Efetividade da tutela jurisdicional

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Transcrição da apresentação:

Efetividade da tutela jurisdicional “Il processo deve dare per quanto è possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proprio quello ch’egli ha diritto di conseguire” (Chiovenda) (“O processo, dentro do que for praticamente possível, deve dar a quem tem um direito tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito a obter”)

Duração do processo A duração fisiológica do processo: é aquela determinada pela obediência ao contraditório A duração patológica do processo: é aquela decorrente de outros fatores.

Periculum in mora A situação em que a efetividade do processo se encontra ameaçada pela sua duração, mesmo que a mera duração fisiológica, é tradicionalmente denominada de periculum in mora.

Dois tipos de periculum in mora A duração do processo pode inviabilizar a prestação efetiva de tutela jurisdicional de duas maneiras distintas: indiretamente diretamente. (Essa distinção permitirá a identificação de dois tipos de periculum in mora.)

A duração do processo pode inviabilizar sua efetividade: indiretamente, criando a oportunidade para o acontecimento de certos fatos os quais, uma vez ocorridos, impedem a prestação efetiva de tutela jurisdicional; diretamente, prolongando o estado de insatisfação do direito subjetivo a ser tutelado para além do tempo, dentro do qual, este direito poderia ser efetivamente tutelado.

1o caso: tem-se o que Calamandrei chamou de “pericolo di infruttuosità” e Andolina chamou de “dano marginal em sentido amplo” 2o caso: tem-se o que Calamandrei chamou de “pericolo di tardività” e Andolina chamou de “dano marginal em sentido estrito (ou por indução processual)”.

Relevância da distinção Cada tipo de periculum in mora desafia uma estratégia diferente para ser debelado: Dano marginal em sentido amplo: medidas conservativas Dano marginal em sentido estrito: medidas antecipatórias

Conceito funcional de tutela cautelar É possível e conveniente compreender como pertencendo a uma só categoria de providências jurisdicionais, todas aquelas medidas destinadas a eliminar um periculum in mora, assegurando que o processo dê “tudo aquilo e exatamente aquilo” que a parte vitoriosa tem direito a obter. Tal classe de medidas, identificadas pela sua função específica, é tradicionalmente chamada de tutela cautelar