NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

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Transcrição da apresentação:

NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS Daniela de Souza

Normas Operacionais Básicas NOBs Instrumento Jurídico institucional, editado pelo MS, após amplo processo de discussão com demais gestores e outros segmentos da sociedade, negociado e pactuado na Tripartite e aprovado no CNS (exceção da 91 e 92) Objetivos: - Aprofundar e reorientar a implementação do SUS - Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais - Regular as relações entre seus gestores - Normatizar o SUS

NOBS- FINALIDADE definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS. Definiram critérios para que estados e municípios se habilitassem a receber repasses de recursos do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE para SEUS RESPECTIVOS FUNDOS DE SAÚDE.

NOBS-HABILITAÇÃO Foi condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos e ao compromisso de assumir um CONJUNTO DE RESPONSABILIDADES referentes a gestão do SUS.

Conceito de “Gestão” e “Gerência” a NOB conceitua gerência como a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituição, Unidade Básica Saúde,etc); que se caracteriza como prestadores do Sistema Gestão: como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria

NOB 91/92 Equipara prestadores públicos e privados (atenção: refere-se a prestadores) pagamento por produção (SIA/SUS). Gestão do SUS ainda muito centralizada no nível federal (INAMPS, extinto em 93) Municípios: essencialmente gerentes de unidades: portanto ainda prestadores Estados: alguns já assumem gestão (SUDS/1987); a maioria continua como prestador Para ter recursos: Fundo de Saúde e Conselho de Saúde . Porém, habilitado ou não o município (seus prestadores) recebiam os recursos federais. Até 1993, pouco mais de 1000 municípios se habilitam

NOB 93 Desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipiente, parcial e semiplena) Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena Habilita municípios como gestores, criando a terceira instância gestora do SUS Frágil definição do papel dos estados, que entretanto também passam a assumir seu papel de gestor do sistema estadual de saúde São constituídas as Comissões Intergestores Bipartites (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional), como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre os gestores. OBS: a princípio, estas comissões tinham como objetivo ajudar os municípios e estados a se estruturarem e evoluirem nas condições de gestão propostas. Tinham uma atuação de caráter provisório

DESCENTRALIZAÇÃO para os municípios em evolução Situação em 1996 DESCENTRALIZAÇÃO para os municípios em evolução

Objetivos Gerais da NOB 96 Promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal, da função de gestor da atenção à saúde de seus habitantes com a respectiva redefinição das responsabilidades dos estados e da União. Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor (diretamente ou garantindo a referência) explicitando um novo pacto federativo para a saúde REORGANIZAR O MODELO ASSISTENCIAL, DESCENTRALIZANDO AOS MUNICÍPIOS A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E EXECUÇÃO DIRETA DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

Aumentar a participação % da TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA (FUNDO A FUNDO) dos recursos federais a estados e municípios, reduzindo a transferência por remuneração por serviços produzidos (ou pagamento por produção) Fortalecer a gestão do SUS, compartilhada entre os governos municipais, estaduais e federal, através das COMISSÕES INTERGESTORES TRIPARTITE E BIPARTITES, como espaços permanentes de negociação e pactuação entre gestores Estabelecer vínculo entre o cidadão e o SUS, conferindo visibilidade quanto a autoridade responsável pela sua saúde, promovendo o cadastramento e adscrição da clientela e criando o Cartão SUS-Municipal

Estratégias da NOB 96 Estabelecer a direção única em cada nível de governo, garantindo ao gestor todos os instrumentos necessários para exercício das funções sob sua responsabilidade Regulamentar as relações entre gestores (entre os sistemas municipais e destes com as instâncias estadual federal), destacando:

Unidades produtoras de serviços Estatais (municipais, estaduais ou nacionais) ou privadas (conveniadas ou contratadas)

Gestor do sistema municipal (SMS) Sempre é estatal (responsável pela saúde de seus habitantes)

Prestadores de serviços são subordinados ao GESTOR DO MUNICÍPIO. O PAGAMENTO a um PRESTADOR por serviços realizados somente é feito pelo GESTOR DO MUNICÍPIO onde está localizado; ou excepcionalmente pelo estado ou MS, quando o município não estiver habilitado para tal

A REFERÊNCIA DE PACIENTE a serviço em OUTRO MUNICÍPIO se dá exclusivamente através da relação GESTOR-GESTOR As RELAÇÕES ENTRE MUNICÍPIOS são mediadas pelo ESTADO, que coordena o sistema estadual de saúde As RELAÇÕES ENTRE ESTADOS são mediadas pelo MS, que coordena o sistema nacional de saúde

O principal instrumento formalizador das relações é a Programação Pactuada e Integrada - PPI

Estratégias da NOB 96 Aprimorar o planejamento e elaborar a Programação Pactuada (entre gestores) e Integrada (entre as instâncias de governo) – PPI : A PPI, como instrumento negociado entre gestores, traduz as responsabilidades, objetivos, metas, referências intermunicipais, recursos e tetos orçamentários e financeiros, em todos os níveis de gestão. Expressa a garantia de acesso universal aos serviços de saúde, diretamente ou por referência a outro município, sempre por intermédio da relação gestor-gestor. O processo de elaboração deve ser ascendente, com base municipal respeitando a autonomia de cada gestor. A PPI envolve todas as atividades do SUS, buscando a integralidade das ações. Observa critérios definidos nas CIB e CIT e sã aprovadas nos respectivos Conselhos

Estratégias da NOB 96 Transferir a curto prazo, para a grande maioria dos municípios brasileiros, a responsabilidade DA GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMBULATORIAL, descentralizando os respectivos instrumentos de gestão para o exercício desta responsabilidade

Transferir aos municípios habilitados como gestores da atenção básica, os recursos financeiros relativos a esta responsabilidade (PAB) de forma regular, direta e automática, fundo a fundo Reorganizar a GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, abrindo-se a possibilidade de transferência direta e automática (fundo a fundo) aos estados habilitados nos termos desta NOB, dos recursos correspondentes a esta responsabilidade (FAE: Fração Ambulatorial Especializada) Reorganizar a gestão dos procedimentos de alto custo/complexidade ambulatorial, com a criação da APAC (autorização de procedimentos de alto custo)

Estratégias da NOB 96 Incorporar as ações de Vigilância Sanitária criando o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária, Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS) Incorporar as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, através do TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS Promover a REORGANIZAÇÃO DO MODELO DE ATENÇÃO, adotando-se como estratégia principal a ampliação de cobertura do PSF e do PACS, e criação de um incentivo financeiro de acordo com a população efetivamente coberta

Estratégias da NOB 96 Aprimorar a organização e operação dos Sistemas de Controle, Avaliação e Auditoria, integrando as ações dos municípios com as dos estados e MS Obs.: o cadastro de unidades prestadoras de serviços é requisito para a programação, contratação e controle. O Gestor deve manter atualizado o banco de dados nacional. As ações de auditoria são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Auditoria e constituem responsabilidades das 3 esferas

Estratégias da NOB 96 Aumentar a transferência regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a estados e municípios Obs.: esta NOB, além do Teto Financeiro da Assistência (já existente na NOB-93), inclui nesta modalidade os seguintes mecanismos: PAB, FAE, Incentivo ao PSF e PACS, IVR, PBVS Definir as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão: - Municípios: *Gestão Plena da Atenção Básica *Gestão Plena do Sistema Municipal - Estados: * Gestão Avançada do Sistema Estadual * Gestão Plena do Sistema Estadual

Instrumentos para o custeio da assistência ambulatorial e hospitalar Por transferência regular e automática Fundo a Fundo PAB – Piso Assistencial Básico: - montante de recursos financeiros destinado ao custeio dos procedimentos da atenção básica, de responsabilidade tipicamente municipal, definidos pela CIT - O PAB é transferido diretamente ao município habilitado; e diretamente ao respectivo estado quando o município não for habilitado

PAB=parte fixa + parte variável PAB=PAB FIXO + PAB VARIÁVEL

PAB variável Ações de incentivo a: PACS; PSF; Programa de combate as carências nutricionais; Ações Básicas de vigilância sanitária; Assistência farmacêutica básica Ações básicas de vigilância epidemiológica e ambiental.

Incentivo ao PSF e PACS: - adicional percentual ao valor do PAB variável por grupo de população efetivamente coberta por estes programas - Estes adicionais são limitados a 80% do valor do PAB para o PSF; e 30 % para o PACS - Os incentivos do PSF e do PACS não são acumulativos para uma mesma população

Remuneração por serviços produzidos Remuneração das internações hospitalares: - O pagamento dos valores apurados por intermédio do SIH, relativos ao conjunto de procedimentos realizados em uma internação hospitalar, é realizado diretamente ao prestador, com base na AIH (documento de autorização e fatura) Procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade: - Procedimentos do SIA/SUS a serem definidos pela CIT - Serão pagos através da APAC (autorização de procedimentos de alto custo)

Condições de Gestão desta NOB Municípios: Gestão Plena da Atenção Básica Gestão Plena do Sistema Municipal Estados: Gestão Avançada do Sistema Estadual Gestão Plena do Sistema Estadual Obs.: - os municípios e estados habilitados na NOB-93 poderão permanecer, temporariamente na respectiva condição de gestão - os municípios não habilitados em nenhuma condição serão considerados prestadores, cabendo ao estado a gestão nestes locais - os estados não habilitados serão considerados em gestão convencional Responsabilidades, Requisitos e Prerrogativas de cada uma