Administração Patrimonial

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Transcrição da apresentação:

Administração Patrimonial

Responsável Patrimonial É todo e qualquer servidor na função de diretor/ chefia cuja atribuição peculiar será a responsabilidade pela gestão patrimonial dos bens colocados à disposição de sua unidade.

Funções do Administrador Sempre que necessário ao bom andamento das providências inerentes à gestão patrimonial , delegar competência a outros servidores lotados em sua Unidade para: como co-responsáveis, atuarem sobre a carga patrimonial.

Agente patrimonial Definição: É o servidor, designado pelo titular da unidade administrativa ou acadêmica, devidamente cadastrado no Órgão de Patrimônio.

Local É a unidade de registro no Sistema de Administração Patrimonial – SAP que permitirá o cadastramento e vinculação de um determinado elenco de bens móveis a um respectivo responsável patrimonial da Instituição.

Sub-local É a subdivisão do local de acordo com a estrutura do Organograma e permitirá a vinculação da carga patrimonial à disposição da unidade a co-responsável, devendo ser cadastrado no SAP pela administração patrimonial.

Movimentação de Bens É a transferência física do bem dentro de uma mesma Unidade, entre seus sub-locais e de uma unidade para outra

Transferência de Propriedade É a mudança do responsável patrimonial, com ou sem movimentação do bem. Essa transferência ocorrerá sempre que qualquer servidor investido de cargo ( Direção ou Chefia) ocorrer.

Atribuições da divisão de Patrimônios Executar as atividades relativas ao cadastro de todos os bens patrimoniais; Controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis, mantendo atualizado o arquivo dos respectivos termos de responsabilidade; Fiscalizar a conservação e guarda dos bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo desaparecimento, extravio ou dano destes bens; Elaborar os inventários dos bens móveis e imóveis , por unidade.

Gerenciamento de Bens _ Divulgação de procedimentos _ Propostas de melhoria _ Realocação de bens à disposição _ Transferência de Bens _ Baixa de Bens

Incorporação e Registro de Bens Incorporações de animais Incorporação de museus Incorporação de acervos Registro de bens de terceiros

Processo necessita de autorização do dirigente da unidade Por indevida incorporação em exercício anterior: procedimento para baixa de bens patrimoniais incorporados indevidamente. Por sinistro: procedimento para baixar bens que sofreram ação da natureza. Ex: raio, vendaval, granizo,...;Documentação necessária: boletim de ocorrência, parecer conclusivo da comissão interna, sindicância, encaminhamento a consultoria jurídica para análise