GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ASPECTOS RELEVANTES DO ICMS
Advertisements

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual
Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.
COORDENAÇÃO-GERAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Renegociação de dívidas rurais MP 432 de 27/05/2008
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COORDENADORIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS VISÃO GERAL DO SISTEMA SIMPLES / SERPRO – E ROTINAS.
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DENUNCIA ESPONTÂNEA
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
“SEMINÁRIO REGIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
P A R C E L A M E N T O E X C E P C I O N A L (PAEX)
MEDIDA PROVISÓRIA 303/2006 Dívidas para com a Previdência
PARCELAMENTO ESPECIAL
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará Aprece
1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA 3ª RF Delegacia da RFB em Fortaleza REUNIÃO TÉCNICA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS Fortaleza, 22/01/2013.
1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA 3ª RF Delegacia da RFB em Fortaleza REUNIÃO TÉCNICA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS Fortaleza, 18/12/2012.
Manual do e-Parcelamento
Impacto no Atendimento ao Contribuinte
Cadastro de Cartão Posto de Combustível.
ALERTA DO SIMPLES NACIONAL
PROGRAMA CRESCE RS Projetos de Lei nº 203 e nº 204/2007 Porto Alegre (RS), 30 de maio de 2007.
Parceria CAIXA PREVIDÊNCIA e MUTUA 2012
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
Parcelamento Especial de ICMS no Rio Grande do Sul ASPECTOS RELEVANTESApresentação André Crossetti Dutra 19/08/2010 Sua parceria nos negócios.
CADIN Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Estado de Goiás Secretaria da Fazenda Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF MICROEMPRESA Coordenadora:
LEONARDO SPERB DE PAOLA
O NOVO REFIS (LEI ).
Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
PROFAZ O QUE É? PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Parcelamento Federal –REFIS Lei /14 e Portaria Conjunta 13/14
Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários
FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E CONTENCIOSO
Programa de Parcelamento de Débitos
PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Inscrição em Dívida Ativa da União de Créditos do Simples Nacional
REGULARIZAÇÃO FISCAL Contribuintes do ISSQN que prestam serviços na área da saúde Projeto de lei nº 507/2010.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Opção de Empresas em Início de Atividades
Tokio Marine Simples Empresa Produtos de Seguros de Pessoas (versão out/2011)
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / Estatuto Nacional da ME e da EPP. -Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado.
CADIN/RS.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
José Eduardo de Araujo Duarte
Ministério da Fazenda 1 1 Novo Modelo de cobrança da dívida tributária federal 25 de junho de 2008 P.
Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA
SIMPLES Federal Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) Regime tributário.
7/4/2015 REFIS 2003 TEORIA PRÁTICA ESTRATÉGIA  CONFERÊNCIA BASTOS, ROCHA E BERTOGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS PINTO GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
Campanha de Recuperação de Crédito
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
PROGRAMA DE INCENTIVO A CONCILIAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS REALIZAÇÃO:
Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL Programa Especial de Parcelamento - PEP Alexandre Aboud Eduardo José Fagundes Elaine Vieira da.
PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Subsecretaria da Receita Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais Secretaria de Estado de Fazenda.
PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL Lei nº
Ministério da Fazenda SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Parcelamento de Dívidas dos Clubes de Futebol Brasília-DF, Maio de 2015.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL Subprocuradoria Geral do Estado Área do Contencioso Tributário-Fiscal Programa de Parcelamento.
Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO SECRETARIA DA FAZENDA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI – ICM/ICMS

ABRANGÊNCIA Débitos de ICM ou ICMS de fatos geradores até 31/12/2006: constituídos ou não; inscritos ou não na Dívida Ativa; ajuizados ou a ajuizar; com exigibilidade suspensa ou não. IMPORTANTE: O CONTRIBUINTE PODERÁ ESCOLHER OS DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS NO PROGRAMA. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após 9.5.2007. ABRANGÊNCIA EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após 9.5.2007. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI ABRANGÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI ICM/ICMS apurado pelo FISCO (AIIM) – não inscrito ou inscrito; ICM/ICMS Declarado não inscrito ou inscrito; valores espontaneamente denunciados; débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, exigida por AIIM; Microempresa e EPP Outros. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

Procedimentos do contribuinte INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte solicitação exclusivamente via internet site: www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI; INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: Prazo para adesão: 30/09/2007 Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI; Seleciona os débitos que deseja incluir no PPI. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

Procedimentos do contribuinte: INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: DÉBITOS CHAVE DE ACESSO AIIM (inscrito ou não inscrito) Débito Declarado (inscrito ou não inscrito) Substituição Tributária Microempresas e empresas de pequeno porte Icms importação Parcelamento rompido até 9.5.2007 CNPJ Base * * Assunto em análise, atualmente a chave de acesso é pelo CNPJ completo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

Procedimentos do contribuinte: INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: 4. Após a seleção dos débitos, simula as formas de pagamento; 5. Indica conta-corrente para débito das parcelas; 6. Formaliza o ingresso no Programa; 7. Celebra seu ingresso no PPI com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

INGRESSO NO PPI IMPORTANTE: O pagamento das demais parcelas será feito por meio de débito automático em conta-corrente. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

DIVULGAÇÃO DO PPI Por meios de comunicação (inclusive tv); Comunicado enviado por meio postal ao contribuinte Palestra para entidades representativas (contabilistas, comerciantes, etc.) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Opções de pagamento Desconto na multa punitiva e moratória Desconto nos juros Fixação honorários* Correção das parcelas Garantia Parcela Única 75% 60% 5% Não há Até 12 parcelas mensais 50% 40% 1% a.m (tabela Price) Não há. De 13 a 120 parcelas mensais SELIC De 121 a 180 parcelas mensais(*) Sim (*) a primeira parcela não pode ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e o valor das parcelas subseqüentes não podem ser inferiores ao da primeira. Obs.: valor mínimo de parcela R$ 500,00 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Vencimentos: Adesão na 1ª quinzena – dia 25 do mesmo mês; Adesão na 2ª quinzena – dia 10 do mês subseqüente. Admite-se a adesão ao PPI apenas na modalidade de liquidação em parcela única: importação (comercialização e industrialização); substituição tributária; contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco (apenas nos casos de débitos não inscritos) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO (Valores em R$) Redução de 75% do valor da multa e de 60% dos juros Redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO Valores em R$ REDUÇÃO TOTAL DE 54% REDUÇÃO TOTAL DE 36% GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº. XX, em especial: atraso superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento, no recolhimento de qualquer parcela; a desconstituição das garantias; não comprovação da desistência das ações e dos embargos à execução fiscal; inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após o deferimento do pedido de parcelamento; descumprimento de outras condições estabelecidas pelo fisco. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

SIMPLES NACIONAL Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Artigo 79 – prevê a concessão de parcelamento em até 120 parcelas para fatos geradores até 31/01/2006 Parcela mínima de R$ 100,00 Aplicam-se as demais regras vigentes para parcelamento Não há reduções nos valores de juros e multas Veda inclusão de débitos já parcelados Na hipótese de adesão ao PPI, o prazo para recolhimento da parcela única ou 1ª parcela é 31/07/07 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

F I M http://www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA