Intituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso de Criminologia Profa.: Angie Finkler Bacharel em Direito Especialista em Direito Penal e Processual Penal Mestranda em Criminologia-Forense angie.finkler@gmail.com
Objeto Preocupar-se não apenas com o crime em si, mas principalmente (re) conhecer o criminoso, sabendo elaborar esquemas de combate à criminalidade (urbana), fomentar meios de prevenção e finalmente formular soluções terapêuticas a médio e longo prazo para cuidar dos delinquentes, com o propósito de que os mesmos não voltem a delinquir. OBS: A criminologia e o direito penal, lidam com a mesma matéria-prima, o crime, entretanto a forma de operar e elaborar o trabalho, é extremamente diferenciada.
métodos Biológico e Sociológico (meio ambiente e meio social). Vitorino Prata Castelo Branco. “ A Criminologia usa o método experimental, naturalístico, indutivo, para o estudo do delinquente, o que não basta para conhecer as causas da criminalidade. Por isso recorre aos métodos estatísticos, históricos e sociológicos. Sendo assim, usa dois métodos distintos, auxiliada por duas ciências: A biologia e a sociologia.” Israel Drapkin. Embora o homem seja o mesmo em qualquer parte do mundo, os crimes possuem diferentes características em cada um dos continentes, influenciados pela cultura e a história de cada um.
A palavra CRIMINOLOGIA, deriva do latim “criminis” e do grego “logos”, que significa o que é tratado, visto, analisado no estudo do crime. CONCEITOS “Criminologia, é a ciência do delito. É a ciência geral da criminalidade e das penas”. Garófalo. “Ciência do crime. Estudo científico da criminalidade, suas causas e meios de combatê-la”. Quintanilla Saldaña. “Estudo dos fatores individuais e sociais que fundamentam a conduta delitiva”. Herwitz. “Ciência que tem por objeto a indagação da etiologia criminal”. Vont Liszt.
“Conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.” Edwin H. Sutherland “ Estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos.” Nelson Hungria. “É a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios de labor-terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social.” Valter Fernandes.
“ Ciência multidisciplinar, que estuda a conduta humana perigosa, seja ela delituosa ou não. Tanto na sua forma individual, como nos fenômenos em massa.” José Ingenieros. CRIMINOLOGIA É A INVESTIGAÇÃO, O ESTUDO, A ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR E EMPÍRICA DO DELITO, DO DELINQUENTE, DAS TEORIAS DE EXECUÇÃO DAS PENAS, DO CONTROLE SOCIAL, DA PREVENÇÃO CRIMINAL, DO TRATAMENTO RESSOCIALIZADOR E DA VÍTIMOLOGIA COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO ESTUDO CRIMINOLÓGICO.
Relação com outras ciências Em verdade, a Criminologia se vincula a todas as ciências que tratam do ser humano, da sociedade, do delito, do criminoso e da pena. Ciências Auxiliares e de Pesquisa: política criminal, penologia, medicina legal, criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária, polícia judiciária científica e estatística criminal; Ciências Jurídico-Repressivas: direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Ciências Causal-Explicativas: biologia criminal, antropologia criminal, sociologia criminal, psicologia criminal e psicanálise criminal. Ciências Histórico-Filosóficas: história do direito penal, filosofia do direito penal e direito penal comparado.
Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história. Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social. Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso. Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso. Estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime.
Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica a conduta delituosa. Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se encontre o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando juízes na formulação de uma sentença mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa, além de pesquisar a eficácia das normas penais, bem como de métodos de prevenção e ressocialização do criminoso. Direito Penitenciário: dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto, efetivo e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.
Psicologia Criminal: estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia. Psiquiatria Criminal: identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. Criminalística: analisa a dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu.
EVOLUÇÃO CRIMINOLÓGICA Período da Antiguidade (precursor da antropologia criminal) Período de Antropologia Criminal Período de Sociologia Criminal Período de Política Criminal
Escolas criminológicas Escola Clássica (séc. XVIII); Escola Positiva( séc. XIX); Escola Sociológica (final do séc. XIX) Atualmente dentro da criminologia se trata da Teoria Bio-psico-social..