Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Profa. Dra. Denise Silva Araújo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advertisements

DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
Profª Simone Cabral Marinho dos Santos
I EREJASul Metas e estratégias equalizadoras ao PNE II
Minuta de Decreto para Regulamentação da Educação a Distância
Novo cenário da EAD nos cursos superiores
Prática de Ensino: Educação Básica
Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal (Art. 8o)
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA
Conjunto de estruturas
Articulação do Regimento Escolar e o PPP
Ensino fundamental: formando e preparando para o ensino médio
(Volume I – Orientação a Professores)
ETAPA INTERMUNICIPAL ARAGUAÍNA - TO
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
A Constituição Federal, Uma visão legal sobre a educação Brasileira
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
Estrutura e Organização do Ensino Brasileiro
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Prefeitura municipal de Imperatriz
SEMINARIO DE EDUCAÇÃO APLB – SINDICATO
A formação de cidadãos críticos e reflexivos: um paralelo entre os papéis da família e da escola Profa. Kátia Aquino.
DESAFIOS NA ARTICULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR COM A EDUCAÇÃO BÁSICA
REFLEXÕES ACERCA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI n – 20/12/96 DEPUTADA ANGELA AMIN SANTA CATARINA.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Plano Nacional de Educação
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
2007 ANO DE MUDANÇAS.
Como transformar os funcionários da Escolas públicas em Educadores?
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
O que é Educação? Calos Rodrigues Brandão
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos.
Diretoria de Currículos e Educação Integral
METAS PARA OS PRÓXIMOS DEZ ANOS
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art
Universidade Federal de Uberlândia
Ensino Médio e Educação Profissional
Política Educacional Brasileira
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Ministério da Educação
Contexto - as exigências criadas pelas mudanças econômicas e sociais resultantes de um mundo globalizado, dos avanços científicos e tecnológicos e do papel.
NOVO CURRÍCULO DE LICENCIATURA EM LETRAS Informações auxiliares para os alunos ingressantes em 2006 e 2007.
LDB Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o.
O Futuro da Licenciatura a partir das normativas do Ensino Médio
“Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.” PAULO.
Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Prof.ª Dr.ª Deuzimar Costa Serra CESCD-UEMA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Objetivo: + Contribuir para que o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento humano seja assegurado a todos os estudantes brasileiros e estrangeiros residentes.
Bases Legais Resoluções CEB/CNE 03/2010 CEB/CEE 239/2011.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Base Nacional Comum Curricular (BNC)
Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa
O Ensino Fundamental e o Ensino Médio Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Curso de Licenciatura Política e Organização da Educação Básica.
A PESQUISA COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ana Paula Palheta PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Transcrição da apresentação:

Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Profa. Dra. Denise Silva Araújo

Níveis e modalidades de educação e de ensino Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio Ensino Superior (Art. 21)

Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal (Art. 8o) Condições para a construção de um sistema de ensino: o conhecimento dos problemas educacionais de uma determinada região; o conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria educacional (Saviani, citado por Libâneo e outros, 2005) No Brasil, não há sistema de ensino: falta articulação entre os sistemas de ensino das diversas esferas administrativas

Princípios da organização conforme a LDB/96 - órgãos administrativos: Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE) Sistemas Estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME), Conselho Municipal de Educação (CME)

Organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16) Sistemas de ensino dos estados : instituições de ensino de ensino mantidas pelo poder público estadual; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada instituições de ensino superior mantidas pelo poder municipal e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17)

Organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. (Art. 17) Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. (Art. 19 da LDB/96)

Educação Infantil Novidade da Constituição de 1988: educação infantil assumida como dever do Estado Finalidade: desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (Art. 29) Incumbência dos municípios (Art. 11) Opções: criar um sistema próprio ou integrar ao estadual compondo um sistema único de educação básica (Art. 11 parágrafo único) Creches para crianças de zero a três anos Pré-escolas para crianças de quatro até seis anos (Art. 30)

Educação Infantil Não há obrigatoriedade de cumprir as 800 horas e 200 dias letivos Avaliação: acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança Titulação mínima do professor: licenciatura, normal superior ou normal de nível médio Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB n. 1/1999)

Resolução CNE/CEB 03 de agosto de 2005, que define as normas para a ampliação do ensino fundamental para nove anos. Etapa de ensino Faixa etária prevista Duração Educação Infantil Creche Pré-escola Até cinco anos de idade Até 3 anos de idade 4 a 5 anos de idade Ensino Fundamental Anos iniciais Anos finais Até 14 anos de idade De 6 a 10 anos de idade De 11 a 14 anos de idade 9 anos 5 anos 4 anos

Ensino Fundamental Etapa obrigatória da Educação Básica Dever do Estado e direito público subjetivo Não oferecimento: responsabilidade da autoridade competente (Art. 5º) Objetivo: formação básica do cidadão (art. 32 da LDB) Pode ser desdobrado em ciclos, séries anuais, períodos semestrais, grupos não seriados, por idade, por competência ou por outra forma que o processo de aprendizagem requerer (Art. 23 e 24) Currículos do ensino fundamental e médio: parte comum e parte diversificada

Ensino Fundamental Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).

Ensino Fundamental Classificação em qualquer série ou etapa pode-se dar independente de escolaridade anterior (Art. 24) Jornada escolar: quatro horas de efetivo trabalho escolar – aumento progressivo (Art. 34) (PNE - Lei 10.172/2001) Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental – Resolução CNE/CEB n. 2/98 Princípio norteadores: autonomia; responsabilidade, solidariedade; respeito ao bem comum, aos direitos e deveres; criticidade; princípios estéticos, sensibilidade; criatividade e diversidade e manifestações artísticas e culturais

Ensino Médio Última etapa da educação básica Propedêutico: possibilita prosseguimento de estudos Preparação para o trabalho Concepção humanística: preparo para o exercício da cidadania Relação teoria e prática (Art. 35)

Ensino Médio Resolução CNE/CEB 3/1998 – diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio Base comum por áreas de conhecimento: linguagens, códigos e tecnologias; ciências da natureza, Matemática e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias Princípios pedagógicos: identidade, diversidade e autonomia, interdisciplinaridade, contextualização

Ensino Superior Finalidade: formar profissionais de diferentes áreas do saber; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos Objetivos: criação cultural, desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivando a pesquisa e investigação científica e promovendo a extensão (Art. 43) Abrange: curso de graduação; pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado); seqüenciais; extensão.(Art. 44) 200 dias letivos, excluído o período para exames finais (Art. 47)

Ensino Superior Instituições: universidades, centros universitários, faculdades integradas, institutos superiores ou escolas superiores (Decreto 2.306/97) Art. 44: Processo seletivo: diferentes modalidades, exemplos: utilização do ENEM, provas durante o ensino médio Presença de alunos e professores: obrigatória Mínimo de horas de aula semanais para o professor: oito horas

Universidade Ensino, pesquisa e extensão 1/3 de mestres e doutores e 1/3 período integral Autonomia: criar, organizar e extinguir cursos, expedição de diplomas e conferir graus Fixar currículos, programas, projetos de pesquisa e extensão Fixar número de vagas Atribuições dos Colegiados de Ensino Pesquisa e Extensão (Art. 53)

Modalidades de educação Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio) constitucionalmente: direito público subjetivo. Educação Profissional – Decreto 2.208 de 1997- nível básico: independente da escolarização prévia; nível técnico após ou concomitante ao ensino médio; nível superior –tecnológico, para egressos do ensino médio Educação especial – Dever do Estado (Art. 205 e 208 CF e Art. 58 LDB) _ Declaração de Salamanca/1994: Inclusão – Processo polêmico Educação a distância (EAD) – Secretaria de Educação a Distância (Seed) –MEC: diferentes programas – TV, informática