Porto Alegre, 06 de novembro de 2014 QUESTÕES POLÊMICAS DO ICMS PARA AS AGROINDÚSTRIAS.

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Transcrição da apresentação:

Porto Alegre, 06 de novembro de 2014 QUESTÕES POLÊMICAS DO ICMS PARA AS AGROINDÚSTRIAS

ACHOCOLATADO LEITE

TESE DO FISCO: LEITE ACHOCOLATADO É IGUAL A:

BEBIDA REGRA GERAL PARA BEBIDAS – 25% EXCEÇÕES 17% BEBIDA LÁCTEA É BEBIDA E NÃO É EXCEÇÃO, LOGO 25%

ESSENCIALIDADE TODOS OS ESTADOS TÊM ALÍQUOTAS MAJORADAS PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS

Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul

Art Assegura-se direito a crédito fiscal presumido: NOTA 05 - Fica vedada a apropriação de crédito fiscal presumido por contribuinte que tenha crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa, exceto se esse crédito estiver parcelado ou garantido por depósito em dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis.

Art Assegura-se direito a crédito fiscal presumido: NOTA 05 - Fica vedada a apropriação de crédito fiscal presumido por contribuinte que tenha crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa, exceto se o crédito estiver suspenso por força de ordem judicial, nos termos do art. 151, IV e V, do CTN, ou se esse crédito estiver parcelado ou garantido por depósito em dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis..

Fisco Aquisição de ração e embalagens Saída de aves e suínos Não é mercadoria da mesma espécie BENEFÍCIO DO NÃO ESTORNO DE CRÉDITOS DE ICMS NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO TARF Irrelevância da mesma espécie da mercadoria, mas sim se a mercadoria de entrada e de saída estão sujeitas ao mesmo benefício Saída de aves e suínos Aquisição de ração e embalagens FAZ JUS PARCIALMENTE AO BENEFÍCIO

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

Embalagem Ração Fisco Estadual TARF Judiciário (STJ e TJRS) AQUISIÇÃO DE RAÇÃO + EMBALAGEM PARA PRODUÇÃO DE AVES E SUÍNOS