IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA
Advertisements

CURSO PRÁTICO - SPED CONTRIBUIÇÕES
Parte 3 Revisão Importação.
IRPJ LUCRO PRESUMIDO.
PIS / PASEP e COFINS na Importação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
TEF.
Sistemática de Importação e Exportação
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
(Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Formulação de Exigências
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regimes de Tributação
Quem, quando, quanto, como fazer??
Aduaneiros de Importação
Legislação de DB Vilma Lima.
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SPED -Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto de 22/01/2007 Faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo.
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
Como encontrar as alíquotas de imposto de importação no site da Receita Federal / Como calcular o valor de ICMS.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Fato Gerador Base de Cálculo
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Procedimentos Aduaneiros na Importação
EXPORTAÇÃO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba FATEC-ID
Simples Nacional ICMS em 2009 Carlos Alberto Rodrigues Junior CEEAT-MPE/SEFA-PA 05/06/2009.
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Sistematização das importações (Aspectos administrativos, operacionais e financeiros) Introdução Licenciamento das importações: geralmente dispensadas,
IPI IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
DRAWBACK VERDE-AMARELO HABILITAÇÃO / RE / IDADIMPLÊNCIA
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
EFD-PIS/COFINS.
Fundamentos do Comércio Exterior
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM
Regra de imposto 1. 2 Objetivo Regra de imposto é o registro de uma combinação de impostos que será vinculada aos produtos que possuírem os tributos informados.
LUCRO PRESUMIDO Conceito e Base Legal
Sistematização das exportações (Aspectos Administrativos, Operacionais e Financeiros) Exportações: quatro grupos (livres, sujeitas a limitações, suspensas.
Despacho Aduaneiro.
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL
Importante! Aplica-se, ainda: - Para as mercadorias de exportação proibida, quando detectada a tentativa; - Mercadorias de importação proibida; - Cigarros.
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
Tributos Internacionais
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Tadeu de Souza Lourenço Ferreira 26/11/2010.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)‏ É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeios ou utilitários, caminhonetes.
Transcrição da apresentação:

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU O regime de tributação unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos tributos (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação), observado o limite máximo de valor por habilitado. (RA/2009, art. 102-A) O RTU poderá incluir o ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante convênio.  O habilitado não fará jus a qualquer benefício fiscal de isenção ou de redução dos impostos e contribuições, bem como de redução de alíquotas ou bases de cálculo.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU O RTU será aplicado às mercadorias relacionadas no Decreto nº 6.956/2009.  É vedada a inclusão no RTU - mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa/proibida no Brasil. Limites na importação, por habilitado: R$ 18.000,00 para o 1º e 2º trimestres; R$ 37.000,00 para o 3º e 4º trimestres; e R$ 110.000,00 por ano calendário.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU Poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela RFB. (Decreto nº 6.956/2009, art. 6º) A opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção e a alcança todos os estabelecimentos da empresa. (Decreto nº 6.956/2009, art. 7º)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU A mercadoria será declarada abandonada, pela autoridade aduaneira, e destinada na forma da legislação específica, decorrido o prazo de 30 dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho no RTU, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante. (Decreto nº 6.956/2012, art. 8º)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU Os impostos e contribuições federais serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela RFB. II – 7,88%; IPI – 7,87%; COFINS-Importação – 7,60%; PIS/PASEP-Importação – 1,65%. Ver IN RFB nº 1.245/2012 que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do RTU.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU As mercadorias importadas ao amparo do RTU sujeitam-se a despacho aduaneiro de importação simplificado, que tem início com o registro da Declaração de Importação no sistema RTU partir dos dados da fatura emitida e transmitida eletronicamente pelo vendedor habilitado (IN RFB nº 1.245/2012, art. 16). A Declaração de Importação no sistema RTU é o documento base do despacho e será instruída com a fatura comercial emitida no referido Sistema pelo vendedor habilitado paraguaio, bem como com o documento de venda exigido pela legislação tributária paraguaia.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU Não será admitido agrupar, numa mesma fatura comercial, mercadorias dispensadas de licenciamento e outras sujeitas a tratamento administrativo. Nesse caso deve solicitar a emissão de faturas distintas para as mercadorias. Os tributos federais devidos, bem como os valores correspondentes a direitos antidumping e compensatórios, serão pagos na data do registro da DI no sistema RTU. Não será admitido agrupar, numa mesma DI, mercadorias pertencentes a diferentes operações de transporte aduaneiro simplificado, devendo a empresa microimportadora registrar uma DI para cada operação de transporte.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU Em casos justificados, o titular da unidade da RFB de despacho poderá autorizar o registro de mais de uma DI para uma mesma operação de transporte. A DI será submetida à análise fiscal e selecionada para o canal (IN RFB nº 1.245/2012, art. 18): verde, pelo qual o sistema RTU registrará automaticamente a conclusão da conferência aduaneira; ou vermelho, pelo qual a autoridade aduaneira registrará no sistema RTU a conclusão da conferência aduaneira após o exame documental e, quando necessária, a verificação da mercadoria. 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RTU O desembaraço aduaneiro será efetuado após o registro da conclusão da conferência aduaneira e do pagamento dos tributos federais incidentes, das multas e acréscimos e dos direitos aduaneiros devidos. (IN RFB nº 1.245/2012, art. 21) Poderá ser desembaraçada apenas parte da mercadoria, nos casos de retenção ou apreensão do restante pela autoridade aduaneira.  A entrega da mercadoria será efetuada após a: emissão eletrônica do extrato da DI no RTU; e comprovação do pagamento ou da exoneração do ICMS, salvo disposição normativa em contrário.

ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA!!! ESPAÇO DOS CONCUROS PENSANDO EM VOCÊ!!! OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA!!! ESPAÇO DOS CONCUROS PENSANDO EM VOCÊ!!!