COOPERATIVAS Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CAPITAL SOCIAL DA S.A. E POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO
Advertisements

Gestores de Patrimônio Financeiro ANBIMA
Conselho Especializado do Ramo Trabalho. FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização.
ASPECTOS CIVIS NA GESTÃO DO TERCEIRO SETOR
Função accionista do Estado e ‘golden shares’
O Estado e o BNDES no apoio à
Visão Geral da Administração Financeira
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
Estrutura de Poder e Práticas de Governança
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
Cooperativismo.
“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.
Faculdade Comunitária de São José dos Campos Tecnólogos de RH Administração de Cargos e Salários
*Data base: Março *Data base: Março 2014.
TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
O QUE É? Uma Cooperativa de Crédito Mútuo é composta por um grupo de cooperados que, em nome do bem comum, obrigam-se a contribuir para o exercício de.
SOCIEDADES POR AÇÕES a sociedade anônima;
5. Ações Ações: Definições SAs
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As Atribuições do Conselho Fiscal
Unidade 6 - Sociedade Anônima
Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta
ASSOCIAÇÕES.
Natureza Jurídica das Sociedades Cooperativas e suas Características
Processo de Transição de uma Ltda para uma SA de capital fechado
TIPOS DE ESTRUTURAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
SOCIEDADE ANONIMA.
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Principais Operações:
SOCIEDADE ANÔNIMA ACIONISTAS E CONTROLE PROF. WILIAM CARVALHO.
Curso Novos Cooperados Adriano Alfredo Brocos Auad
Mercado de Capitais Profa. Jucilene Ruzza.
Educação Cooperativista
Trabalho: Comandita por Ações
Dividendo Obrigatório
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
Ações Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais.
AVALIAÇÃO DAS AÇÕES De acordo com os conceitos vistos anteriormente (Assaf Neto, Mercado Financeiro), podem ser definidos os seguintes valores para as.
1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DETERMINAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATIVO.
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
Atribuições e Responsabilidades
Estatuto da OAB Aula 14.
CONTABILIDADE GERAL EDITAL EAGS CONTABILIDADE GERAL
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda.
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE CONTABILIDADE
SOCIEDADE ANONIMA.
Governança cooperativa
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V Avançar.
Contabilidade Básica Bibliografia:
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Acho melhor contratar um especialista!!! Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos.
Questões introdutórias
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/PNAP.
COOPERATIVISMO Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais – DCAA
PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PROF. ARTHUR NEIVA NEVES,
COOPERATIVISMO. Cooperativa Empresa formada e dirigida por uma associação de usuários, que se reúnem em igualdade de direitos, com o objetivo de desenvolver.
FINANÇAS CORPORATIVA 2ª PARTE - EMPRESA E AS FUNÇÕES FINANCEIRAS.
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS
Prof.Gabriel Lopes Coutinho Filho Fev/2016 COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Emissão das Ações Ordinárias objeto da Oferta Emissão de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia,
Sempre é tempo de aprender!
Transcrição da apresentação:

COOPERATIVAS Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES O QUE SÃO COOPERATIVAS? Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES A palavra cooperação vem do verbo latino Cooperari, que significa operar juntamente com alguém. Ponto de vista Sociológico: Cooperativa é a integração social em que pessoas se unem de modo formal ou informal para alcançar o mesmo objetivo. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES Dicionário de Cooperativismo: “Cooperativas são sociedades de pessoas, organizadas em bases democráticas, que visam não só suprir os membros de bens e serviços, mas também realizar determinados programas educativos e sociais”. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES Definição Técnica: A Cooperativa é o organismo técnico, econômico e financeiro sob administração coletiva que mantém nas mãos dos trabalhadores toda a gestão e risco e destina ao fator trabalho e para sociedade global todo o valor agregado. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ORGANISMO TÉCNICO ORGANISMO ECONÔMICO ORGANISMO FINANCEIRO Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ORGANISMO TÉCNICO: Deve preocupar-se com a produtividade física , ou seja, métodos e os processos de produção, com estudo do tempo. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ORGANISMO ECONÔMICO: Deve preocupar-se com as condições econômicas e com índice de rentabilidade, ou seja, máximo de produção e mínimo de custos. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ORGANISMO FINANCEIRO: Necessita ocupar-se com a origem da aplicação dos capitais e as posições mais adequadas das contas do ativo e passivo. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES Cooperativa é uma sociedade de pessoas com interesses comuns, organizada de forma democrática, contando com a participação de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejam utilizar os serviços prestados. O interessado em associar-se deve aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no Estatuto. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observando o seguinte: Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL No caso de cooperativas, capital social são os bens móveis e imóveis de vital importância para seu funcionamento: Veículos Automotores Tratores Animais Dinheiro em espécie Terrenos Instalações Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL O valor das quotas-parte não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente. O valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços. Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-parte. As quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ADMINISTRAÇÃO A cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração. Outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela “Assembléia Geral”. O mandato nunca poderá ser superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação do conselho em pelo menos 1/3 dos associados. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL É o órgão supremo da cooperativa, que tem o poder deliberativo e executivo, tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. É composta por todos os cooperados, com direito a um voto independente do capital que possua na cooperativa. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL É o órgão supremo da cooperativa, que tem o poder deliberativo e executivo, tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. É composta por todos os cooperados, com direito a um voto independente do capital que possua na cooperativa. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o encerramento do exercício social para deliberar sobre: Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL Prestação de Contas e Relatórios Planos de Atividades Destinação das Sobras Fixação de Honorários Eleição da Diretoria ou Conselho Administrativo Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É competência exclusiva da AGE: Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL Deliberação sobre Reforma do Estatuto Fusão e Incorporação Mudança de Objetivos Destituir Componentes do Conselho ADM Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS – ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS QUOTA-PARTE: É uma espécie de ação ou parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa. SUBSCRIÇÃO: É o ato de adquirir sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da cooperativa. INTEGRALIZAÇÃO: É quando o cooperado paga a cooperativa a sua parte do capital dividida em quotas-parte. Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski

COOPERATIVAS - CONCLUSÃO O QUE PODEMOS CONCLUIR? Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski