DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL

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Transcrição da apresentação:

DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Perícias e Peritos Documentos Médico-legais Traumatologia Forense I Traumatologia Forense II Lesão Corporal Tanatologia Forense Asfixiologia Forense Sexologia Forense Abortamento e Infanticídio Genética Forense Antropologia Forense Identidade e Identificação Psicopatologia Forense Perícias Médicas Previdenciárias Perícias Médicas Trabalhistas

AULA 6 LESÃO CORPORAL

HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p. GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p.

INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL CONCEITO ESCORÇO HISTÓRICO INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE SITUAÇÕES PECULIARES PARTE GERAL DO DIREITO PENAL EXAME MÉDICO-LEGAL

“Lesão corporal é qualquer CONCEITO 6 / 53 Hygino Hércules Medicina Legal “Lesão corporal é qualquer espécie de dano ou prejuízo à integridade corporal ou à saúde, física ou mental, de alguém causada por outrem, por ação violenta, de forma proposital ou não, direta ou indiretamente”. PAULO DE TARSO

LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 7 / 53 Constituição do Império do Brasil 1824 Art. 179. (...) XVIII. Organizar-se-á o quanto antes um Código Civil e Criminal fundado nas sólidas bases da Justiça e Equidade. PAULO DE TARSO

LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 8 / 53 Código Criminal do Império do Brasil 1830 Art. 201. Ferir ou cortar qualquer parte do corpo humano, ou fazer qualquer outra ofensa física, com que se cause dor ao ofendido. Penas de prisão por um mês a um ano, e multa correspondente à metade do tempo. PAULO DE TARSO

Código Penal dos Estados Unidos do Brasil LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 9 / 53 Código Penal dos Estados Unidos do Brasil 1890 Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue: Pena de prisão celular por três meses a um ano. PAULO DE TARSO

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 10 / 53 Código Penal do Brasil 1940 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano. § 1º (...) (...) § 11 (...) PAULO DE TARSO

Bernardo Pereira de Vasconcelos José de Alcântara Machado LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 11 / 53 Critérios dos ordenamentos para lesão corporal Dor sim Saúde psíquica não 1830 Dor sim Saúde psíquica não 1890 Dor não Saúde psíquica sim 1940 Bernardo Pereira de Vasconcelos João Vieira de Araújo José de Alcântara Machado PAULO DE TARSO

INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL 12 / 53 Código Penal é omisso e Civil nada esclarece da situação penal Código Penal Proteção ao nascituro? Código Civil Proteção ampla Código Penal Proteção ao recém-nato? Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Menos correto (tipos específicos para infanticídio e aborto) Mais correto (nada cita sobre lesão corporal intraútero) PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 13 / 53 Objetividade Jurídica – bem jurídico tutelado Integridade e saúde física Anatomia e função Lei N. 9.099/95 Juizados Especiais Integridade e saúde psíquica Mente Parcialmente disponível (lesão leve ou culposa passa a ser processada por ação penal pública condicionada à repre-sentação do ofendido) PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 14 / 53 Sujeito Ativo – pratica infração penal Atipia (austeridade) Autolesão Crime comum Classificação Atipia (instrumento) Animal Qualquer pessoa (não se exige qualidade especial do agente) PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 15 / 53 Sujeito Passivo – sofre infração penal Exceção (§ 1º, IV - § 2º, V) Gestante Crime comum Classificação Exceção (destruição e vilipêndio) Cadáver Qualquer pessoa (não se exige qualidade especial da vítima) PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 16 / 53 Tipo Subjetivo – anima conduta (animus laedendi ou nocendi) Caput, §§ 1º e 2º Dolo § 3º Preterdolo §§ 6º, 7º e 8º Culpa Ex.: Disparo intencional Ex.: Disparo na femural Ex.: Disparo acidental PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 17 / 53 Tipo Objetivo – núcleo Física (ex.: soco) Psíquica (ex.: ameaça) Violência empregada Ofender Verbo Variado (crime de forma livre) Meio de execução Agredir Prejudicar Causar alteração PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 18 / 53 Tentativa – não se consuma por motivo alheio à vontade do agente Execução incompleta Imperfeita Crime Tentado Art. 14, II, CP Execução completa Perfeita Iter criminis Cogitação Preparação Execução Consumação (motivo: viatura) (motivo: celular) PAULO DE TARSO

ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 19 / 53 Consumação – reúne todos os elementos de sua definição Resultado naturalístico Crime material Crime Consumado Art. 14, I, CP Rebaixamento da integridade física-psq Objetividade Iter criminis Cogitação Preparação Execução Consumação PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 20 / 53 Estrutura Caput Lesão Leve § 1º Lesão Grave § 2º Lesão Gravíssima § 3º Seguida de morte § 4º Lesão Privilegiada 5º Lesão Recíproca § 6º Lesão Culposa § 7º Culposa + § 4º, 121 § 8º Culposa + § 5º, 121 § 9º Violência Doméstica § 10 §§ 1º ao 3º + § 9º § 11 Vítima Deficiente PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 21 / 53 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Existe lesão corporal (exemplo: equimose) Elemento (+) Inexiste consequência (previsão: §§ 1º, 2º e 3º) Elemento (-) Princípio da Subsidiariedade Ocorrido outro crime, este restará absorvido por aquele Princípio da Insignificância Injuria real (140, CP) Vias de fato (21, LCP) Mero dissabor PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 22 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias I Perigo de vida II III IV Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração de parto PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 23 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias I Incapacidade Impossibilidade de execução Total (não pode) (ex.: fratura de femur) Parcial (não deve, sob pena de agravar lesão) Ocupação habitual Qualquer atividade Física: ex. criança – brincar Mental: ex. aposentado – estudar Mais de 30 dias Curso temporal contínuo, contado do fato (Art. 10, CP; Art. 168, § 2º, CPP) Comprovação por reexame após trintídio PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 24 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: Perigo de vida II Perigo de vida Estado clínico que caracteriza a iminência de morte, que ocorre ou não (ex.: hemorragia exasperada) Espécies de perigo Perigo é gênero de duas espécies: Genérico – todos (ex.: bala perdida) Específico – alguns (ex.: eletrocussão) Risco de vida Mera possibilidade de morte Ex.: indivíduo preso ao trilho do trem que freia (em nada se confunde com perigo de vida) PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 25 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: Debilidade permanente de membro, sentido ou função III Debilidade Diminuição da capacidade funcional (ex.: cegueira unilateral) Permanente Duradoura, não precisando ser perpétua Reexame em prazo não inferior a noventa dias Membro Superior: braço, antebraço e mão Inferior: coxa, perna e pé Sentido Mecanismos sensoriais de interação com o mundo (visão, audição, olfato, paladar e tato) Função Atividade de um aparelho ou órgão (ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva) PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 26 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: Aceleração de parto IV Aceleração Precipitação do parto Antecipação da data provável do parto (idade gestacional) Parto Feto expelido (objeto possível): vivo – se morto, trata-se de aborto; e viável – se imaturo, anencefálico descaracteriza PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 27 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Incapacidade permanente para o trabalho I Enfermidade incurável II III IV V Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Deformidade permanente Aborto PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 28 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Incapacidade permanente para o trabalho I Incapacidade Perda da capacidade de executar tarefa Ex.: demência Permanente Duradoura, não precisando ser perpétua Reexame complementar Trabalho Genérico e não específico Troca não pode ser totalmente desproporcional PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 29 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Enfermidade incurável II Enfermidade Alteração da função orgânica ou psíquica que mitiga capacidade do indivíduo Incurável Não precisa ser perpétua, admitida cura arrastada Na elaboração do Código: câncer Na atualidade: síndrome da imunodeficiência PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 30 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Perda ou inutilização de membro, sentido ou função III Perda Eliminação da capacidade funcional 70% ou mais (ex.: cegueira bi) (restante é inútil) Inutilização Essência (ex.: perda do polegar opositor) Membro Superior (braço, antebraço e mão) Inferior (coxa, perna e pé) Sentido Mecanismos sensoriais de interação com o mundo (visão, audição, olfato, paladar e tato) Função Atividade de um aparelho ou órgão (ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva) PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 31 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Deformidade permanente IV Deformidade Alteração estética Propicia constrangimento e repulsa Requisitos: visível (sede) e vultosa (dimensão) Permanente Indelével, irreparável, duradoura Reexame em prazo não inferior a 90 dias Cirurgia plástica reparadora não apaga a figura PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 32 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: Aborto V Aborto (Med) Produto do abortamento, que é a interrupção da gravidez até a 20ª semana Aborto (Dir) Interrupção da gravidez a qualquer tempo com morte do concepto intra ou extrauterina A. Parto (Dir) Interrupção da gravidez prematura com feto expelido vivo e viável PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 33 / 53 Lesão corporal seguida de morte § 3º § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Figura preterdolosa (resultado além da vontade): Dolo no antecedente – ex.: soco no rosto (lesão) Culpa no consequente – ex.: queda e tce (morte) PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 34 / 53 Diminuição de pena § 4º § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Relevante valor: ex. maldizer a pátria ou a fílha Violenta emoção: tal monta que comanda a pessoa Logo em seguida a injusta provocação: ato contínuo PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 35 / 53 Substituição de pena § 5º § 5º O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa: I – se ocorrer qualquer das hipóteses do § anterior; II – se as lesões são recíprocas. Lesões corporais de natureza leve Juiz está obrigado a proceder a minimização penal Pena privativa de liberdade vertida em pena de multa PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 36 / 53 Lesão corporal culposa § 6º § 6º Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Culpa: imperícia, imprudência ou negligência Lesão culposa não admite qualificadoras Sanção penal mitigada em face da forma dolosa PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 37 / 53 Aumento de pena § 7º § 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. §4º, 121 – inobservância de regra técnica, omissão de socorro, não mitigar efeitos, fuga para evitar flagrante ou vítima menor de 14 ou maior de 60. § 6º 121 – milícia privada ou grupo de extermínio. PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 38 / 53 Aumento de pena § 8º § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. § 5º, 121 – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial) PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 39 / 53 Violência doméstica § 9º § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Violência caseira, familiar, íntima, agregada Não se confunde com violência contra a mulher. PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 40 / 53 Violência doméstica § 10 § 10 Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). § 1º - Lesão corporal de natureza grave. § 2º - Lesão corporal de natureza gravíssima. § 3º - Lesão corporal seguida de morte. § 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade. PAULO DE TARSO

ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 41 / 53 Violência doméstica § 11 § 11 Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. § 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade. Deficiência de ordem física ou mental. PAULO DE TARSO

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE LESÃO CORPORAL LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 42 / 53 Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção de Viena. Considera trânsito o uso das vias por pessoas, veículos e animais. Disciplina penas próprias. Código de Trânsito Brasileiro Art. 303 PAULO DE TARSO

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE LESÃO CORPORAL LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 43 / 53 Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...) (...). Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 3º Se lesão grave ou gravíssima – 4 a 10 anos. § 3º Se morte – 8 a 16 anos. Penas próprias. Lei N. 9.455/97 (Tortura) Art. 1º PAULO DE TARSO

define fato como atípico LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 44 / 53 Arte corporal Teoria da Adequação Social Maior de 18 anos Tatuagem Lesão Corporal Gravíssima Menor de 18 anos Idade do sujeito define fato como atípico ou típico PAULO DE TARSO

antijuridicidade (art. 23) LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 45 / 53 Pratica desportiva Exercício regular de direito Observância Esporte Lesão corporal qualificada Inobservância Observância de regras define fato atípico (T. Imputação Objetiva) ou típico com excludente de antijuridicidade (art. 23) PAULO DE TARSO

Intervenção cirúrgica LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 46 / 53 Intervenção cirúrgica Exercício reg. direito Estado de necessidade Observância Cirurgia Lesão corporal qualificada Inobservância Observância de regras define fato atípico (T. Imputação Objetiva) ou típico com excludente de antijuridicidade (art. 23) PAULO DE TARSO

PARTE GERAL DO DIREITO PENAL LESÃO CORPORAL PARTE GERAL DO DIREITO PENAL 47 / 53 Concausa Preexistente (ex.: rim unilateral) Controversa Concausa Qualificadora Superveniente (ex.: infecção 2ª) Incontroversa Fator capaz de modificar o curso natural do resultado da ação lesiva, desconhecido pelo sujeito ativo PAULO DE TARSO

PARTE GERAL DO DIREITO PENAL LESÃO CORPORAL PARTE GERAL DO DIREITO PENAL 48 / 53 Ação Penal Pública Incondicionada Regra geral Ação Penal Devido Processo Legal Pública Condicionada Leve ou culposa Direito de punir do Estado, levando ao conhecimento do juiz um fato e pedindo-lhe a aplicação do DP PAULO DE TARSO

Exame de corpo de delito mais praticado LESÃO CORPORAL EXAME MÉDICO-LEGAL 49 / 53 Exame de corpo de delito mais praticado Identificação Documento Datiloscopia História Periciado ou guia Sem agente repressor Descrição Lesão por lesão Fotografia Exame complementar Clínico (neurologista) Armado (radiografia) Resposta aos quesitos Sim ou não Reexame Conclusão Natureza da lesão (leve, grave etc.) PAULO DE TARSO

Quesitos do exame de lesão corporal EXAME MÉDICO-LEGAL 50 / 53 Quesitos do exame de lesão corporal No Pergunta 1º Há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente? 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3º Produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel? 4º Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5º Resultou perigo de vida? 6º Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função? 7º Incapacidade permanente para trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente? PAULO DE TARSO

EXAME MÉDICO-LEGAL Observações LESÃO CORPORAL 51 / 53 Observações Detido por força policial antes de ir ao cárcere Obrigatório Exame de corpo de delito Lesões corporais Recusa, sob pena de constrangimento ilegal Proibido PAULO DE TARSO

CONCLUSÃO LESÃO CORPORAL 52 / 53 PAULO DE TARSO Conceito História Proteção Elementos Tipologia Extravagante Situações Parte geral Exame PAULO DE TARSO

F I M