GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO SECRETARIA DA FAZENDA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI – ICM/ICMS
ABRANGÊNCIA Débitos de ICM ou ICMS de fatos geradores até 31/12/2006: constituídos ou não; inscritos ou não na Dívida Ativa; ajuizados ou a ajuizar; com exigibilidade suspensa ou não. IMPORTANTE: O CONTRIBUINTE PODERÁ ESCOLHER OS DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS NO PROGRAMA. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após 9.5.2007. ABRANGÊNCIA EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após 9.5.2007. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI ABRANGÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI ICM/ICMS apurado pelo FISCO (AIIM) – não inscrito ou inscrito; ICM/ICMS Declarado não inscrito ou inscrito; valores espontaneamente denunciados; débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, exigida por AIIM; Microempresa e EPP Outros. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
Procedimentos do contribuinte INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte solicitação exclusivamente via internet site: www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI; INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: Prazo para adesão: 30/09/2007 Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI; Seleciona os débitos que deseja incluir no PPI. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
Procedimentos do contribuinte: INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: DÉBITOS CHAVE DE ACESSO AIIM (inscrito ou não inscrito) Débito Declarado (inscrito ou não inscrito) Substituição Tributária Microempresas e empresas de pequeno porte Icms importação Parcelamento rompido até 9.5.2007 CNPJ Base * * Assunto em análise, atualmente a chave de acesso é pelo CNPJ completo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
Procedimentos do contribuinte: INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: 4. Após a seleção dos débitos, simula as formas de pagamento; 5. Indica conta-corrente para débito das parcelas; 6. Formaliza o ingresso no Programa; 7. Celebra seu ingresso no PPI com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
INGRESSO NO PPI IMPORTANTE: O pagamento das demais parcelas será feito por meio de débito automático em conta-corrente. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
DIVULGAÇÃO DO PPI Por meios de comunicação (inclusive tv); Comunicado enviado por meio postal ao contribuinte Palestra para entidades representativas (contabilistas, comerciantes, etc.) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Opções de pagamento Desconto na multa punitiva e moratória Desconto nos juros Fixação honorários* Correção das parcelas Garantia Parcela Única 75% 60% 5% Não há Até 12 parcelas mensais 50% 40% 1% a.m (tabela Price) Não há. De 13 a 120 parcelas mensais SELIC De 121 a 180 parcelas mensais(*) Sim (*) a primeira parcela não pode ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e o valor das parcelas subseqüentes não podem ser inferiores ao da primeira. Obs.: valor mínimo de parcela R$ 500,00 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Vencimentos: Adesão na 1ª quinzena – dia 25 do mesmo mês; Adesão na 2ª quinzena – dia 10 do mês subseqüente. Admite-se a adesão ao PPI apenas na modalidade de liquidação em parcela única: importação (comercialização e industrialização); substituição tributária; contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco (apenas nos casos de débitos não inscritos) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO (Valores em R$) Redução de 75% do valor da multa e de 60% dos juros Redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO Valores em R$ REDUÇÃO TOTAL DE 54% REDUÇÃO TOTAL DE 36% GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº. XX, em especial: atraso superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento, no recolhimento de qualquer parcela; a desconstituição das garantias; não comprovação da desistência das ações e dos embargos à execução fiscal; inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após o deferimento do pedido de parcelamento; descumprimento de outras condições estabelecidas pelo fisco. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
SIMPLES NACIONAL Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Artigo 79 – prevê a concessão de parcelamento em até 120 parcelas para fatos geradores até 31/01/2006 Parcela mínima de R$ 100,00 Aplicam-se as demais regras vigentes para parcelamento Não há reduções nos valores de juros e multas Veda inclusão de débitos já parcelados Na hipótese de adesão ao PPI, o prazo para recolhimento da parcela única ou 1ª parcela é 31/07/07 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
F I M http://www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA