SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO Wellerson Miranda Pereira Universidade Federal do Rio Grande do Sul webjones@bol.com.br
SUPERENDIVIDAMENTO: FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO I – ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO A) – CONSENTIMENTO RACIONAL B) – LEALDADE CONTRATUAL II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO A – MODALIDADES JURÍDICAS DE TRATAMENTO B – MECANISMO DE FUNCIONAMENTO PRÁTICO
Diretiva Européia n. 87/102 França – Leis “Royer” de 1978 e 1979 Estados Unidos – Consumer Credit Act, de 1968 (Capítulo sobre Truth in Lending)
A) Consentimento racional – FORMA ESCRITA – OFERTA – ARREPENDIMENTO
B) Lealdade Contratual – PUBLICIDADE – JUROS – INTERDEPENDÊNCIA CONTRATUAL – RESTRIÇÃO A TÍTULOS DE CRÉDITO – REEMBOLSO ANTECIPADO
II – ESTRATÉGIAS DE TRATAMENTO A) MODALIDADES JURÍDICAS DE TRATAMENTO Definição legal (art. L.330-1): “A impossibilidade manifesta para o devedor de boa-fé de honrar o conjunto de suas dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas”
1. Modalidades de tratamento recuperatórias: - adoção de um plano de pagamento amigável, em que as partes são livres para renegociar suas dívidas e estabelecer as respectivas condições de extinção dos débitos; - o reparcelamento das dívidas; - a redução, eliminação ou imputação do pagamento de juros vincendos sobre o capital devido; - a redução das quantias ainda devidas após a venda forçada do imóvel de habitação principal do devedor em virtude de privilégio em favor do estabelecimento financiador; - a suspensão das execuções judiciais em curso; e moratória de até dois anos; - a eliminação (ou remissão) parcial do conjunto das dívidas.
2. Mecanismo de Falência Civil: - a publicação de edital de chamamento a credores; - a liquidação do ativo apurado; - a eliminação da totalidade das dívidas, com ou sem satisfação dos credores.
Rétablissement personnel ESTADOS UNIDOS: Reorganisation B – MECANISMO DE FUNCIONAMENTO PRÁTICO: FRANÇA: Règlement amiable Rétablissement personnel ESTADOS UNIDOS: Reorganisation Straight bankruptcy