Economia e Finanças Públicas Aula T4

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Transcrição da apresentação:

Economia e Finanças Públicas Aula T4 1.2. FP e teorias sobre o papel do Estado (concl.) 1.2.4 - O Estado imperfeito 1.2.5 - Finanças Públicas Clássicas, Intervencionistas e Constitucionalismo Financeiro 1.2.5.1 - Finanças clássicas e Estado mínimo 1.2.5.2 - Finanças Intervencionistas e Estado de Bem-estar 1.2.5.3 - Constitucionalismo Financeiro e Estado Imperfeito 1.2.5.4 - Características das finanças “modernas” EFP - ISEG

Bibliografia Obrigatória: Livro EFP, Cap. 2 p. 29-37 (1ª e 2ª ed.). Complementar: “A brief history of fiscal doctrine”, Richard Musgrave, in Handbook of Public Economics EFP - ISEG

Conceitos a reter Estado imperfeito Finanças públicas "clássicas" Finanças públicas intervencionistas Constitucionalismo financeiro Finanças modernas EFP - ISEG

O Estado imperfeito Abordagem pretensamente positiva (predictiva) da actuação das entidades do sector público: Será que o Estado prossegue sempre o interesse público? Há autores que defendem que os cidadãos, quer na esfera privada (dos mercados) quer na esfera pública, defendem essencialmente os seus interesses (hipótese crucial para o desenvolvimento da análise). Esta posição conduz a uma visão crítica e algo negativa do Estado. EFP - ISEG

O Estado imperfeito Razão de ser (histórica) do Estado Hobbes (sec. XVII): “o homem é o lobo do homem” O Estado deve ter o monopólio do uso da força para forçar os agentes a soluções cooperativas Exemplo de jogo não cooperativo (paz/guerra) entre senhores feudais (Ver Quadro 2.2 de EFP) Com o poder absoluto concedido pelos súbditos, o Estado (“o príncipe”) pode crescer desmesuradamente através da recolha ‘ilimitada’ de receitas (fiscais) O Estado, ao deter o monopólio da força (forças armadas) e a capacidade de tributação pode tornar-se um “monstro” indo para além da satisfação dos seus súbditos, alimentando-se a si próprio. EFP - ISEG

O Estado imperfeito (cont.) O Estado ao serviço dos interesses, ou os chamados fracassos do governo: Procura de rendas (rent seeking): favorecimentos especiais a alguns agentes (ex: certos subsídios ou benefícios fiscais). Burocracia: governos com menor informação que os agentes da administração que supostamente controlam (cf. Niskanen). Ciclos político-económicos: decisões políticas sujeitas aos ciclos eleitorais. Inconsistência inter-temporal: tendência endémica para se gerarem défices em regimes democráticos (sacrifício das gerações futuras, que “não podem votar”). EFP - ISEG

Papel do Estado / tipo de “finanças públicas” Concepção de Estado Abordagem das Finanças Públicas Estado Mínimo Finanças Clássicas Estado de Bem-Estar Finanças Intervencionistas Estado Imperfeito Constitucionalismo Financeiro EB-E+EI (abordagem normativa e positiva) Finanças Modernas EFP - ISEG

Tipo de “finanças públicas” (cont.) Finanças Clássicas (e Estado mínimo) Despesas: (f. afectação) bens públicos (ex.: diplomacia, defesa, segurança interna, justiça, infraestruturas). Receitas: Impostos (não aceitam o recurso à dívida). Saldo orçamental: equilibrado. Função das finanças públicas: cobrir as despesas públicas com mínima interferência nos agentes privados. Dimensão do sector público: aprox. 8-12% do PI.B Enquadramento histórico: séc. XVIII-XIX; escola clássica inglesa. EFP - ISEG

Tipo de “finanças públicas” (cont.) Finanças Intervencionistas (e Estado de Bem-estar) Despesas: (f. afectação, redistribuição e estabilização) bens públicos, redistribuição do rendimento, pol. Orçamental. Receitas: Impostos e dívida pública. Saldo orçamental: aceita-se défice (particularmente em recessão). Função das finanças públicas: financiar despesas em bens públicos, redistribuição e incentivos à actividade económica. Dimensão do sector público: aprox. 40%-60% do PIB. Enquadramento histórico: New deal de Roosevelt; Keynesianismo. EFP - ISEG

Tipo de “finanças públicas” (cont.) Constitucionalismo financeiro (e Estado imperfeito) Dados os potenciais fracassos do governo é necessário dispor de regras, de preferência constitucionais, para limitar o défice e a dívida pública. Enquadramento histórico: Anos 80 e 90 do séc. XX; correntes neoliberais críticas do keynesianismo; Pacto de Estabilidade e Crescimento (UE). = * = CONCLUSÃO: Para um resumo sugestivo dos três tipos de “finanças públicas”, ver quadro comparativo, em Anexo A.2 do livro EFP. EFP - ISEG

Tipo de “finanças públicas” (cont.) Alguns consensos quanto a princípios essenciais que devem respeitar umas Finanças Públicas ‘saudáveis’ estão consagrados nas designadas “finanças modernas”. Tais princípios estão fortemente presentes na perspectiva vigente sobre a condução das finanças públicas nos países da União Europeia. (ver slide seguinte, bem como Cap. 6 mais à frente) EFP - ISEG

Tipo de “finanças públicas” (concl.) As Finanças Modernas contêm elementos das finanças intervencionistas (peso do Estado, aceitação de dívida pública, etc.), mas também do constitucionalismo financeiro, a saber: Sustentação (défices públicos e dívida pública controlados: estabilidade intertemporal). Prioridades: Afectação de recursos para o crescimento económico. Promoção da justiça social e diminuição das desigualdades. Despesas correntes financiadas por impostos e (parte das) despesas de capital pelo recurso à dívida. Existência de um sector empresarial do Estado. EFP - ISEG