A Fiscalização e a Auditoria nas operações realizadas na BOVESPA

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Transcrição da apresentação:

A Fiscalização e a Auditoria nas operações realizadas na BOVESPA Odilson Lírio Moré - 2005

AGENDA Atribuições da BOVESPA Auto - Regulação Exercício da Auto Regulação Acompanhamento de Mercado Relacionamento BOVESPA - CVM

Atribuições da BOVESPA Manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; Estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez; Criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o fiel atendimento de ordens de compra e venda dos investidores;

Atribuições da BOVESPA... Efetuar o registro das operações; Preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo normas de comportamento para as sociedades corretoras, emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; Divulgar as operações realizadas.

Poder de Auto-Regulação Definido no artigo 8° e no artigo 17 da Lei n° 6.385, de 07.12.76, bem como na Resolução n° 2.690, de 28.01.00, do Conselho Monetário Nacional Órgão Auxiliar da CVM O Poder de Auto-Regulação confere à BOVESPA faculdade para estabelecer normas e procedimentos, inclusive de conduta, bem como fiscalizar o cumprimento, que deverão ser observados pelas 3 categorias de agentes que nela atuam: corretoras; empresas listadas; e investidores.

Exercício da Auto-Regulação Acompanhamento de todas as operações efetuadas em seus pregões, assegurando a justa e ordenada formação de preços. Características básicas de nosso mercado: As operações fechadas nos Sistemas de Negociação - Viva Voz e Eletrônico - são registradas imediatamente no sistema da BOVESPA; Os clientes participantes dos negócios realizados são identificados à BOVESPA até o dia útil seguinte da negociação.

Exercício da Auto-Regulação... Estrutura da Bovespa Acompanhamento de Empresas Área Operacional Consultoria de Auditoria Auditoria Interna Auditoria Externa Acompanhamento de Mercado Departamento Jurídico

Exercício da Auto-Regulação... Acompanhamento de Empresas relacionamento com as empresas; recepção e disponibilização das informações e fatos relevantes; Solicitação de esclarecimentos; Interrupção das negociações. Área Operacional assegura um ambiente adequado para a justa e ordenada formação de preços; acompanha os negócios on-line, determinando obediência a regulamentação; cancelamentos e leilões.

Exercício da Auto-Regulação... Consultoria de Auditoria assegurar a regularidade das operações realizadas nos sistemas de negociação certificação dos registros e operações das instituições integrantes do sistema de distribuição em relação aos aspectos formais e legais que disciplinam suas respectivas atividades. Departamento Jurídico suporte legal às questões que dizem respeito à interpretação de fatos ou normas que se aplicam ao processo de negociação.

Acompanhamento de Mercado São estabelecidas disposições regulamentares e adotadas práticas de acompanhamento e fiscalização do mercado, visando impossibilitar: A criação de condições artificiais de mercado; A manipulação de preços; A realização de operações fraudulentas; O uso de práticas não equitativas; O uso de informações privilegiadas.

Acompanhamento de Mercado... Monitorar operações realizadas (média e capital); Negócios consecutivos de um mesmo comitente ou grupo; Controle dos preços praticados pelo mercado; Negócios realizados x Fatos relevantes - análise dos clientes envolvidos; Consultar empresas sobre existência de fatos que justifiquem comportamentos atípicos;

Acompanhamento de Mercado... Cancelamentos de operações em desacordo com a legislação; Acompanhamento dos mercados derivativos e da atuação dos participantes; Relacionamento BOVESPA - CVM - Receita Federal - Poder Judiciário - outros.

Controle de Lavagem de Dinheiro Normas Básicas Lei nº 9613 de 03/03/1998 Instrução CVM nº 301 de 16/04/99 Rigoroso Cadastramento dos Investidores; Situação Financeira e Patrimonial dos Investidores; Registro de todas as operações em nome de cada investidor; Apuração de fatos ou indícios de Lavagem de dinheiro; Dever de documentar e informar (CVM, Banco Central e COAF).

Segurança ao Cliente Cadastro obrigatório com informações corretas; Aviso de Negociação de Ações - ANA; Extrato da posição de títulos; Aviso de alteração de endereço; Aviso de transferência de títulos da posição do investidor.

Relacionamento BOVESPA-CVM Instrução CVM 379 Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários relatório das operações que foram submetidas a leilão; relatório de saldo de posições no mercado de liquidação futura; relatório descritivo sobre a inobservância das normas legais vigentes no mercado de valores mobiliários e dos desvios operacionais ocorridos nos pregões; relatório sobre as auditorias concluídas no período.

Relacionamento BOVESPA-CVM Instrução CVM 387 Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências Compete às bolsas, como órgãos auxiliares da CVM, fiscalizar as atividades dos seus membros e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Instrução.

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