Provisões 3- PROVISÃO PARA IR

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Transcrição da apresentação:

Provisões 3- PROVISÃO PARA IR Apurada no fim de cada exercício social, com base no resultado do exercício apurado; Como ocorre na CSSL, o IR deve ser paga trimestralmente, com base no resultado apurado pela empresa, no fim de cada trimestre.

Provisões A legislação tributária, faculta às empresas a opção pelo recolhimento de parcelas mensais, cujo valor deve ser estimado com base no faturamento bruto mensal, observados os critérios fixados pela legislação tributária; Não desobriga a empresa de apurar o resultado no final de cada ano para calcular efetivamente o recolhido e o devido.

Provisões No momento da apuração do resultado do exercício é criada uma provisão, contabilizada na conta: Provisão para IR ( PC- Obrigações Tributárias); A alíquota bem como a base de cálculo dessa provisão são freqüentemente alteradas pela legislação; Para o cálculo do IR devido, é necessário efetuar ajustes no LALUR ( Livro de Apuração do Lucro Real)

Provisões Empresas sujeitas a apuração do Lucro Real Conforme estabelece o art. 246 do RIR?99, estão obrigadas as pessoas jurídicas: A- Cuja receita total, no ano calendário anterior seja superior ao limite de 48 milhões de reais, ou proporcional ao número de meses do período,quando inferior a 12 meses;

B- Cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de investimentos, caixas econômicas, sociedades de créditos ( financiamentos e investimentos), sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

C- Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior; D- Que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a redução ou isenção de imposto; C- Que no decorrer do ano calendário tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 222;

Provisões F- Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,gestão de crédito ( seleção e riscos), administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring)

Provisões As pessoas jurídicas que não se enquadrarem nessas situações, com exceção do pequeno empresário, das microempresas e empresas de pequeno porte que usufruam do regime de tributação diferenciado, poderão optar pela tributação do IR com base no lucro presumido.

Provisões Lucro Real Segundo estabelece o art. 247/RIR/99, é o lucro líquido do período da apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pelo DL 1.598/77; O Lucro Real é determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, observando as leis comerciais e fiscais, sendo demonstrado no LALUR.

Provisões LALUR Adições, exclusões e compensações ( Verificar material complementar)