ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS

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Transcrição da apresentação:

ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS DRE/ SM CONSELHO TUTELAR SÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBA CEDECA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

OBJETIVOS Objetivos: Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente na perspectiva da garantia de direitos. Apresentar os novos Conselheiros, atribuições e fluxos de encaminhamento, visando o atendimento às demandas das U.Es. Apresentar o CEDECA Sapopemba, atribuições e atuação na Rede de Proteção. Apresentar a estrutura, competências da Guarda Civil Metropolitana e sua atuação junto às Unidades Educacionais.

PAUTA Pauta: Acolhida / Abertura DTPE Apresentação do Conselho Tutelar Atribuições do Conselho Tutelar (ECA) Atendimento às notificações/solicitações das U.Es Encaminhamentos para o Conselho Tutelar/Fluxo de documentos/ Procedimentos. Apresentação CEDECA Sapopemba Intervalo Apresentação e competências da Guarda Civil Metropolitana.

ENCAMINHAMENTOS AO CONSELHO TUTELAR Atuação: Art.98, Cap.I, Título II do ECA (Lei 8.069 de 13/7/1990): As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I- por ação ou omissão da sociedade ou do estado; II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III- em razão de sua conduta

Casos de: Suposta negligência/ maus tratos; Violência física/ psicológica/sexual/ familiar; Abandono; Exploração do trabalho infantil; Saúde: direitos não garantidos; Frequência Escolar/ Evasão; Todos os casos em que a U.E entender que esgotou TODOS os recursos para a superação dos mesmos.

ACOMPANHAMENTO À FREQUÊNCIA Normas Legais: LDB; ECA; Indicação CME 4/97; Portaria SME 1971/98; Lei Federal 10.287/01; Lei 13.424/02; Decreto 44.557/04; Orientação Normativa 01/2001; Regimento Escolar; Projeto Pedagógico.

Procedimentos a serem tomados com relação a alunos inassíduos Dar ciência expressa do fato ao pai/ responsável ou educando ( quando maior); Compensação de ausências; Convocar os pais/ responsáveis/ aluno em caso de reincidência para maiores esclarecimentos, com registro do fato e ciência aos interessados;

Esgotadas as possibilidades de contatar os interessados, encaminhar correspondência com Aviso de Recebimento; Após todas as tentativas e não havendo retorno ou respostas em um prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar o caso para o Conselho Tutelar com todos os dados pertinentes e ações realizadas pela escola;

Não obtendo resposta do Conselho Tutelar, após o prazo de 30 ( trinta) dias- verificando que todos os procedimentos viáveis foram realizados pela equipe e todos os documentos comprobatórios arquivados - proceder imediatamente à desistência do educando no sistema on- line e nos documentos oficiais disponibilizando a vaga.

Encaminhar, bimestralmente os alunos que deixaram de comparecer sem motivo justificado, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas no período; Encaminhar “ao Juiz da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, nos termos da Lei Federal 10287/01, relação de alunos que e quando apresentarem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei”. Mesmo após a desistência, caso o pai/ responsável/ aluno solicite a vaga serão adotados os procedimentos previstos.

PROCEDIMENTOS- Frequência U.E – Conselho Tutelar: encaminhamento bimestral realizado através de ofício, conforme modelo:

Nome_________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diretoria Regional de Educação São Mateus IDENTIFICAÇÃO DA U.E. (endereço e telefone) São Paulo, _____ de ____________ de 2012. Srs. Conselheiros Ref. Assunto: ( citar assunto) 1-Nome da criança: ___________________________________________________________________ Data de nascimento:__/__/___ Filiação: ______________________________________________________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________________________________________ Nº. de faltas no bimestre:____________ Nº. de faltas permitidas__________ 2-Solicitamos: (breve relato da situação, informar se é caso de reincidência e a gravidade) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3-Providências já tomadas pela U.E.: 4- Informar se a criança/ adolescente é atendido pelo CCA: _____________________________________________________________________________________________________________ 5- Relação de documentos anexados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de estima e consideração. Nome_________________________ Diretor (a) de Escola R.F. 00.000.000-0 Ilmos. (as) Srs. (as). Conselheiros Tutelares Conselho Tutelar de (distrito).

AÇÕES NA U.E Agendamento com as escolas para: Orientações com relação aos deveres/ direitos de pais / responsáveis; Atribuições e atuação do Conselho Tutelar para professores e demais servidores; Intervenção em casos que se esgotarem todas as possibilidades/ recursos na U.E.; Solicitação através de ofício com 15 (quinze dias de antecedência)

DEVOLUTIVAS Através de: uma via do Termo de Notificação; Ofício; E-mail; Telefone.