INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO)

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Transcrição da apresentação:

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO) Profa. Helisia Góes Advogada Especialista em Processo JUNHO/2009

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................01 SUCESSÃO HEREDITÁRIA Transmissão do patrimônio de uma pessoa, em função do seu falecimento, para seus sucessores. Sucessores: Legítimos ou Testamentários. Inventário: processo que visa identificar todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, bem como seus legítimos herdeiros.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................02 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei 11.441 de 2007, que alterou os artigos 982, 983 e 1.031, do CPC. Art.2.015, CC. OBS.: Todas as regras sucessórias de direito material deverão servir como base para a realização do inventário e da partilha, mesmo no âmbito administrativo.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................03 É, em regra, obrigatório. Será facultado aos herdeiros a escolha do Inventário Judicial ou Administrativo. O Inventário Administrativo será realizado no Cartório de Registro Público, devidamente lavrado pelo tabelião. Qualquer tabelião, dentro do território nacional, poderá realizá-lo, independente do lugar do óbito.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................04 REQUISITOS Capacidade de todos os interessados. Inexistência de testamento válido. Partilha de bens amigável. Representação de todos os interessados por advogado.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................05 ATUAÇÃO DO ADVOGADO O Parágrafo único do art. 982, do CPC, deixa claro a necessidade de participação do advogado das partes envolvidas. Cada interessado (herdeiro) pode ter um advogado, ou poderão ser representados por um único procurador. Terá o advogado uma atuação idêntica à esfera judicial, no que se refere aos seus deveres, suas responsabilidades e todos princípios éticos, de acordo com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB (Lei 8.906/1994).

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................06 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCMD) Art. 1.026 do CPC; Art. 192 do CTN . Legislação Fazendária Estadual. O advogado dos interessados, deverá prestar todas as informações dos bens do autor da herança, informar quem são os herdeiros, especificando seus dados e endereço, bem como a sua participação no bem declarado. Deve, ainda, indicar bens ou direitos isentos ao pagamento do referido imposto.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................07 PRAZO PARA O INVENTÁRIO O art. 983, do CPC, deverá ser respeitado, inclusive no cartório. Tal artigo determina a propositura do inventário no prazo de 60 dias. O art. 1.796, CC prevê um prazo de 30 dias. Na prática, assim como no inventário judicial, o prazo poderá ser desrespeitado. O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo. No caso de atraso, haverá a imposição de penalidade fiscal.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................08 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1. Certidão de óbito do autor da herança; 2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança; 3. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); 4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; 5. Certidão do pacto antenupcial, se houver; 6. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................09 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 7. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste. 8. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver; 9. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio; 10. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN 11. Certidão de regularidade do ITCMD; 12. Certidão comprobatória da inexistência de testamento; 13. CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos anos, para bens imóveis rurais do espólio.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................10 ESTRITURA PÚBLICA A Escritura Pública de Inventário e Partilha será título hábil para: registro atualizado de imóvel; registro de veículo no departamento de trânsito (DETRAN); levantamento de dinheiro em instituição bancária; E todos os demais atos, relativos ao patrimônio do falecido.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................11 VANTAGENS Agilidade na realização do inventário e da partilha. Menores custos; Menor burocracia; Redução de processos no Poder Judiciário.

Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................12 OBRIGADA!!!