Flávio Tonelli Vaz – junho de 2007.  O servidor do povo e o servidor do governo  Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade.

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Transcrição da apresentação:

Flávio Tonelli Vaz – junho de 2007

 O servidor do povo e o servidor do governo  Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade etc.;  Intermediação da sociedade: grau de desenvolvimento econômico e social, conceito de cidadania, mecanismos sociais de controle, projeto de nação e o papel do Estado e dos servidores nesse projeto, organizações socais;  Intermediação do Parlamento: como representante da sociedade, como titular do poder legislativo, como elemento do controle externo;  Intermediação do governo – como gestor do Estado: programa de governo, políticas públicas;

 Marcado pela continuidade de políticas econômicas, monetárias e fiscais de matriz essencialmente neoliberais  Demonstrações de sensibilidade social, com ampliação de programas sociais, valorização do salário mínimo, formalização do emprego  Diante de um cenário econômico internacional de rara tranqüilidade, conseguiu avanços econômicos, ampliação de políticas sociais, melhorias na distribuição de renda e condições de vida, mantendo os pontos centrais da política econômica e fiscal (inflação baixa, produzida por juros altíssimos, compensada por altas metas de superávit primário).

 Exemplos desse processo:  Expansão do bolsa família: em 2006, 11,5 milhões de famílias beneficiadas e R$ 7,8 bilhões em benefícios; frente R$ 6,7 bilhões em 2005  uma dívida pública de um trilhão de reais, com custo médio em 2006 de 15%, resultando R$ 150 bilhões em pagamento de encargos.  Expansão das vagas do ensino superior pelo PROUNI, com aquisição de vagas no setor privado pela renúncia fiscal  Duas medidas muito importantes para alteração do quadro social. Mas, com sob uma lógica de atendimento pelo critério de focalização da renda; sem comprometimento com a expansão do setor público.

 Relacionamento ditado pela subordinação integral à política fiscal  Modelo que diferencia gastos do Estado entre financeiros e não-financeiros  Controla e comprime os não-financeiros; liberaliza os gastos financeiros  Controle sobre gastos correntes, especialmente pessoal, previdência e serviços públicos como saúde e educação  Liberalização dos gastos financeiros, que representam o custo da política econômica e monetária; da definição de juros, da política de subsídios à cobertura dos prejuízos do BC

 Incompreensão do papel do Estado, papel dos servidores  Papel do estado como indutor do desenvolvimento  Papel do Estado na garantia da cidadania, na prestação universal de serviços públicos,  Papel do Estado como agente regulador e fiscalizador da ação privada (controle sobre o mercado e seus agentes, controle sobre a vida privada)  Papel dos servidores, como agentes de todo esse processo

 Modelo implícito de Estado mínimo  Restrição na prestação serviços públicos, abrindo espaços para o atendimento privado dessas demandas (saúde, previdência e educação)  Restrição das atividades típicas de Estado, precarização da fiscalização, controle e regulação, prestação de sreviços como política, justiça etc  Restrição na capacidade de assegurar infra-estrutura necessária para o crescimento econômico e social – busca assegurar demandas para o setor privado, via privatizações, outorgas, PPP etc

 Agenda governamental  PLP 1/2007 – restrição à expansão das despesas de pessoal  lei de greve  regulamentação da previdência dos servidores  reforma administrativa via fundações estatais  Agenda servidores  instalação e garantia do processo de negociação sindical  questões gerais e específicas

 O PLP 1 visa “controlar o crescimento de um dos dois agregados da despesa pública que consomem grande parte das receitas da União” - mensagem LDO 2008  A aplicação do limite do PLP 1, por um longo tempo, num cenário de crescimento econômico, significa uma grande diminuição dessas despesas frente ao PIB (pois tanto a variação dos preços relativos do PIB - o deflator implícito - é bem superior ao do IPCA, quanto o crescimento real projetado para a economia é maior do que 1,5%).

 O limite do PLP 1, sobre o crescimento das despesas de pessoal, não é uma garantia de reajustes da remuneração, nem é um limite para o reajuste dos vencimentos dos servidores.  O aumento dessas despesas é determinado por: reajuste da remuneração; promoção e progressões; acesso a gratificações; reposição de aposentados; ampliação do quadro de ativos; aumento do número de aposentados e pensionistas; remuneração dos membros dos poderes; outros encargos.  Há fatores que independem de atos do gestor ou de alterações normativas..

 Não é um limite para as despesas de pessoal – esse já existe. É um limite para a expansão dessas despesas.  As despesas de pessoal dependem da remuneração, mas, também, dos diversos quadros de servidores.  Determina capacidade do Estado de prover serviços públicos - (educação, saúde, segurança e justiça), de atender demandas de tarefas especiais, como as de regulação e fiscalização (tributária, previdenciária, trabalhista, sanitária, as sobre o exercício das atividades econômicas etc.)

 As despesas de pessoal representam um grande agregado de fatores.  Um limite único, mesmo por Poder, poderá gerar distorções e conflitos de natureza política.  O PLP 1 inviabiliza programas e ações de governo. Muitos deles dependem da expansão dos quadros de pessoal e da implantação e valorização de planos de carreira.

 Atinge, tanto a reposição das vagas geradas pelas aposentadorias, quanto a expansão dos serviços, que vier a ser demandada nos próximos dez anos, pelo crescimento e inovações havidas tanto a nível demográfico, social e econômico.  Em 10 anos, a população crescerá 13%, demandando expansão de serviços como educação, saúde, justiça etc.  Em 10 anos, a economia deverá crescer 60% e se diversificar, demandando expansão e ainda novos serviços de fiscalização, regulação e controle.

 O relator pretende estender esse limite para estados e municípios. Vai precarizar ainda mais a prestação de serviços públicos como de educação, saúde e segurança, que são altamente demandantes de pessoal. Seria inviável também a implantação do piso salarial nacional do magistério, uma importante medida do FUNDEB.

 O PLP 1 é óbice à ação do Estado.  Quando o PAC devolve o Estado nacional a uma posição de emulador do desenvolvimento é um contra- senso limitar a sua capacidade de ação, especialmente na prestação de serviço públicos, quer os voltados para a expansão da cidadania, quer para a regulação e fiscalização do mercado.

 O PLP 1 é mais uma concessão às medidas de restrição do Estado.  As despesas de pessoal não representam concretamente nenhum descontrole.  Caem frente ao PIB e a RCL, quando comparamos a média verificada no último mandato de FHC e o primeiro de Lula

 O PLP 1 congela a capacidade de correção de distorções na estrutura remuneratória dos servidores, torna proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores e deixa o governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos.