Direito Constitucional I

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Constitucional I
Advertisements

POLÍCIA FEDERAL.
Competência em razão da matéria
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. DECRETO Nº 6.249, DE 20 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre a criação.
TERCEIRIZAÇÃO.
Maria Helena Barros de Oliveira
GUARDA MUNICIPAL.
Objeto e legitimação ativa
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Direitos Humanos e Segurança Pública
Direito Constitucional I
Direito Constitucional II
Direito Constitucional II
À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete: I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política.
Direito Processual Penal I
O PODER DE POLÍCIA DAS FORÇAS ARMADAS
Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
Segurança patrimonial, de bens e serviços do Município
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF
PPCAAM / PR Introdução Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado do Paraná.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
SEGURANÇA PÚBLICA Polícia CIVIL – servidores
ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E SEGURANÇA NO CAMPUS
ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ENASP E OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
Palestra Gerência do Plano Diretor – 26/Fev/14
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Estrutura Administrativa
GRUPOS TEMÁTICOS PERMATENTES. GRUPO PERMANENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPOS TEMÁTICOS PERMANENTES.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/AM
SEGURANÇA PÚBLICA Breves reflexões
BENS PÚBLICOS.
GENEDEMPSEY BICALHO CRUZ
Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro
Roteiro da Aula Convivência
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil
QUADRO DE CARGOS E CURSOS – 2º SEMESTRE 2008 CARREIRAS ESTADUAIS - SUPERIOR CARGO INTENSIVO I D. Civil – P. Civil D. Penal – P. Penal D. Administrativo.
Direito Constitucional II INTERVENÇÃO. Intervenção  Parte geral  Regra: autonomia dos entes federativos  A intervenção é medida excepcional de supressão.
1 ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988.
Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Maj BM Jadson.
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Maj BM Jadson.
facebook.com/profmarcelino88 Fanpage:facebook.com/profmarcelino instagram.com/profmarcelino DIREITO.
 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.
1º ENCONTRO REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA Região Centro-Oeste Tema: Forças Armadas, Segurança e Garantia da Lei e da Ordem: perspectivas.
Operação Fronteira Blindada
O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
LEI Nº 10991/97 Lei de Organização Básica da BM
O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
AULA 1 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO “A mais alta torre começa no solo” provérbio chinês Michelle Donegá.
Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II. Ministério Público É instituição estatal destinada ao zelo do interesse público no processo. No Capítulo IV – Das Funções.
Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Direito Constitucional 2
1 Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) Quando foi formado;Quando foi formado Para que foi formado;Para que foi formado Quem o constitui;Quem.
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Transcrição da apresentação:

Direito Constitucional I Aula 20 – Segurança Pública FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior

Segurança Pública Art. 144 – Segurança pública como direito e responsabilidade de todos. Finalidade: preservação da ordem pública e do patrimônio dos indivíduos. Órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Segurança Pública ==> Polícia Federal: órgão permanente instituído por lei, organizado e mantido pela União. ==> Estrutura em carreira. ==> Funções: a) apurar infrações contra a ordem político-social ou em detrimento da União; b) infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional, na forma da lei (Lei nº 10446, de 8 de maio de 2002); c) prevenir e reprimir o tráfico de drogas e o contrabando; d) polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e) polícia judiciária da União (com exclusividade).

Segurança Pública ==> Polícia Rodoviária Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União. ==> Estrutura em carreira. ==> Função: patrulhamento ostensivo das rodovias federais. ==> Polícia Ferroviária Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União. ==> Função: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Segurança Pública ==> Polícias Civis: integrada por delegados de polícia de carreira. ==> Função: polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares. ==> Polícias Militares e Bombeiros Militares: função patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública. Bombeiros: o definido em lei e execução de atividades de defesa civil. ==> Guardas Municipais: os Municípios podem constituí-las, destinando-as à proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma da lei.