QUERO CONSTRUIR. O QUE DEVO FAZER?

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Transcrição da apresentação:

QUERO CONSTRUIR. O QUE DEVO FAZER?

PRIMEIROS PASSOS Adquirir um terreno e escriturá-lo; Requerer o mapa do lote na prefeitura; Requerer o documento uso do solo; CONTRATAR UM PROFISSIONAL.

O QUE É ZONEAMENTO? Zoneamento é uma estratégia de organização do espaço de modo a organizar cidade em espaços de acordo com suas características e potencialidades, criado áreas afins. ÁREA ADENSÁVEL. ÁREA DE ADENSAMENTO BÁSICO. ÁREA DESACELERAÇÃO DE DENSIDADE. ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL.

ÁREA ADENSÁVEL, em via LOCAL DE PISTA ÚNICA. De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos: HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1 (GI-1) com área ocupada até 360,00m²* (TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS). HABITAÇÃO GEMINADA HABITAÇÃO SERIADA HABITAÇÃO COLETIVA Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008. OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS Sem admissão de excepcionabilidade 90% SUBSOLO 15% O índice de permeabilidade poderá ser complementado por caixas de recarga do lençol freático. Ver Tabela I – Parâmetros Urbanísticos – Afastamentos e Tabela II do Código de Obras e Edificações. LIBERADO ATÉ (altura da laje de cobertura). 50% acima de 6m de altura da laje de cobertura

Tabela I e Art. 50 do Código de Obras e Edificações Lei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008. Altura da Edificação Medida pela laje de cobertura do pavimento AFASTAMENTOS Lateral (m) Fundo ( m ) Frente ( m ) (**) 3,00 - 5,00 6,00 9,00 2,00 12,00 15,00 3,20 18,00 3,40 21,00 3,60 24,00 3,80 27,00 4,00 30,00 4,20 33,00 4,40 36,00 4,60 39,00 4,80 42,00 45,00 5,20 48,00 5,40 51,00 5,60 54,00 5,80 57,00 60,00 6,20 63,00 6,40 66,00 6,60 69,00 6,80 72,00 7,00 75,00 7,20 78,00 7,40 81,00 7,60 8,00 84,00 7,80 87,00 90,00 8,20 93,00 8,40 Acima de 93,00 10,00

ÁREA DE ADENSAMENTO BÁSICO em via LOCAL DE PISTA ÚNICA. De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos: HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1 (GI-1) com área ocupada até 360,00m²* (TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS). HABITAÇÃO GEMINADA HABITAÇÃO SERIADA HABITAÇÃO COLETIVA Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008. OCUPAÇÃO PERMEABILIDA DE ALTURA DA EDIFICAÇÃO Medida pela laje de cobertura do pavimento AFASTAMENTOS 90% SUBSOLO 15% O índice de permeabilidade poderá ser complementado por caixas de recarga do lençol freático. Lateral (m) Fundo (m) Frente (m) LIBERADO ATÉ 6,00metros altura da laje de cobertura 3,00 - 5,00 6,00 9,00 2,00 50% acima de 6m de altura da laje de cobertura AFASTAMENTOS INTERBLOCOS O Dobro dos afastamentos laterais

ÁREA DESACELERAÇÃO DE DENSIDADE, em via LOCAL DE PISTA ÚNICA. De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos: HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1 (GI-1) com área ocupada até 360,00m²* (TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS). HABITAÇÃO GEMINADA HABITAÇÃO SERIADA HABITAÇÃO COLETIVA Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008. OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS Sem admissão de excepcionabilidade 90% SUBSOLO 15% O índice de permeabilidade poderá ser complementado por caixas de recarga do lençol freático. Ver Tabela I – Parâmetros Urbanísticos – Afastamentos e Tabela II do Código de Obras e Edificações. LIBERADO ATÉ 6M (altura da laje de cobertura) 50% acima de 6m de altura da laje de cobertura

ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, em via LOCAL DE PISTA ÚNICA. De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos: HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1 (GI-1) com área ocupada até 360,00m²* (TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS). HABITAÇÃO GEMINADA HABITAÇÃO SERIADA HABITAÇÃO COLETIVA PARA AS EDIFICAÇÕES COM ALTURA SUPERIOR A 9,00m (NOVE METROS), MEDIDOS ATÉ A LAJE DA COBERTURA, DEVERÁ ATENDER A RENDA FAMILIAR MÁXIMA E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI PRÓPRIA. Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e Lei Nº. 8.617 de 09/01/2008. OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS Sem admissão de excepcionabilidade 90% SUBSOLO 15% O índice de permeabilidade poderá ser complementado por caixas de recarga do lençol freático. Ver Tabela I – Parâmetros Urbanísticos – Afastamentos e Tabela II do Código de Obras e Edificações. LIBERADO ATÉ 6m (altura da laje de cobertura). 50% acima de 6m de altura da laje de cobertura

TIPOS DE USO POSSÌVEIS RESIDENCIAL UNIFAMILIAR RESIDENCIAL GEMINADO: 2 UNIDADES RESIDENCIAL SERIADO: 2 A 100 UNIDADES RESIDENCIAL COLETIVO: HABITAÇÃO SUPERPOSTA COMERCIAL DE MICRO, PEQUENO, MEDIO E GRANDE PORTE COMERCIAL COM USO DEFINIDO ( ENSINO, HOSPITALAR, TEMPLO, BOATE, ABASTECIMENTO E ARMAZENAMENTO, INDUSTRIA, POSTO DE ABASTECIMENTO E ETC) MISTO

EM GERAL A QUE LEGISLAÇÃO O PROJETO DEVE ATENDER? Lei 177, de 09/01/2008 Código de Edificações; Lei 8617, de 09/01/2008 Parâmetros Urbanísticos

QUAIS DESENHOS COMPÕE UM PROJETO LEGAL? Planta Baixa – locação, com detalhamento completo da calçada; Planta dos demais pavimentos; Planta de cobertura; Planta de Situação; Cortes; Fachadas.

Habitação Unifamiliar 2 Pav. Modelo de carimbo Habitação Unifamiliar 2 Pav.

PRECISO REGULARIZAR MINHA OBRA, EM QUAL ASSUNTO DE PROCESSO ELA SE ENQUADRA? A OBRA É ANTERIOR A 1995: ALVARÁ DE ACEITE; A OBRA É POSTERIOR A 1995: LEVANTAMENTO; A OBRA ESTA CONSTRUIDA MAS PRETENDO TROCAR PISO, ESQUADRIAS, PINTAR E ARRUMAR O TELHADO: ALVARÁ DE REFORMA; A OBRA NÃO ME ATENDE MAIS, QUERO CONSTRUIR OUTRA NO MESMO LUGAR: ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO; A OBRA JÁ TEM PROJETO APROVADO, MAS ESTÁ DIFERENTE DO PROJETO: ALVARÁ DE ACRÉSCIMO, MODIFICAÇÃO COM OU SEM ACRÉSCIMO; A OBRA ESTÁ FINALIZADA MAS NÃO ATENDE A LEGISLAÇÃO VIGENTE: REGULARIZAÇÃO; A OBRA JÁ TEM PROJETO APROVADO, CORRESPONDE AO PROJETO E ESTÁ PRONTA PARA HABITAR: HABITE SE.

Documentos necessários para protocolar o processo Cópia autenticada do documento de propriedade do terreno registrado em cartório de imóveis; Uso do solo (dentro do seu prazo de 180 dias); ART de autoria de projeto e execução; Um jogo do projeto completo; Comercial, coletiva: Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (em caso de comércio e habitação coletiva); Viabilidade Técnica da SANEAGO (para edificações que tenham acima de dois pavimentos); Projeto aprovado pela Vigilância Sanitária para instituição de saúde.

O QUE TEREI QUE INFORMAR AO PROTOCOLAR MEU PROCESSO? Nº do ISSQN do Autor e RT; Nº de identidade do proprietário; Nº do IPTU ou ITU do lote. Telefone para contato, o N°. do Registro Geral (R.G.), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa.

Caminhos do processo Email, fone, 27,0m² alv. Acresc.,

Para quem ela se enquadra: PLANTA POPULAR RESIDENCIAL OU COMERCIAL Para quem ela se enquadra: Para quem comprove ganhar até 3 salários mínimos; Para quem tem somente um lote em seu nome; Para edificação até 70m²; Não dê início a obra antes da planta aprovada. A planta pode ser fornecida pela prefeitura, e ela é gratuita.

DICAS PARA ADQUIRIR UM TERRENO Verifique a documentação do lote: Decreto de aprovação do loteamento; Registro em cartório do loteamento; Numero de matrícula do lote; Existência de algum débito sobre o lote: impostos e hipoteca; Existência de registro do lote em cartório.

Aspectos físicos a serem observados: Verifique se: Aspectos físicos a serem observados: Verifique se: * o local favorece a construção;se o terreno é firme; * o lote não precisará de aterro; * o lote não está próximo a rede de alta tensão; * o lote não está próximo a área de risco como córregos e rios; * o lote está localizado em região com infra-estrutura de água encanada, ruas abertas e energia elétrica.

LOTEAMENTO CLANDESTINO – TOME CUIDADO LOTEAMENTO CLANDESTINO – TOME CUIDADO! Loteamento clandestino são loteamentos irregulares pois não possuem aprovação na prefeitura. Estes loteamentos não receberão nenhum benefício do Município tais como: praças, escolas, creches, posto policial e de saúde. Quem adquiri-lo não poderá formalizar nenhuma construção nem mesmo escriturá-lo ou comercializá-lo

QUER SABER MAIS Procure a Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Goiânia, e receba as informações necessárias para a sua necessidade. www.goiania.go.gov.br