“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”

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Transcrição da apresentação:

“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1

CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos: Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária; ICMS, de competência estadual; ISS, de competência municipal. Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação; Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados. 2

GESTÃO COMPARTILHADA Governo Federal: RFB – 4 membros; Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal: RFB – 4 membros; Governos Estaduais – Confaz – 2 membros; Governos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1 membro da CNM; Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN; Composição similar a do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15). Preparação e operacionalização das decisões do CGSN. 3

ESCRITÓRIOS REGIONAIS OBJETIVO: Extensão Operacional da Secretaria- Executiva Curitiba (PR) Atendimento virtual aos contribuintes e às administrações tributárias Manutenção do Portal do Simples Nacional São Paulo (SP) Fiscalização Recife (PE) (em implantação) Produção de videoaulas Estudos, Estatísticas e Relatórios

CANAIS DE ATENDIMENTO Suporte Operacional à Administração Tributária Servidores da RFB: SuporteWeb Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios Caixa Corporativa (email) Assuntos Gerais: simples09@receita.fazenda.gov.br Fiscalização: simples08.sefisc@receita.fazenda.gov.br Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos 5

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS Competência Legislativa: Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006) Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006) Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006) O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006) O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados 6

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS Competências Normativas e Administrativas: Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei); Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito; Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006); Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006). 7

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS Dívida Ativa e Execução Judicial: Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006): Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional; Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006. Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006). 8

COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS Competência de Fiscalizar: Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante. Quanto aos Municípios: Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional; Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município; Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial. 9

Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013 Soluções de Tecnologia - Andamento Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013 Recebimento da parcela real do parcelamento do Simples Nacional Orçamento aprovado Fase de avaliação de requisitos Serpro fornecerá o cronograma após a aprovação dos requisitos

FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte SEFISC - Capacitação FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte 30/09 a 04/10/2013: Salvador 07/10 a 11/10/2013: Brasília 14/10 a 18/10/2013: Porto Alegre 04/11 a 08/11/2013: Belém 25/11 a 29/11/2013: Recife Multiplicação Regional: 2014 11

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

173 Municípios Consorciados em SC

Ferramenta de Gestão do Simples Nacional

Ferramenta de Gestão do Simples Nacional

Cálculo do Valor Adicionado 32% da Receita Bruta de Atividades do ICMS

Gráfico Demonstrativo da Participação Municipal no VA

Portal do Simples Nacional: ESTATÍSTICAS - Fontes Portal do Simples Nacional: Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI Arrecadação Total, por UF e por Município Página do Banco do Brasil na internet: valores creditados diariamente https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonst rativo,802,4647,4652,11,1.bbx 18

7.704 19

Resumo da Arrecadação 20

Arrecadação do ICMS no SN 2008/2012 21

QUANTIDADE EMPREGADOS ATÉ JUL/2012

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

Obrigado pela atenção Secretaria-Executiva Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda