão não autoriza a União ou os Municípios a instituí-lo.

a) Empréstimos Compulsórios O aspecto mais relevante e diferenciador desta espécie tributária é o de que é restituível, isto é, deve ser devolvido ao contribuinte. No entanto, também requer capacidade contributiva e lei complementar que o estabeleça. a) “Atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”. (CF, art. 148, I); Somente a união pode instituir empréstimos compulsórios (CF, art 148, caput) e, ainda assim, numa das seguintes hipóteses previstas na Constituição Federal: b) “ No Caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”, sendo que neste caso somente pode ser exigido no exercício seguinte ao da publicação da respectiva lei (CF, art. 148, II)

b) Nas contribuições especiais ou parafiscais estão compreendidas: b) Nas contribuições especiais ou parafiscais estão compreendidas: * As contribuições sociais, que são responsáveis pelo financiamento do sistema de seguridade social (previdências socias, assistência à saúde, e assistência social). Entre as contribuições sociais existentes em nosso país, temos: Previdenciária Contribuição de empregados, empregadores e autônomos para o INSS, calculada sobre a respectiva remuneração. FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. PIS Programa de Integração Social PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira * Contribuições de interesse de categorias profissionais. São contribuições relativas às profissões legalmente regulamentadas pelos Conselhos Federais, tais como: engenheiros, advogados, médicos, dentistas, corretorese outros. * Contribuições de interesse de categorias econômicas. São contribuições compulsórias cobradas de empregadores para a entrega a órgãos de defesa de seus interesses, (sindicatos e entidades de ensino e de serviço social – SENAI, SEBRAE, SESI, entre outros). Enquadram-se nesse conceito o imposto sindical.

3.2 – Tributo 3.2.4 – Competência dos Tributos Os artigos 153, 155 e 156 da Constituição Federal atribui competência à União, aos Estados/Distrito Federal e aos Municípios de instituirem seus tributos. Competem à União, os Impostos sobre: - Importação (II) - Exportação (IE) - Propriedade Territorial Rural (IPTR) - Produtos Industrializados (IPI) - Renda e Proventos de qualquer natureza (IRPF ou IRPJ) - Operações de Crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mobiliários (IOF) - Grandes Fortunas (IGF) (ainda não regulamentado). Competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos sobre: - Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos(ITCD) - Circulação de Mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - Propriedade de veículos automotores (IPVA) - Adicional de imposto de Renda sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital (AIR). Competem aos Municípios os impostos sobre: - Propriedade predial e territorial urbana (IPTU) - Transmissão “inter vivos” de bens imóveis (ITBI) - Vendas a varejo de combustíveis, exceto óleo diesel (IVVC) - Serviços de qualquer natureza (ISQN OU ISS).

3.2 – Tributo 3.2.5 – Elementos da Obrigação Tributária a) Sujeito Ativo: sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado, pessoa jurídica de Direito Público (união, Territórios, Estados, Distrito Federal e Municípios) titular da competência para exigir o seu cumprimento. b) Sujeito Passivo: sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária, pessoa esta que reveste a condição de contribuinte ou responsável. c) Fato Gerador: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114 do CTN). Por exemplo: um fato gerador do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é a saída de mercadorias de algum estabelecimento industrial, comercial ou propriedade rural. d) Objeto: é a prestação (obrigação de pagar) que o sujeito ativo (estado) tem o direito de exigir do sujeito passivo (contribuinte ou responsável). e) Legislação: a legislação tributária brasileira obedece à sistemática nacional, razão por que, qualquer que seja a sua competência, assume enorme importância a legislação federal que lhe diz respeito. A principal lei é a Constituição Federal, seguida das leis federais, estaduais e municipais. Dentre as primeiras, temos a Lei nº 5172, de 25/10/1966, denominada Código Tributário Nacional, onde estão discriminados os diversos tributos que formam o Sistema Tributário Nacional. Concluindo: Obrigação Tributária (principal) é o poder jurídico através do qual o Poder Público (sujeito ativo) pode exigir de um particular (sujeito passivo) uma prestação pecuniária (objeto), nas condições previstas em lei (causa). São portanto, os principais elementos da obrigação tributária: a) sujeito ativo: o poder público b) sujeito passivo: o contribuinte ou responsável c) objeto: a obrigação de pagar d) causa: a lei.

3.2 – Tributo IRPF 3.2.6 – Principais Impostos IR/Imposto de Renda: divide-se em imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O IRPF é o devido pelos assalariados, profissionais liberais, autônomos e demais pessoas que obtêm outras rendas. Observa uma certa progressividade ao fazer distinção, por faixas, de rendas. Assim, quem ganha pouco é isento do imposto. As outras duas faixas são de 17% e 27,5%, rspectivamente. O IRPJ é o devido sobre o lucro líquido das empresas num percentual de 30%, em regra geral, que pode ser adicionado de mais 10% ou 15%, dependendo da atividade da empresa, sendo o maior índice sobre as financeiras.

3.2 – Tributo IOF 3.2.6 – Principais Impostos IOF/Imposto sobre Operações Financeiras: incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. Quem recolhe são as empresas do sistema financeiro, mas, na verdade, quem a paga são os beneficiários da operação.

3.2 – Tributo IPTR 3.2.6 – Principais Impostos IPTR/Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: é um imposto teoricamente seletivo, por prever uma carga maior para as terras improdutivas. Quem para o imposto é o proprietário de terras rurais, que é também o responsável pelo seu recolhimento ao tesouro da União. A receita do IPTR é dividida, ficando 50% para os municípios e 50% para a União.

3.2 – Tributo IPI 3.2.6 – Principais Impostos IPI/Imposto sobre Produtos Industrializados: incide na industrialização dos produtos. A alíquota cresce à medida que o produto é considerado supérfluo e decresce quando o produto é considerado essencial. Quem paga o IPI é o consumidor do produto, mas quem o recolhe é a empresa que o industrializa. A receita do IPI, é distribuída entre a União, 43%, os Estados, 29%, os Municípios, 25%, e os 3% restantes vão para um fundo de financiamento das regiões Nordeste, Norte e Centro-oeste.

3.2 – Tributo ICMS 3.2.6 – Principais Impostos ICMS/Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços: É o principal, impostos dos estados . No preço de qualquer mercadoria, estarão embutidos 7% nos produtos da cesta básica, 25% nos supérfluos e 17% nos demais. Toda vez que alguém compra alguma coisa, está pagando o ICMS, que já vem embutido no preço. Por isso, todo consumidor é um contribuinte, e deve exigir do vendedor a nota fiscal.

3.2 – Tributo ITCD 3.2.6 – Principais Impostos ITCD/Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou doação de quaisquer bens ou direitos: O ITCD é um imposto cobrado sobre as heranças e doações. Quem paga é o herdeiro ou doador, que também é o responsável pelo seu recolhimento. Sua receita fica toda com os Estados.

3.2 – Tributo IPVA 3.2.6 – Principais Impostos IPVA/Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: Este imposto e cobrado anualmente sobre a propriedade de automóveis, caminhões, embarcações, aeronaves,etc.

3.2 – Tributo ITBI 3.2.6 – Principais Impostos ITBI/Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens imóveis: Imposto incidente na compra e venda de imóveis. As alíquotas variam, mas ficam normalmente entre 2 e 4% do valor da transação ou da avaliação municipal. A receita é toda do Município.

3.2 – Tributo IVVC 3.2.6 – Principais Impostos IVVC/Imposto sobre a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos: É o Imposto incidente sobre a venda de gasolina e álcool combustível, dentre outros. A alíquota varia, porém, é prevista uma alíquota máxima de 3% do valor da venda. Quem paga é o consumidor do combustível. O posto de revenda é o responsável por cobrar de quem abastece e recolher aos cofres municipais.

3.2 – Tributo ISS ou ISQN 3.2.6 – Principais Impostos ISS ou ISQN/Imposto sobre serviços de qualquer natureza: Este Imposto incide sobre os mais diversos serviços prestados pelos profissionais liberais, autônomos, e pelas empresas de prestação de serviços. A alíquota varia, porém a mais utlizada é a de 3% do valor dos serviços. A legislação federal limita as alíquotas máximas em 2% sobre os de construção civil, 10% sobre diversões e 5% sobre os demais.

3.2 – Tributo IPTU 3.2.6 – Principais Impostos IPTU/Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana: É um dos principais impostos municipais. Certas prefeituras tributam mais os terrenos desocupados, para estimular a especulação com terras urbanas. É um imposto direto, em que o proprietário paga e recolhe aos cofres municipais.

3.2 – Tributo 3.2.7 – Repartição dos Tributos entre União, Estado e Municípios A Constituição prevê que parte dos tributos arrecadados devem ser transferidos para os estados e muncípios. O objetivo é equilibrar a distribuição de tributos, já que regiões menos desenvolvidas têm menos capacidade de arrecadação própria. As transferências sempre ocorrem do governo de maior nível para os de menores níveis, quais sejam: da União para Estados e para os Municípios ou de Estados para Municípios. a) Repartição da arrecadação do IPVA com os municípios. b) Repartição de parte do ICMS. * O ES arrecada cerca de 2,3 bilhões de ICMS; * Aproximadamente 600 milhões de reais serão distribuídos entre os municípios em 2003; * Os municípios com grandes empresas levam a maior parte, devido ao critério do valor adicionado. Em 2002, o ES arrecadou cerca de 80 milhões em IPVA. R$ 40 milhões foram divididos entre os municípios, proporcionalmente ao imposto pago dos veículos neles emplacados.

Há situações em que a própria Lei dispensa a cobrança do Tributo Há situações em que a própria Lei dispensa a cobrança do Tributo. * Quando a dispensa é dada pela Constituição, nenhuma Lei pode instituir a cobrança do Tributo numa situação por ela prevista (trata-se de imunidade). Ex: livros, jornais, periódicos, templos, partidos políticos, e outros. * A dispensa de pagamento também pode ser dada pelo ente que institui o impoosto (União, Estado ou Município. Ex: isenção de ICMS para produtos agrícolas e isenção de ISS para alguma região, serviços artesanais.